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Baleias

Convenção Internacional para a Regulamentação da Pesca da Baleia (CIB)
 
 
A Comissão Internacional da Baleia é o único fórum reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) para definir estratégias de conservação para as grandes baleias. Criada em 1945, tinha como objetivo a distribuição de quotas de caça para os países membros.

 

Atualmente, calcula-se que existam apenas 1.000 baleias-azuis, 85.000 baleias-fin, 12.000 baleias-sei, 760.000 baleias-minke e 7.000 baleias-franca.

 
Informações sobre a CIB:
Local e data da Conclusão da Negociação: Washington, EUA, 02/12/1946
Natureza: Multilateral
Abrangência: Global
Ano de Entrada em Vigor do Ato: 1948
Ano de Entrada em Vigor no Brasil: 1950
Ano da Assinatura ou Adesão do Brasil: 1946
Ratificação pelo Brasil: DLG nº 14, de 09/03/1950, publicado em 10/03/50, e DLG nº 77, de 05/12/1973, publicado em 10/12/1973
Promulgação pelo Brasil: DEC nº 28.524, de 18/08/1950, publicado em 24/04/1951 (retificado em 28/03/1952), e DEC nº 73.497, de 17/01/1974, publicado em 21/01/1974 (retificado em 23/01/1974)
 
Objetivo:

Estabelecer um sistema de regulamentação internacional aplicável à pesca da baleia, a fim de assegurar, de maneira racional e eficaz, a conservação e aumento da espécie baleeira, na base dos princípios incorporados aos dispositivos do Acordo Internacional para a Regulamentação da Pesca da Baleia; concluir uma Convenção para prever a conservação judiciosa da espécie baleeira e, por conseguinte, de tornar possível o desenvolvimento ordenado da indústria baleeira.

 
Dispositivos do Ato:
As partes devem:
- criar uma Comissão Internacional para a Pesca da Baleia, que será composta de um membro que represente cada governo contratante, e que deverá, quer em colaboração com organismos independentes dos governos contratantes, com outros organismos, estabelecimentos, organizações públicas, privadas ou por intermédio dos mesmos, quer independentemente:
 
a) incentivar, recomendar ou, se for o caso, organizar estudos e inquéritos relativos às baleias e à pesca da baleia;
b) recolher e analisar as informações estatísticas relativas à situação e à tendência no momento da espécie baleeira, como também os efeitos produzidos sobre essa pelas atividades referentes a sua pesca; e
c) estudar, avaliar e difundir informações relativas aos métodos próprios à manutenção e ao incremento da espécie baleeira.
 
- tomar as medidas necessárias para assegurar a publicação de relatórios sobre seus trabalhos, e publicar, independentemente ou em colaboração, todos os relatórios que julgar apropriado, assim como dados estatísticos e científicos relativos às baleias (Artigo V);
 
- poder modificar as disposições do regulamento, adotando cláusulas relativas à conservação e à utilização de reservas representadas pelas baleias, que designarão: Ver Artigo V da Convenção;
 
- tomar as medidas para assegurar a aplicação das disposições da presente Convenção e punir as infrações às citadas disposições durante as operações efetuadas por pessoas ou por navios sob sua jurisdição.
 
Informações sobre o Protocolo Adicional à Convenção Internacional para a Regulamentação da Pesca da Baleia:
Local e data da Conclusão da Negociação: Washington, EUA, 19/11/1956
Natureza: Multilateral
Abrangência: Global
Ano de Entrada em Vigor do Ato: 1958
Ano da Assinatura ou Adesão do Brasil: 1956
Ratificação pelo Brasil: DLG nº 14, de 19/12/1958, publicado em 20/12/1958
Promulgação pelo Brasil: DEC nº 46.873, de 16/09/1959, publicado em 16/09/1969
 
Dispositivos do Ato:
Estende a aplicação da Convenção a helicópteros e outras aeronaves, e inclui disposições sobre métodos de inspeção entre as disposições do regimento que poderão ser emendadas pela Comissão.

 

Principais pontos em negociação:

  • Criação do Santuário do Atlântico-Sul: o Grupo de Buenos Aires (GBA), formado por 14 países conservacionistas, defende uma política não-letal em relação às baleias, pela manutenção da proibição da caça comercial em todo o mundo e por uma maior cooperação regional para a conservação dos cetáceos. O Brasil sediou a última reunião do grupo, que foi realizada em Florianópolis – SC, em abril de 2008.
  • Futuro da CIB, com o fim da moratória à caça de baleias, vigente desde a década de 80.

Próxima Reunião: 67ª Reunião Anual da Comissão (Florianópolis, Brasil, de 4 a 14 de setembro de 2018) 

 

Maiores Informações: Maiores Informações sobre a CIB e o evento https://iwc.int/home.

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