Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Responsabilidade Socioambiental > A3P > Agenda 21 > Portaria de 14 abril de 2005
Início do conteúdo da página

Portaria de 14 abril de 2005

 

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA DE 14 DE ABRIL DE 2005

Publicada no Diário Oficial da União 2 nº 72
Em 15 de abril de 2005

 

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto de 3 de fevereiro de 2004, e na Portaria no 166, de 2 de julho de 2004, resolve:

- Art. 1º O art. 1o da Portaria no 166, de 2 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União, de 5 de julho de 2004, Seção 2, páginas 26 e 27, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º- .................................................................................

I - ..........................................................................................

d) Ministério da Ciência e Tecnologia:

1. Titular: João Carlos Martins Neto;

2. Suplente: Flávio Cruvinel Brandão;

...............................................................................................

f) Ministério das Cidades

...............................................................................................

2. Suplente: Regina Maria Pozzobom;

...............................................................................................

q) Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente-

ANAMMA:

1. Titular: Berenice Jacob Domingues de Paula;

2. Suplente: Pedro Ivo de Souza Batista;

...............................................................................................

III - ........................................................................................

...............................................................................................

d) Suplente: Patrícia Helena Gambogi Bóson, Confederação

Nacional das Indústrias-CNI;

...................................................................................." (NR)

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fim do conteúdo da página