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Biossegurança

Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança
 
 
O Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança representa um avanço significativo na tentativa de se fixarem normas e padrões de biossegurança, servindo o documento internacional como referência legislativa básica para a proteção da diversidade biológica e da saúde humana em relação a eventuais danos que possam advir da liberação de OGMs (organismos geneticamente modificados) no meio ambiente ou da ingestão de produtos ou alimentos transgênicos. Como um pressuposto lógico da aplicação do princípio da precaução, o ônus da prova de que os produtos transgênicos não produzem efeitos nocivos recairá sobre seus produtores.

 

 

O Protocolo foi firmado em janeiro de 2000 em Montreal, Canadá, e entrou em vigor em setembro de 2003. O Brasil o ratificou em novembro de 2003.

 

 

Principal ponto em negociação:

  • “Liability and Reddress” – Responsabilidade e Compensação: foi estabelecido um grupo de trabalho para definir as regras e procedimentos a serem seguidos a partir da adoção de um regime válido internacionalmente, no caso de danos oriundos do movimento transfronteiriço de organismos geneticamente modificados.

 

 

Próxima Reunião: 2ª Reunião do Grupo dos Amigos dos Co-Presidentes do Grupo de Trabalho Aberto "Ad hoc" sobre Responsabilidade e Compensação (Kuala Lumpur, Malásia, 08 a 12 de fevereiro de 2010) / 5ª Reunião das Partes - MOP5 (Nagóia, Japão, 11 a 15 de outubro de 2010).

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