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Arranjo Institucional

 
 
O Projeto GEF-Mar está organizado nas seguintes instâncias:

Organograma
organograma 5


·    Conselho do Projeto: constituído por representantes da sociedade civil e do governo; é responsável pelo aconselhamento político e estratégico do Projeto;
            Regimento Interno do Conselho, aprovado na segunda reunião
            Ajuda a Memória da primeira reunião (26 de janeiro de 2017)
            Ajuda a Memória da segunda reunião (29 de março de 2017)
            Ajuda a Memória da terceira reunião (27 de setembro de 2017)
            Ajuda a Memória da quarta reunião (19 e 20 de abril de 2018)
            Ajuda a Memória da quinta reunião (19 de dezembro de 2018)


·    Comitê Operacional do Projeto: formado por representantes do MMA, Funbio, ICMBio e OEMAs. É a unidade administrativa, com função de garantir a execução do projeto, de acordo com seus objetivos, considerando as orientações do Conselho do Projeto;

·    Unidade de Coordenação do Projeto: equipe da Secretaria de Biodiversidade do MMA responsável por coordenar a execução e implementação do Projeto, atuando como elo entre o Comitê Operacional do Projeto e os diversos executores; 

·    Unidade de Gestão do Projeto: instituída no âmbito do Funbio e responsável pela operacionalização e monitoramento da execução financeira para implementação das atividades do projeto, realizando a gestão financeira junto às Unidades Executoras, ICMBio e Unidade de Coordenação do Projeto;

·    Unidades Executoras do Projeto: Unidades de Conservação (UCs) federais, estaduais e municipais, Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade do ICMBio (DIBIO/ICMBio), e Departamentos de Espécies e de Ecossistemas do MMA (DESP/MMA e DECO/MMA), responsáveis pela execução e implementação das atividades finalísticas do Projeto;

·      Unidade de Implementação do Projeto: instituída no âmbito do ICMBio; é responsável por supervisionar a execução e implementação do projeto diretamente nas Unidades Executoras do ICMBio, observando o atendimento das metas definidas para cada componente;

·      Ponto Focal estadual/municipal: definido pelo órgão gestor estadual/municipal com função de articular e orientar as Unidades de Conservação estaduais/municipais que vierem a integrar o Projeto;

·      Grupos Técnicos de Trabalho: grupos de trabalho, estabelecidos pelo Comitê Operacional (COP), quando necessário, com mandato específico para analisar e fornecer orientações técnicas sobre questões que possam surgir com relação à implementação do projeto.
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