Até há pouco tempo, os principais instrumentos para proporcionar a conservação da diversidade biológica in situ, sobre a qual o Estado exerce o direito de posse e controle, eram as unidades de conservação públicas. O conceito de corredores ecológicos ou corredores de biodiversidade é relativamente novo, inicialmente colocado em prática nos Montes Apalaches, ao leste dos Estados Unidos, e não havia outros exemplos de sua utilização. Hoje a estratégia de corredores vem sendo implementada em vários países do mundo, especialmente naqueles em desenvolvimento.
"Corredor ecológico", usado pelo Projeto Corredores Ecológico do Ministério do Meio Ambiente, ou "corredor de biodiversidade", refere-se à mesma estratégia de gestão da paisagem. Nessa concepção, englobam todas as áreas protegidas e os interstícios entre elas. Os cordões de vegetação nativa que conectam fragmentos definidos como corredores ecológicos no Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, são um dos componentes dos corredores, mas não o único.
Unidades de conservação (UCs), são espaços territoriais e seus componentes, abrangem as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídas pelo poder público, com objetivos de preservação/conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. As unidades de conservação podem ser de uso indireto quando não envolvem consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais e de uso direto quando envolvem o uso comercial ou não dos recursos naturais, como definidas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc).
Terras indígenas (TI), assim como as UCs, são áreas protegidas legalmente, pela Constituição definidas como bens da União, inalienáveis e indisponíveis, destinadas à posse e ao usufruto exclusivo dos índios que as ocupam, constituindo-se espaços privilegiados para a conservação da diversidade biológica.
Áreas de interstício são aquelas situadas entre as UCs e áreas indígenas, podendo pertencer ao domínio público ou privado. Nesse contexto enquadram-se as demais áreas protegidas, tais como as áreas de preservação permanente, reservas legais, reservas particulares de patrimônio natural e áreas não protegidas.
Corredores ecológicos não são unidades políticas ou administrativas; são áreas onde se destacam ações coordenadas, com o objetivo de proteger a diversidade biológica na escala de biomas. Essas ações envolvem o fortalecimento, a expansão e a conexão de áreas protegidas dentro do corredor, incentivando usos de baixo impacto, como o manejo florestal e os sistemas agroflorestais; além do desencorajamento de uso de alto impacto, como o desmatamento em larga escala. A implementação de corredores ecológicos demanda alto grau de envolvimento e cooperação de instituições e de interessados de diversos setores. Em suma, o conceito de corredor ecológico simboliza abordagem alternativa às formas convencionais de conservação da diversidade biológica que é, a um só tempo, mais abrangente, descentralizada e participativa.
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