Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Segurança Química > Convenção de Estocolmo > Convenção de Estocolmo - Poluentes Orgânicos Persistentes
Início do conteúdo da página
Convenção de Estocolmo - Poluentes Orgânicos Persistentes

Convenção de Estocolmo - Poluentes Orgânicos Persistentes (4)

Para acompanhar a execução das atividades previstas no Plano Nacional de Implementação da Convenção de Estocolmo sobre POPs (NIP Brasil), foram constituídos dois grupos: 1) Grupo dos Pontos Focais de meio ambiente e saúde nos estados para a Convenção de Estocolmo. Cada órgão estadual de meio ambiente indicou dois representantes (um titular e um suplente) para ser o ponto focal de contato sobre as questões relativas à implementação da Convenção de Estocolmo no âmbito estadual. Adicionalmente, a Funasa indicou representantes das superintendências estaduais para a implementação do Programa Remediar, que tem por objetivo a identificação de estoques de pesticidas POPs em locais da antiga SUCAM e a remediação das áreas contaminadas. Juntos, esses representantes dos Oemas e da Funasa formam o grupo dos Pontos Focais de meio ambiente e saúde nos estados para a Convenção de Estocolmo sobre POPs. Lista de representantes indicados pelos Oemas.Lista de representantes da Funasa A 1ª Reunião dos Pontos Focais se deu no dia 07 de junho de 2018:Lista de presença Programação da reuniãoApresentações:- Programa de eliminação de estoques obsoletos de agrotóxicos de São Paulo (CDA/SP) - Programa de eliminação de estoques obsoletos de agrotóxicos do Paraná (IAP/PR) - Papel do Inpev nas campanhas de identificação, recolhimento e destinação final de estoques obsoletos de agrotóxicos POPs (inPEV) - Fiscalização e apreensões de agrotóxicos no estado do Paraná (ADAPAR/PR) - Implementação da Resolução Conama nº 420/09 em MG (FEAM/MG) - Implementação da Resolução Conama nº 420/09 no RJ (INEA/RJ) - Programa Remediar da Funasa (FUNASA) - Licenciamento e Controle Ambiental de instalações com emissões de POPs (Cetesb) - Novas Tecnologias de Tratamento de POPs e Remediação de áreas contaminadas (IPT/SP) 2) Grupo de Trabalho Permanente da Convenção de Estocolmo sobre POPs (GTP Estocolmo) A Comissão Nacional de Segurança Química (Conasq) constituiu em 2018 um Grupo de trabalho Permanente, com o objetivo de promover e monitorar a execução do Plano Nacional de Implementação da Convenção de Estocolmo. Termo de Referência do GTP Estocolmo  Lista de instituições participantes do GTP Estocolmo Reuniões de 2018: 1ª  29 de junho   1ª Reunião do GTP Estocolmo: 29/06/2018- Lista de Presença - Programação da reunião   - MemóriaApresentações: - Plano Nacional de Implementação da Convenção: breve contextualização para o Grupo de Trabalho - Campanhas estaduais de identificação e eliminação de Estoques obsoletos de agrotóxicos POPs (Oemas) - Projeto Lindano – Áreas contaminadas e Programa Remediar da Funasa (MMA) - Estratégia do setor elétrico para eliminação de Bifenilas Policloradas – PCBs (Abradee) - Recuperação de fios e cabos: Estado da implementação das medidas do NIP no setor (ABCobre) - Disposição de efluentes: Monitoramento de POPs em efluentes e lodo de esgoto (ABES) - Novos POPs em matrizes ambientais e Resoluções Conama (Cetesb) - POPs em leite materno (Fiocruz) - Abordagem dos POPs na Logística Reversa dos resíduos Eletroeletrônicos (MMA) - Dados de mercado e ações para eliminação do HBCD (Abiquim/EPS Brasil) - Avaliação da contaminação do PFOS pela via da sulfluramida (Embrapa) - Esforços para o desenvolvimento de substitutos à sulfluramida (Abraisca) - Aspectos regulatórios da sulfluramida (Ibama)       Contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. document.getElementById('cloaka320418a38facdc83d71ad4540be92a2').innerHTML = ''; var prefix = 'ma' + 'il' + 'to'; var path = 'hr' + 'ef' + '='; var addya320418a38facdc83d71ad4540be92a2 = 'cgqar.dqar' + '@'; addya320418a38facdc83d71ad4540be92a2 = addya320418a38facdc83d71ad4540be92a2 + 'mma' + '.' + 'gov' + '.' + 'br'; var addy_texta320418a38facdc83d71ad4540be92a2 = 'cgqar.dqar' + '@' + 'mma' + '.' + 'gov' + '.' + 'br';document.getElementById('cloaka320418a38facdc83d71ad4540be92a2').innerHTML += ''+addy_texta320418a38facdc83d71ad4540be92a2+'';
A Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes exige a adoção de medidas para eliminar ou reduzir as liberações decorrentes da produção e uso intencionais e da produção não intencional, sendo, portanto, um marco global estruturante na busca pela gestão ambientalmente segura das substâncias químicas. Para tanto, as Partes devem elaborar e divulgar um Plano Nacional de Implementação, que é o documento que sistematiza e reflete as estratégias e as medidas planejadas para atender aos compromissos assumidos pelo país. O Brasil participou ativamente das negociações que resultaram na Convenção de Estocolmo na década de 1990, adotou seu texto em 2001, o ratificou em 2004 e desde 2005 empreende esforços para mobilizar o debate nacional, levantar a situação dos POPs e estabelecer as medidas necessárias para o controle dessas substâncias no País.  O Plano Nacional de Implementação da Convenção de Estocolmo (NIP Brasil) é uma base para orientar a ação pública e privada para a eliminação dos POPs. É fruto do trabalho coletivo de diversos Grupos Técnicos Interinstitucionais, nos quais se integraram representantes dos órgãos setoriais federais, dos órgãos estaduais de meio ambiente, de agricultura e de saúde, de entidades de classe, de organizações não governamentais de meio ambiente e saúde, de associações da indústria e da Academia. Nesse processo, muito colaboraram o Global Environment Facility(GEF), como financiador do Projeto NIP Brasil, o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), como Agência Implementadora do Projeto, além da Cetesb, na qualidade de Centro Regional da Convenção de Estocolmo para América Latina e Caribe. Como resultado desse esforço, o Plano delineia o cenário nacional por meio de inventários de fontes e emissões de POPs, recepciona as ações em desenvolvimento nos diversos setores e segmentos e, ao fim, orienta as medidas adicionais necessárias para os próximos cinco anos, quando deve ser revisto em seu progresso, alcance e efetividade. Cumpre engrandecer ainda o fato de que o Brasil será um dos primeiros países em desenvolvimento a contemplar no escopo de medidas nacionais, além dos 12 POPs iniciais, os 11 Novos POPs incluídos até a última Conferência das Partes, em 2013.O Plano Nacional de Implementação da Convenção de Estocolmo materializa um compromisso internacional, ao mesmo tempo em que é um instrumento essencial para que o País possa mobilizar os recursos para eliminar os POPs em território nacional. É também uma importante contribuição para o alcance da meta do Plano de Johanesburgo, que estabelece o ano de 2020 como prazo para que as substâncias químicas sejam geridas adequadamente de modo a minimizar os riscos ao meio ambiente e à saúde humana. Download do Plano Nacional de Implementação (NIP) Brasil (Português)Download of the National Implementation Plan (NIP) Brazil (English) Inventários Para formular o NIP, foi necessário elaborar Inventários e estudos sobre a situação das substâncias POPs no Brasil, seus estoques e resíduos e suas fontes de emissão/liberação. Esse trabalho também foi feito em conjunto com os Grupos de Trabalho Interinstitucionais (GTIs) e envolveu consulta a diversas instituições do país, detentoras das informações. Os Inventários compilam esses dados e são uma relevante referência, pois fornecem uma linha de base a partir da qual poderão ser avaliados os progressos na implementação da Convenção de Estocolmo no Brasil. O documento do NIP Brasil traz um resumo de cada um desses Inventários, cujos conteúdos completos encontram-se a seguir:Inventário Nacional dos Novos POPs de uso industrialInventário Nacional dos Novos POPs de uso industrial (English version here)Inventário Nacional de Áreas Contaminadas com POPsInventário Nacional de Áreas Contaminadas com POPs (English version here)Inventário Nacional de Bifenilas Policloradas (PCBs)Inventário Nacional de Bifenilas Policloradas (PCBs) (English version here)Inventário Nacional de estoques e resíduos de POPs utilizados como agrotóxicos e outros usosInventário Nacional de estoques e resíduos de POPs utilizados como agrotóxicos e outros usos (English version here)Inventário de Fontes e Estimativas de emissão de Dioxinas e FuranosAnálise e Revisão da Legislação Nacional referente aos POPsPlanos de AçãoA partir das informações coletadas nos