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Químicos - Substâncias Perigosas

Convenção sobre Procedimento de Consentimento Prévio Informado para o Comércio Internacional de Certos Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos (Convenção de Roterdã)
 
 
A Convenção de Roterdã, adotada em 1998, e que entrou em vigor em fevereiro de 2004, tem os seguintes objetivos: promover a responsabilidade compartilhada e esforços conjuntos entre as Partes no comércio de certas substâncias perigosas, de modo a proteger a saúde humana e o meio ambiente dos potenciais efeitos danosos dessas substâncias; e contribuir para seu uso ambientalmente adequado, por meio da facilitação do intercâmbio de informação sobre suas características, pela promoção de processo nacional de tomada de decisão a respeito de sua importação e exportação, e pela disseminação dessas informações às Partes contratantes.
 
Informações sobre a Convenção de Roterdã:
Local e data da Conclusão da Negociação: Roterdã, Holanda, 11/09/1998
Natureza: Multilateral
Abrangência: Global
Ano de Entrada em Vigor do Ato: 2004
Ano de Entrada em Vigor no Brasil: 2004
Ano da Assinatura ou Adesão do Brasil: 2004
Ratificação pelo Brasil: DLG n° 197, de 07/05/2004, publicado em 10/05/2004
 
Objetivo:

Proteger, através de esforços conjuntos e da cooperação entre as Partes, a saúde humana e o meio ambiente dos possíveis danos causados por certos produtos químicos e pesticidas perigosos. Contribuir para o uso inofensivo desses produtos, através do intercâmbio de informações sobre suas características e do compromisso das Partes de criarem políticas de comércio para essas substâncias e de tornarem as Partes cientes dessas decisões.

 
Dispositivos do Ato:
As partes acordam que:
- A exportação de uma substância prevista no acordo só poderá ser feita mediante prévio aviso e consentimento por parte do país importador;
- A Convenção estabelece um Procedimento de Consentimento Prévio, pelo qual é possível, formalmente, divulgar e adquirir informações sobre o desejo das Partes de receber ou não carregamentos de dados produtos além de assegurar-se do cumprimento das demais Partes desse desejo;
- A Convenção, contempla, inicialmente 22 pesticidas e 5 produtos químicos industriais;
- As partes poderão solicitar a inclusão de novas substâncias. Solicitações de inclusões serão apreciadas nas Conferências das Partes, através de procedimento estabelecido.

 

Principais pontos em negociação: Foi submetida à última Conferência das Partes de Roterdã, que ocorreu em outubro de 2008, em Roma, Itália, a entrada do Amianto Crisotila, do Tributil e do Endosulfan, no anexo III da Convenção. O Amianto Crisotila, único tipo de Amianto ainda permitido no Brasil, é a substância que mais causa polêmica atualmente pelos comprovados prejuízos causados à saúde humana. Comissão Interministerial encabeçada pela Casa Civil da Presidência da República, que reúne os Ministérios do Meio Ambiente, Trabalho e Emprego, Previdência Social, Minas e Energia e Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, está procurando elaborar uma política nacional para amianto/asbesto.

 

Próxima Reunião: 5ª Conferência das Partes - COP5 (Bali, Indonésia, 22 a 26 de fevereiro de 2010).

 

 

Maiores Informações: Secretariado da Convenção (http://www.pic.int)

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