A Convenção foi assinada em 1994 em Paris, França, sendo ratificada pelo Brasil em 1997.
Local e data da Conclusão da Negociação: Paris, França, 17/06/94
Natureza: Multilateral
Abrangência: Global
Ano de Entrada em Vigor do Ato: 1995
Ano de Entrada em Vigor no Brasil: 23/09/97
Ano da Assinatura ou Adesão do Brasil: 1994
Ratificação pelo Brasil: DLG nº 28 de 12/6/97, publicado em 13/6/97
Depósito de ratificação: 25/06/97
Promulgação pelo Brasil: DEC nº 2741, de 20/08/98
Lutar contra a desertificação e mitigar os efeitos da seca nos países afetados, em particular a África, mediante a adoção de medidas eficazes, apoiadas por cooperação e acordos internacionais, no marco do enfoque acordado na Agenda 21, para contribuir com o desenvolvimento sustentável das zonas afetadas.
Aplicar nas zonas afetadas estratégias integradas a longo prazo, centradas no aproveitamento sustentável dos recursos da terra e hídricos, para melhorar as condições de vida, especialmente em nível comunitário.
As partes devem:
Principais pontos em negociação:
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o Plano Estratégico de 10 anos do “Intersessional Intergovernmental Working Group - IIWG”: o Brasil coordenou o GRULAC no processo de elaboração do plano, tido como um grande avanço para a implementação da Convenção.
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a relação entre o Mecanismo Global e o Secretariado: conflito sobre as competências de cada um. O Brasil defende que trabalhem no mesmo espaço físico, com uma agenda comum definida pela COP.
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o papel das Unidades de Coordenação Regional: o novo Secretariado entende que a Convenção não deve trabalhar dentro de uma lógica regional. Entretanto, tanto o Plano Estratégico quanto a Carta de Johannesburgo afirmam a necessidade de descentralização das ações dos órgãos da ONU, fortalecendo as instâncias/representações regionais. O Brasil é tem apoiado a UCR sediada no México, como ferramenta de coordenação regional, e já houve consultas de outros países sobre a possibilidade do Brasil abrigar essa UCR do GRULAC.
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a revisão do Comitê de Ciência e Tecnologia – CST: o IIWG estabeleceu como diretriz que a UNCCD se transforme numa referência no tema “ciência e tecnologia” para o combate à desertificação. Para este fim, o Brasil entende ser necessária a reformulação do CST, e defende que o tema “ciência e tecnologia” seja tido como prioritário dentro da agenda da Convenção. Liderando o GRULAC, o Brasil promoverá um seminário regional, com vistas a fortalecer o papel da pesquisa científica na consecução dos objetivos da UNCCD.
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CPLP e Mercosul: estratégias sub-regionais de combate à desertificação lançadas e coordenadas pelo Brasil.
Próxima Reunião: 10ª Conferência das Partes - COP10 (Changwon, Coréia do Sul, 2011).
Maiores Informações: Secretariado da UNCCD (http://www.unccd.int)
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