Inventários e lacunas identificadas, foram elaborados os Planos de Ação, que identificam as medidas nacionais a serem adotadas - inclusive as já em curso - para o atendimento às determinações da Convenção de Estocolmo. No documento do NIP Brasil os Planos de Ação estão sintetizados em tabelas. Os conteúdos completos das estratégias e ações nacionais de cada Plano de Ação, a serem implementadas pelos setores público e privado, encontram-se a seguir:    Plano de Ação para a gestão dos Novos POPs de uso industrialPlano de Ação para a gestão de estoques e resíduos de POPs utilizados como Agrotóxicos e outros usosLink 4Plano de Ação para a gestão de Áreas Contaminadas com POpsPlano de Ação para a redução progressiva das emissões de POPs de Produção Não IntencionalPlano de Ação para a gestão de PCBsGuias do Secretariado das Convenções para POPs: Guias BAT/BEP (Melhores Técnicas Disponíveis e Melhores Práticas Ambientais) para POPs da Convenção de Estocolmo Orientações sobre melhores técnicas disponíveis e melhores práticas ambientais para a reciclagem e descarte de resíduos contendo éteres difenílicos polibromados (PBDEs) listados sob a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos PersistentesOrientações sobre melhores técnicas disponíveis e melhores práticas ambientais para o uso de ácido sulfônico perfluoroctano (PFOS) e químicos relacionados listados sob a Convenção de Estocolmo Orientações sobre melhores técnicas disponíveis e melhores práticas ambientais para a produção e o uso de hexabromociclododecano (HBCD) listado com exceções específicas sob a Convenção de Estocolmo Guias de Gerenciamento de Resíduos POPsOrientações técnicas gerais sobre o gerenciamento ambientalmente adequado de resíduos consistindo em, contendo ou contaminados por poluentes orgânicos persistentes Orientações técnicas sobre o gerenciamento ambientalmente adequado de resíduos consistindo em, contendo ou contaminados por ácido sulfônico perfluoroctano, seus sais e fluoreto de perfluoroctanosulfonilo (PFOS) Orientações técnicas sobre o gerenciamento ambientalmente adequado de resíduos consistindo em, contendo ou contaminados por hexabromociclododecano (HBCD) Orientações técnicas sobre o gerenciamento ambientalmente adequado de resíduos consistindo em, contendo ou contaminados por bifenilas policloradas (PCBs), terfenilas policloradas (PCTs) ou bifenilas polibromadas (PBBs), incluindo hexabromobifenil (HBB).  Guias de Gerenciamento de outros Resíduos Mercúrio - Orientações técnicas gerais sobre o gerenciamento ambientalmente adequado de resíduos consistindo em, contendo ou contaminados por mercúrio e compostos de mercúrioWEEE/REEE - Orientações técnicas sobre movimentos Transfronteiriços de resíduos elétricos e eletrônicos e equipamentos elétricos e eletrônicos usados, em particular a distinção entre resíduo e não-resíduo sob a Convenção da Basileia  Grupos de Trabalho para a implementação do NIP BrasilPara acessar informações sobre os Grupos de Trabalho constituídos para acompanhar a implementação do NIP Brasil, clique aqui.Link 5Link 6Link 7Link 8Link 9Link 10Link 11Link 12
O objetivo amplo do Brasil no que diz respeito às PCBs é atingir uma gestão sustentável de PCBs e fortalecer os arranjos reguladores e institucionais para o controle e a eliminação progressiva desta classe de substância, de acordo com os requerimentos da Convenção de Estocolmo e outros protocolos e convenções relacionados ratificados pelo Brasil. Como signatário da Convenção de Estocolmo, compromete-se com a completa eliminação e destruição de PCBs até 2028 ou antes. O principal objetivo deste projeto de 5 anos é desenvolver a capacidade do Brasil de gerenciar e disponibilizar óleos PCBs, equipamentos contendo PCBs e outros resíduos PCBs de maneira sustentável, a fim de estar conforme, dentro do prazo estabelecido, com as exigências da Convenção de Estocolmo para a gestão de PCBs, minimizando o risco de exposição da população e do meio ambiente. Como delineado na Convenção de Estocolmo, será dada prioridade a materiais com maior concentração de PCBs e locais vulneráveis.ESTRUTURA E DETALHAMENTO DO PROJETO Este Projeto foi estruturado em cima de 3 Resultados: 1) Fortalecimento da estrutura de procedimentos legais, administrativos e normativos para gestão e