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Sexta, 04 Maio 2012 18:20

Cooperação Internacional

Comunidade dos Países de Língua Portuguesa   Programa Latino-americano e Caribenho de Educação Ambiental   Declaração de Lima - VII Congresso Iberoamericano de Educação Ambiental (2014)   Declaração de Nagoya - Educação para o Desenvolvimento Sustentável - UNESCO (2014)   Exposição do Órgão Gestor da PNEA na Conferência UNESCO - Nagoya/2014
Quarta, 02 Maio 2012 15:53

Gestão

Finalidades I - definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional; II - articulação, coordenação e supervisão de planos, progamas e projetos na área de educação ambiental, em âmbito nacional; III - participação na negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área de educação ambiental.   Competências Compete ao Órgão Gestor do PNEA: I - avaliar e intermediar, se for o caso, programas e projetos da área de Educação Ambiental, inclusive supervisionando a recepção e emprego dos recursos públicos e privados em atividades dessa área; II - observar as deliberações do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA e do Conselho Nacional de Educação - CNE;   III - apoiar o processo de implementação e avaliação da Política Nacional de Educação Ambiental em todos os níveis, delegando competências quando necessário;   IV - sistematizar e divulgar as diretrizes nacionais definidas, garantindo o processo participativo; V - estimular e promover parcerias entre instituições públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, objetivando o desenvolvimento de práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre questões ambientais; VI - promover o levantamento de programas e projetos desenvolvidos na área de Educação Ambiental e o intercâmbio de informações; VII - indicar critérios e metodologias qualitativas e quantitativas para a avaliação de programas e projetos de Educação Ambiental; VIII - estimular o desenvolvimento de instrumentos e metodologias visando o acompanhamento e avaliação de projetos de Educação Ambiental; IX - levantar, sistematizar e divulgar as fontes de financiamento disponíveis no País e no exterior para a realização de programas e projetos de Educação Ambiental; X - definir critérios considerando, inclusive, indicadores de sustentabilidade, para o apoio institucional e alocação de recursos a projetos da área não formal; XI - assegurar que sejam contemplados como objetivos do acompanhamento e avaliação das iniciativas em Educação Ambiental: a) a orientação e consolidação de projetos; b) o incentivo e multiplicação dos projetos bem sucedidos; e, c) a compatibilização com os objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental. Veja também: Comitê Assessor Órgãos Colegiados Relatórios de Gestão
Quarta, 02 Maio 2012 15:49

Relatórios de Gestão

  Relatórios de Gestão 2009/2010
Quarta, 02 Maio 2012 15:49

Órgãos Colegiados

Comissão Intersetorial de Educação Ambiental ComposiçãoIntegrado por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e programas:Secretaria-executivaPrograma Nacional de Educação AmbientalSecretaria de Políticas Públicas para o Desenvolvimento SustentávelSecretaria de Coordenação da AmazôniaSecretaria de Biodiversidade e FlorestasSecretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos HumanosSecretaria de Recursos HídricosFundo Nacional de Meio AmbienteAgência Nacional de ÁguasInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais RenováveisInstituto de Pesquisa Jardim Botânico do Rio de Janeiro Artigo 4o - A Comissão deverá convidar representantes dos demais órgãos governamentais, não-governamentais e pessoas de notório saber, que tenham relação temática com as atividades a serem desenvolvidas pela Comissão. Finalidade Promover o fortalecimento e a articulação das ações de educação ambiental desenvolvida pelo Ministério do Meio Ambiente. Competência Compartilhar, analisar, avaliar e planejar a educação ambiental no Ministério do Meio Ambiente. Câmara Técnica de Educação Ambiental do Conama ComposiçãoEntidades Ambientalistas da Região SulEntidades Ambientalistas da Região Centro-OesteConfederação Nacional do ComércioGovernos Municipais - Região SulGoverno do Estado do Espírito SantoGoverno do Estado do ParanáMinistério da EducaçãoFinalidade Propor indicadores de desempenho e de avaliação das ações de educação ambiental decorrentes das políticas, programas e projetos de governo;Propor diretrizes para elaboração e implementação das políticas e programas estaduais de educação ambiental;Assessorar às demais Câmaras Técnicas, no que tange a educação ambiental;Ações de educação ambiental nas políticas de conservação da biodiversidade, de zoneamento ambiental, de licenciamento e revisão de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, de gerenciamento de resíduos, de gerenciamento costeiro, de gestão de recursos hídricos, de ordenamento de recursos pesqueiros, de manejo sustentável de recursos ambientais, de ecoturismo e melhoria de qualidade ambiental. Comissões Interinstitucionais de Educação Ambiental nos Estados e no Distrito Federal Competência Construir e atualizar o Programa Estadual de Educação Ambiental, de forma participativa, democrática e descentralizada, envolvendo os parceiros de governo e da sociedade civil organizada, relacionados à educação ambiental; e indicar as diretrizes e prioridades para o Programa Nacional.Implementar os programas e projetos estaduais, articulando parcerias, captando recursos, participando da execução ou acompanhando ações, analisando resultados parciais, considerando que num processo de construção é preciso atingir e superar etapas.Atuar no desenvolvimento de ações para o Estado, definidas no Programa Nacional.PANORAMA DAS CIEAS EM 2014RELATÓRIO DO ENCONTRO NACIONAL DAS CIEAS - NOV/2016
Quarta, 02 Maio 2012 15:46

