Em conseqüência dessa atitude, a UE acionou o Painel de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC) alegando que tal medida configurava uma discriminação e restrição disfarçada ao comércio, visto que o Brasil tanto permitia a entrada desses pneus via Mercado Comum do Sul (Mercosul) quanto por meio de liminares – esta última via permitindo a entrada de pneus usados da UE para serem reformados em território nacional. O Brasil rebateu essa argumentação atestando que a quantidade de pneus que entrava no país oriunda do Mercosul, além de ser reduzida, derivava de uma decisão arbitral no âmbito do bloco regional, de modo que não feria a tese brasileira. Por fim, o relatório do Painel foi favorável à argumentação brasileira, o que não impediu que a UE impetrasse recurso ao Órgão de Apelação da OMC, sua instância decisória máxima.
Atual estágio do contencioso: Em 03/12/2007, o Órgão de Apelação da OMC manteve a decisão do Painel, reconhecendo a legitimidade da argumentação brasileira em favor do desenvolvimento sustentável. Entretanto, julgou que tanto as liminares concedidas pela justiça brasileira quanto a entrada de pneus reformados do Mercosul, configuravam discriminação e restrição disfarçada ao comércio, e concedeu prazo até 31/01/2008 para que o Brasil desse uma solução definitiva às questões que, na avaliação do Órgão de Apelação, desautorizam o país a proibir a entrada de pneus reformados da UE.
Agora, a saída para o Brasil é negociar, diretamente com a UE, o prolongamento do prazo para o que país entre em conformidade com as recomendações do Órgão de Apelação.
Nesse sentido, e com vistas a eliminar as importações de pneus usados, em 22/09/2006, o Presidente da República encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), por intermédio da Advocacia-Geral da União (AGU), Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental que pleiteia a cassação de todas as autorizações judiciais (decisões interlocutórias, sentenças e acórdãos) concedidas a reformadores nacionais para a importação de pneus usados. A relatora do processo, Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, deverá submeter a matéria à analise do Pleno do STF nas próximas semanas. Assim, são de extrema importância as gestões do Ministro de Estado do Meio Ambiente com vistas a conferir maior celeridade à retomada da avaliação por parte do STF.
Redes Sociais