disposição de PCBs; 2) Capacitação do governo e do setor privado para a gestão de óleos identificados como PCB e resíduos e equipamentos contaminados por PCB de modo a minimizar a exposição humana e ambiental; e 3) Disposição ambientalmente saudável de PCBs identificada por meio de projetos de demonstração.Link para download do texto do ProjetoLink para download da Revisão SubstantivaLink para download do Relatório de Progresso 2014Link para download da avaliação de meio-termo  PRODUTOS DO PROJETO RESULTADO 1: Contrato nº 2010/000706, Minuta de regulação para PCBs e situação legal: Produto 1, Produto 2 e Produto 3. RESULTADO 2: Contrato nº 2010/000708, Proposta de Plano Nacional de Gestão de PCBs: Produto 1, Produto 2, Produto 3 e Produto 4. Contrato n° 2013/000067, Manual de gerenciamento de resíduos e equipamentos com bifenilas policloradas (PCB) (em atualização. Em breve estará disponível, com ampla divulgação)Contrato n° 2014/000176, Plano Nacional de Comunicação para PCBs: Produto 1, Produto 2, Produto 3, Produto 4 e Produto 5.Contrato n° 19192/2012, Guia orientativo para o inventário nacional de bifenilas policloradas (PCB) em equipamentos elétricos (em atualização. Em breve estará disponível, com ampla divulgação)Seminário sobre Tratamento de PCBs e outros POPs da Convenção de Estocolmo 21 e 22/07/2015: Link para acesso à página do SeminárioRESULTADO 3: Contrato nº2011/000206, Avaliação Laboratorial de PCB em óleo isolante e modelo de etiquetas: Produto 1, Produto 2 e Produto 3.Contrato BRA 10-33066/2015 - “Investigação Preliminar, Investigação Confirmatória, Investigação Detalhada e elaborar Plano de Intervenção, de acordo com a Resolução Conama nº 420, de 28 de dezembro de 2009, bem como as demais normativas legais estabelecidas pela Secretaria de Meio Ambiente de Curitiba e pelo Instituto Ambiental do Paraná, em área potencialmente contaminada com PCB”. Produto 01 - Investigação PreliminarProduto 02 –Investigação Confirmatória da áreaProduto 03 – Investigação Detalhada e Avaliação de Risco da áreaProduto 04 – Plano de Intervenção da áreaProduto 05 – Relatório Completo (composição dos Produtos 01 + 02 + 03 + 04), com comentários sobre os obstáculos enfrentados, lições aprendidas, resultados esperados e demais apontamentos pertinentes.Produto 06 – Relatório Final de Investigação, Plano de Remediação e Capacitação dos técnicos de órgãos ambientais e do setor elétrico, com a compilação das dúvidas e sugestões de todos os participantes do Workshop e lista de presença.AÇÕES EM ANDAMENTO- Contratação de pessoa jurídica para realização de um estudo demonstrativo para elaboração de inventário em três companhias do setor elétrico brasileiro, com a utilização do guia para o inventério elaborado no projeto e com confirmações por análises químicas de PCBs em óleo isolante. Previsão de início: Julho/2015. 
Os Poluentes Orgânicos Persistentes - POPs são substâncias químicas que têm sido utilizadas como agrotóxicos, para fins industriais ou liberados de modo não intencional em atividades antropogênicas, e que possuem características de alta persistência (não são facilmente degradadas), são capazes de serem transportadas por longas distâncias pelo ar, água e solo, e de se acumularem em tecidos gordurosos dos organismos vivos, sendo toxicologicamente preocupantes para a saúde humana e o meio ambiente. Conscientes de que os POPs representam grandes e crescentes ameaças à saúde humana e ao meio ambiente, em maio de 1995, o Conselho do PNUMA solicitou em sua decisão 18/32 que fosse realizado um processo internacional de avaliação de uma lista inicial de 12 POPs, e que o Fórum Intergovernamental sobre Segurança Química (IFCS/FISQ) elaborasse recomendações sobre uma ação internacional em torno desses poluentes, para consideração pelo Conselho Administrativo do PNUMA e pela Assembléia Mundial da Saúde até 1997. A partir daí, um processo de negociação internacional teve início para a celebração da Convenção de Estocolmo, que foi adotada em 2001, e entrou em vigor em 2004, depois que 50 países a ratificaram.O Brasil aprovou o texto da Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 204, de 7 de maio de 2004, e promulgou o texto da Convenção em 2005, via o Decreto nº 5.472, de 20 de junho de 2005.A Secretaria de Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente desempenha a função de Ponto Focal Técnico da Convenção, juntamente com a Divisão de Política Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Ministério das Relações Exteriores, que atua como Ponto Focal Oficial. Compromissos assumidos A Convenção de Estocolmo determina que os Países-Parte adotem medidas de controle relacionadas a todas as etapas do ciclo de vida - produção, importação, exportação, uso e destinação final - das substâncias POPs listadas em seus Anexos. O Anexo D da Convenção traz os critérios para que uma substância seja classificada como POP.  