Comitê Assessor

ComposiçãoRegimento InternoAgendaArquivos e DocumentosContatos   Comitê Assessor do Órgão Gestor da Política Nacional de Educação Ambiental A Política Nacional de Educação Ambiental - PNEA foi instituída pela Lei nº 9.795/99, e tem a coordenação a cargo do Órgão Gestor, Ministérios do Meio Ambiente e da Educação. São atribuições do Órgão Gestor: I - definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional; II - articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na área de educação ambiental, em âmbito nacional; III - participação na negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área de educação ambiental.O Decreto 4.281/2002 cria o Comitê Assessor com o objetivo de assessorar o Órgão Gestor na execução de suas atribuições, configurando-se como uma instância de controle social-ambiental-educacional dessa política pública. A Secretaria-Executiva é conduzida pelo Departamento de Educação Ambiental do  Ministério do Meio ambiente e pela Coordenação Geral de Educação Ambiental do Ministério da Educação.O Órgão Gestor da PNEA organiza duas reuniões ordinárias por ano, com os membros e os convidados do Comitê Assessor, além de outros eventos encaminhado nas reuniões. Ministério do Meio Ambiente(61) 2028.1207   Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. document.getElementById('cloakf52416c12dd3c9de06965cad25cc2d35').innerHTML = ''; var prefix = 'ma' + 'il' + 'to'; var path = 'hr' + 'ef' + '='; var addyf52416c12dd3c9de06965cad25cc2d35 = 'viviane.pedro' + '@'; addyf52416c12dd3c9de06965cad25cc2d35 = addyf52416c12dd3c9de06965cad25cc2d35 + 'mec' + '.' + 'gov' + '.' + 'br'; var addy_textf52416c12dd3c9de06965cad25cc2d35 = 'educambiental' + '@' + 'mma' + '.' + 'gov' + '.' + 'br';document.getElementById('cloakf52416c12dd3c9de06965cad25cc2d35').innerHTML += ''+addy_textf52416c12dd3c9de06965cad25cc2d35+'';     Ministério da Educação (61) 2022.9200 Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. document.getElementById('cloak5a25a05c3afe91618b4b55126f253ca5').innerHTML = ''; var prefix = 'ma' + 'il' + 'to'; var path = 'hr' + 'ef' + '='; var addy5a25a05c3afe91618b4b55126f253ca5 = 'viviane.pedro' + '@'; addy5a25a05c3afe91618b4b55126f253ca5 = addy5a25a05c3afe91618b4b55126f253ca5 + 'mec' + '.' + 'gov' + '.' + 'br'; var addy_text5a25a05c3afe91618b4b55126f253ca5 = 'ea' + '@' + 'mec' + '.' + 'gov' + '.' + 'br';document.getElementById('cloak5a25a05c3afe91618b4b55126f253ca5').innerHTML += ''+addy_text5a25a05c3afe91618b4b55126f253ca5+'';
A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) é um dos principais resultados da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (Rio-92), realizada no Rio de Janeiro, em junho de 1992. É um dos mais importantes instrumentos internacionais relacionados ao meio ambiente e funciona como um "guarda-chuva" legal/político para diversas convenções e acordos ambientais mais específicos. A CDB é o principal fórum mundial na definição do marco legal e político para temas e questões relacionados à biodiversidade (168 países assinaram a CDB e 188 países já a ratificaram, tendo estes últimos se tornado Parte da Convenção), e têm definido importantes marcos legais e políticos mundiais que orientam a gestão da biodiversidade em todo o mundo. A Conferência das Partes (COP) é o órgão decisório supremo no âmbito da CDB. As reuniões da COP são realizadas a cada dois anos em sistema de rodízio entre os continentes. Trata-se de reunião de grande porte que conta com a participação de delegações oficiais dos 188 membros da Convenção sobre Diversidade Biológica (187 países e um bloco regional), observadores de países não associados, representantes dos principais organismos internacionais (incluindo os órgãos das Nações Unidas), organizações acadêmicas, organizações não-governamentais, organizações empresariais, lideranças indígenas, imprensa e demais observadores. As últimas Conferências das Partes da CDB, por sua vez, prevêem a implementação da iniciativa de Comunicação, Educação e Conscientização Pública (Cepa), que diz respeito ao Artigo 13 da referida Convenção. O Órgão Gestor da Política Nacional de Educação Ambiental, por intermédio da Diretoria de Educação Ambiental, tem cumprido no âmbito da educação ambiental o papel de implementação da referida iniciativa, bem como dialogado com as diversas ações em educação ambiental para a conservação da biodiversidade desenvolvidas nos diferentes setores governamentais e da sociedade como um todo, fortalecendo-as. Esta unidade participou das seguintes ações: Abertura oficial e deliberações dos procedimentos para os trabalhos da COP-8; Reunião com a coordenação nacional da COP-8 para a manifestação do Brasil no grupo de trabalho da Comunicação, educação e conscientização pública (Cepa); Reunião com representantes do Ministério de Relações Exteriores com relação a manifestação do Brasil no grupo de trabalho da Cepa; Grupo de trabalho II, referente à Cepa; Reunião do comitê informal de assessoramento da Cepa na implementação da CDB; Reunião de ministros da região amazônica. Com tais articulações, obteve-se como resultados, o pronunciamento do Brasil no Grupo de Trabalho da Cepa, contemplando as ações da Diretoria de Educação Ambiental e da Coordenação de Educação Ambiental do Ministério da Educação; a inclusão dos pontos de Educação Ambiental nos compromissos dos países da região amazônica para a Implementação da CDB, e a inclusão das propostas da DEA e da CGEA no componente 06 do PAN-BIO (Diretrizes e Prioridades do Plano de Ação para a Implementação da Política Nacional da Biodiversidade no Brasil).
Segunda, 30 Abril 2012 18:17

