Local e data da Conclusão da Negociação: Roterdã, Holanda, 11/09/1998
Natureza: Multilateral
Abrangência: Global
Ano de Entrada em Vigor do Ato: 2004
Ano de Entrada em Vigor no Brasil: 2004
Ano da Assinatura ou Adesão do Brasil: 2004
Ratificação pelo Brasil: DLG n° 197, de 07/05/2004, publicado em 10/05/2004
Proteger, através de esforços conjuntos e da cooperação entre as Partes, a saúde humana e o meio ambiente dos possíveis danos causados por certos produtos químicos e pesticidas perigosos. Contribuir para o uso inofensivo desses produtos, através do intercâmbio de informações sobre suas características e do compromisso das Partes de criarem políticas de comércio para essas substâncias e de tornarem as Partes cientes dessas decisões.
As partes acordam que:
Principais pontos em negociação: Foi submetida à última Conferência das Partes de Roterdã, que ocorreu em outubro de 2008, em Roma, Itália, a entrada do Amianto Crisotila, do Tributil e do Endosulfan, no anexo III da Convenção. O Amianto Crisotila, único tipo de Amianto ainda permitido no Brasil, é a substância que mais causa polêmica atualmente pelos comprovados prejuízos causados à saúde humana. Comissão Interministerial encabeçada pela Casa Civil da Presidência da República, que reúne os Ministérios do Meio Ambiente, Trabalho e Emprego, Previdência Social, Minas e Energia e Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, está procurando elaborar uma política nacional para amianto/asbesto.
Próxima Reunião: 5ª Conferência das Partes - COP5 (Bali, Indonésia, 22 a 26 de fevereiro de 2010).
Maiores Informações: Secretariado da Convenção (http://www.pic.int)
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