A Convenção visa a eliminação e/ou restrição dos POPs, seus estoques e resíduos, a redução da liberação de suas emissões não intencionais no meio ambiente, além da identificação e gestão de áreas contaminadas por essas substâncias. Numa posição preventiva, o tratado determina que os governos promovam as melhores tecnologias e práticas no seu campo tecnológico e previnam o desenvolvimento de novos POPs. Indo mais além, define como seu objetivo final a eliminação total dos POPs. A Convenção apresenta opções inovadoras e objetivas de ações para a gestão adequada dessas substâncias. Inicialmente, foram listados 12 POPs na Convenção, número ampliado em 2009, após decisão da 4ª Conferência das Partes de incluir mais 9 substâncias, e depois, em 2011, com a inclusão do Endossulfam. Na COP 6, em maio de 2013, foi adicionado o Hexabromociclododecano. Na COP 7, em maio de 2015, foi incluído o Hexaclorobutadieno, o Pentaclorofenol, seus sais e ésteres e os Naftalenos Policlorados. Em 2017, durante a COP 8, foram listados como POPs o Éter Decabromodifenílico e as Parafinas Cloradas de Cadeia Curta. Os POPs são listados em três anexos da Convenção, distintos pelo tratamento específico que recebem: Anexo A – POPs para ser eliminados;Anexo B – POPs com usos restritos (mas com a perspectiva de serem eliminados);Anexo C – POPs produzidos não intencionalmente.Lista das Substâncias POPs: Anexo A:Agrotóxicos: Aldrin, Dieldrin, Endrin, Clordano, Clordecone, Heptacloro, Hexaclorobenzeno (HCB), Alfa Hexaclorociclohexano (alfa HCH), Beta hexaclorociclohexano (beta HCH), Lindano, Mirex (dodecacloro), Pentaclorobenzeno (PeCB), Endossulfam, Toxafeno, Pentaclorofenol e seus sais e ésteres. Químicos de uso industrial: Bifenilas Policloradas (PCB), Hexabromobifenil (HBB), Éter Hexabromodifenílico e Éter Heptabromodifenílico (C OctaBDE), Hexaclorobenzeno (HCB), Éter Tetrabromodifenílico e Éter Pentabromodifenílico (C PentaBDE), Hexabromociclododecano (HBCD), Hexaclorobutadieno (HCBD), Naftalenos Policlorados, Éter Decabromodifenílico (C DecaBDE) e as Parafinas Cloradas e Cadeia Curta (SCCP).Anexo B: Agrotóxico: DDT. Químicos de uso industrial: Ácido Perfluoroctano Sulfônico (PFOS), seus sais e Fluoreto de Perfluoroctano Sulfonila (PFOSF). Anexo C: Dibenzo-p-Dioxinas Policloradas e Dibenzofuranos (PCDD/PCDF), o Hexaclorobenzeno (HCB), as Bifenilas Policloradas (PCBs),  o Pentaclorobenzeno (PeCB), Hexaclorobutadieno (HCBD) e os Naftalenos Policlorados. Determina o artigo 7º da Convenção, que os países deverão elaborar Planos Nacionais de Implementação da Convenção de Estocolmo (NIP), identificando prioridades, prazos e estratégias de cumprimento das obrigações constantes do tratado. Constitui-se, portanto, num instrumento vinculante, que compreende substâncias altamente tóxicas e prejudiciais ao homem e ao meio ambiente, de grande interesse e acompanhamento por parte do setor industrial e da sociedade civil. Para conhecer o Plano Nacional de Implementação da Convenção de Estocolmo, e todo o processo empreendido para sua elaboração, clique aqui. Convenção de Estocolmo   Texto da Convenção de Estocolmo:                  Português   Inglês  Anexos da Convenção de Estocolmo (2009):                      Português  Cartilha informativa sobre os novos POPs:    Português                                  Publicaçãono DOU das primeiras Emendas à Convenção de Estocolmo no DOU de 25/03/2015, páginas 49 a 52: ACESSE AQUIPublicação no D.O.U das Emendas aprovadas durante a COP 7, realizada em maio de 2015:ACESSE AQUIPublicação no DOU das Emendas aprovadas durante a COP 8, realizada em abril/maio em 2017: ACESSE AQUI
Fim do conteúdo da página