Links Úteis

I - MINISTÉRIOS DE MEIO AMBIENTE NA AMÉRICA LATINA E CARIBE ARGENTINASecretaría de Ambiente y Desarrollo SustentableBAHAMASBahamas Environment Science & Technology CommissionBARBADOSMinistry of the Environment, Energy and Natural Resources BELIZEMinistry of Natural Resources and the Environment BOLIVIAMinisterio de Desarrollo Sostenible BRASILDiretoria de Educação Ambiental do Ministério do Meio Ambiente CHILEComisión Nacional del Medio Ambiente COLOMBIAMinisterio de Ambiente, Vivienda y Desarrollo Territorial COSTA RICAOficina de Educación Ambiental del Ministerio del Ambiente y Energía: CUBACentro de Información, Gestión y Educación Ambiental del Ministerio de Ciencia, Tecnología y Medio Ambiente ECUADORMinisterio del Ambiente EL SALVADOR Gerencia de Educación Ambiental del Ministerio de Medio Ambiente y Recursos Naturales: GUATEMALA Dirección General de Formación, Organización y Participación Social del Ministerio de Medio Ambiente y Recursos Naturales GUYANAEnvironmental Protection Agency HAITI Ministère de l'Environnement HONDURAS Secretaria de Recursos Naturales y Ambiente JAMAICANational Environment & Planning Agency  MÉXICOCentro de Educación y Capacitación para el Desarrollo Sustentable de la Secretaria de Medio Ambiente y Recursos Naturales NICARÁGUA División de Políticas y Estrategias del Ministerio del Ambiente y los Recursos Naturales PANAMÁDirección Nacional de Fomento de la Cultura Ambiental de la Autoridad Nacional del Ambiente PARAGUAISecretaría del Ambiente PERU Ministerio del Ambiente REPÚBLICA DOMINICANA Secretaría de Estado de Medio Ambiente y Recursos Naturales SANTA LUCÍAMinistry of Physical Development, Housing and Environment TRINIDAD Y TOBAGOEnvironmental Management Autority URUGUAI Ministerio de Vivienda, Ordenamiento Territorial y Medio Ambiente VENEZUELA Dirección General de Educación Ambiental y Participación Comunitaria del Ministerio de Medio Ambiente y Recursos Naturales II - ORGANISMOS DE INTEGRAÇÃO Rede de Formação Ambiental do PNUMA Comissão Centro-americana de Ambiente e Desenvolvimento Secretaria de Manejo del Medio Ambiente America Latina y el Caribe Red de Desarrollo Sostenible y Medio Ambiente Latin American Network Information Center Meio Ambiente Information for Decision-making for Sustainable Development for Caribbean Small Island Developing States (SIDS) Caribbean Community (CARICOM) Banco Interamericano de Desenvolvimento Instituto Políticas Alternativas para o Cone Sul Sistema de Informação Ambiental do Mercosul Instituto Políticas Alternativas para o Cone Sul Parlamento Amazônico Convênio Andrés Bello Comunidade Andina
Segunda, 30 Abril 2012 18:15

