As ações no âmbito do Protocolo de Montreal concentraram-se, ao longo dos últimos 20 anos, na eliminação da produção e do consumo dos SDOs, dentre as quais os clorofluorcarbonos – CFCs, que deixaram de ser produzidos no Brasil desde 1999, e não deverão ser produzidos no mundo a partir de 1º de janeiro de 2010.
Tendo em vista os esforços que foram engendrados pelos Estados signatários desse tratado, é muito provável que a meta de suas disposições sejam alcançadas até 2010. Estima-se que em meados deste século a emissão dos SDOs atingirá os valores verificados antes do “buraco do ozônio” ter se formado no início da década de 80.
Local e data da Conclusão da Negociação: Viena, Áustria, 22/03/85
Natureza: Multilateral
Abrangência: Global
Ano de Entrada em Vigor do Ato: 1988
Ano de Entrada em Vigor no Brasil: 1990
Ano da Assinatura ou Adesão do Brasil: 1990
Ratificação pelo Brasil: DLG nº 91 de 15/12/89, publicado em 27/12/89
Promulgação pelo Brasil: DEC nº 99.280 06/06/90, publicado em 07/06/90
Proteger a saúde humana e o meio ambiente contra os efeitos adversos que resultem de modificações da camada de ozônio.
As partes devem:
b) dos efeitos na saúde humana e no meio ambiente conseqüentes de tais modificações; e
c) de tecnologias e substâncias alternativas (artigos 2º e 3º).
b) fornecimento de informação sobre tecnologias e equipamento alternativo, e suprimento de manuais e guias relativos aos mesmos;
c) suprimento de equipamento e facilidades necessárias à pesquisa e observação sistemática; e
d) treinamento adequado de pessoal científico e técnico.
Local e data da Conclusão da Negociação: Montreal, Canadá, 16/09/87
Natureza: Multilateral
Abrangência: Global
Ano de Entrada em Vigor do Ato: 1989
Ano de Entrada em Vigor no Brasil: 1990
Ano da Assinatura ou Adesão do Brasil: 1990
Ratificação pelo Brasil: DLG nº 91 de 15/12/89, publicado em 27/12/89 (aprova textos), e DLG nº 32 de 16/06/92, publicado em 17/06/92 (aprova emenda)
Promulgação pelo Brasil: DEC nº 99.280 de 06/06/90, publicado em 07/06/90, e DEC nº 181 de 24/07/91, publicado em 25/07/91 (ajustes)
Proteger a camada de ozônio mediante a adoção de medidas cautelatórias para controlar, de modo eqüitativo, as emissões globais de substâncias que a destroem, com o objetivo final da eliminação destas, a partir do desenvolvimento do conhecimento científico, e tendo em conta considerações técnicas e econômicas; promover a cooperação internacional em pesquisa e desenvolvimento da ciência e de tecnologia relacionadas ao controle e à redução de emissões de substâncias que destroem a camada de ozônio, tendo em mente, de modo particular, as necessidades dos países em desenvolvimento.
As partes devem:
b) possíveis alternativas às substâncias controladas, a produtos que contenham tais substâncias, bem como a produtos manufaturados com as mesmas; e
c) custos e benefícios de estratégias relevantes de controle.
Próxima Reunião: 30ª Reunião do Grupo de Trabalho Aberto sobre Substâncias que Esgotam a Camada de Ozônio (Genebra, Suíça, 15 a 18 de junho de 2010).
Maiores Informações: Secretariado do Protocolo (http://www.ozone.unep.org)
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