Objetivos

O PLACEA representa uma oportunidade estratégica de integração regional nas ações em educação ambiental desenvolvidas na América Latina e Caribe. Com essa iniciativa se espera "estabelecer um mecanismo regional permanente que impulsione a coordenação de políticas, estimule o desenvolvimento de programas e projetos, e fomente a comunicação, o intercâmbio e o apoio mútuo entre os governos regionais, assim como entre estes e os outros atores sociais envolvidos com o desenvolvimento de programas de educação ambiental". Para atingir esse objetivo geral, foram definidos cinco objetivos específicos: Consolidar as políticas públicas de educação ambiental no marco do desenvolvimento sustentável; Estabelecer e consolidar mecanismos para o trabalho em rede, promoção da integração e aumento da comunicação entre organismos públicos e privados da região; Fortalecer os aspectos conceituais e metodológicos da educação ambiental no marco do desenvolvimento sustentável segundo uma ótica regional; Fortalecer a capacitação e atualização continuada dos educadores e outros atores envolvidos nos processos educativo-ambientais na região; e Instituir um fundo para o financiamento de projetos regionais prioritários.
Segunda, 30 Abril 2012 18:12

Histórico

O Programa Latino-americano e Caribenho de Educação Ambiental - PLACEA - nasceu em 1992, durante o I Congresso Ibero-americano de Educação Ambiental, realizado em Guadalajara, no México.Em outubro de 2000, ocorreu o III Congresso Ibero-americano de EA em Caracas, na Venezuela. A Comissão Organizadora deste evento elaborou um documento preliminar para discussão, intitulado "Projeto Ibero-americano de Educação Ambiental". Durante o III Congresso, representantes oficiais de oito países  e nove observadores de países da região  discutiram a proposta em reunião denominada  1º Simpósio de Países Ibero-americanos sobre Políticas e Estratégias Nacionais de Educação Ambiental. As recomendações do Simpósio foram expressas por meio do documento conhecido como Declaração de Caracas. As discussões tiveram continuidade em junho de 2003, no 2º Simpósio de Países Ibero-americanos sobre Políticas e Estratégias Nacionais de Educação Ambiental, realizado durante o IV Congresso Ibero-americano de EA, em La Havana/Cuba. Nesse momento, considerou-se o Foro de Ministros de Meio Ambiente da América Latina e Caribe como a instância mais adequada para discutir e implementar o Programa. Em novembro do mesmo ano, na República do Panamá, a proposta foi discutida na XIV Reunião do Foro de Ministros, envolvendo o Escritório Regional para América Latina e Caribe do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente - PNUMA/ORPALC, encarregado da elaboração do Documento Executivo. Em cumprimento à Decisão no 10 do Foro de Ministros de Meio Ambiente da América Latina e Caribe, o governo da Venezuela realizou, em novembro de 2004, a 1ª Reunião de Especialistas em Gestão Pública da Educação Ambiental da América Latina e Caribe, na Ilha Margarita, para definir a operacionalização do PLACEA. A reunião contou com a participação de delegados e observadores de Ministérios de Meio Ambiente de 15 países (Argentina, Brasil, Chile, Costa Rica, Cuba, El Salvador, Guatemala, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Peru, República Dominicana e Venezuela), e culminou com a elaboração do plano de implementação do PLACEA, contido no Informe Final da 1ª Reunião de Especialistas em Gestão Pública da Educação Ambiental da América Latina e Caribe, também intitulado Acordo de Margarita. Em abril de 2006, ocorreu a 2ª Reunião de Especialistas em Gestão Pública da Educação Ambiental da América Latina e Caribe, na cidade de Joinville, Brasil, como um evento integrado ao V Congresso Ibero-americano de Educação Ambiental. Essa segunda reunião contou com a presença de representantes das autoridades ambientais de 14 países (Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Cuba, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Uruguai e Venezuela), além de observadores de outras entidades governamentais e da sociedade; ocasião em que foram produzidos acordos que constam no  Informe Final da 2ª Reunião de Especialistas em Gestão Pública da Educação Ambiental da América Latina e Caribe. Na última reunião do Foro de Ministros de Meio Ambiente da América Latina e Caribe, realizada em Santo Domingo (República Dominicana), em fevereiro de 2008, o Brasil assumiu a responsabilidade de coordenar oPLACEA no biênio 2008/2009. Para tal, o Brasil conta com o Órgão Gestor da Política Nacional de Educação Ambiental (OG/PNEA), composto por este ministério e pelo da Educação, cuja missão é coordenar a Política Nacional de Educação Ambiental. O primeiro momento desta agenda será a 3ª Reunião de Especialistas em Gestão Pública da Educação Ambiental da América Latina e Caribe, prevista para ocorrer durante o VI Congresso Ibero-americano de EA.
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