Objetivo 12. Consumo e Produção Responsáveis
Aprovado em 2015, por consenso pelos os países-membros da Organização das Nações Unidas (ONU), o documento “Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável” é um plano de ação para as pessoas, o planeta e a prosperidade que busca fortalecer a paz universal com mais liberdade, e reconhece que a erradicação da pobreza em todas as suas formas e dimensões, incluindo a pobreza extrema, é o maior desafio global ao desenvolvimento sustentável. São 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), com 169 metas a serem cumpridas por meio de ações integradas dos governos, em todos os níveis e esferas, das instituições privadas e da sociedade civil, até 2030.
O ODS 12 trata da mudança nos padrões de consumo e produção como a base do desenvolvimento econômico e social sustentável. As metas do ODS 12 visam a promoção da eficiência do uso de recursos energéticos e naturais, da infraestrutura sustentável, do acesso a serviços básicos. Além disso, o objetivo prioriza a informação, a gestão coordenada, a transparência e a responsabilização dos atores consumidores de recursos naturais como ferramentas chave para o alcance de padrões mais sustentáveis de produção e consumo.
O Departamento de Desenvolvimento, Produção e Consumo Sustentáveis- DPCS/SAIC, dada suas atribuições, apoia, monitora e implementa ações que contribuem para o alcance de vários Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, em especial o ODS 12, por meio da implementação do Plano de Ação de Produção e Consumo Sustentáveis e apoio à agenda nacional e internacional de Produção e Consumo Sustentável desde 2011.
Objetivo 12. Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis
12.1 Implementar o Plano Decenal de Programas sobre Produção e Consumo Sustentáveis, com todos os países tomando medidas, e os países desenvolvidos assumindo a liderança, tendo em conta o desenvolvimento e as capacidades dos países em desenvolvimento
12.2 Até 2030, alcançar a gestão sustentável e o uso eficiente dos recursos naturais
12.3 Até 2030, reduzir pela metade o desperdício de alimentos per capita mundial, nos níveis de varejo e do consumidor, e reduzir as perdas de alimentos ao longo das cadeias de produção e abastecimento, incluindo as perdas pós-colheita
12.4 Até 2020, alcançar o manejo ambientalmente saudável dos produtos químicos e todos os resíduos, ao longo de todo o ciclo de vida destes, de acordo com os marcos internacionais acordados, e reduzir significativamente a liberação destes para o ar, água e solo, para minimizar seus impactos negativos sobre a saúde humana e o meio ambiente
12.5 Até 2030, reduzir substancialmente a geração de resíduos por meio da prevenção, redução, reciclagem e reuso
12.6 Incentivar as empresas, especialmente as empresas grandes e transnacionais, a adotar práticas sustentáveis e a integrar informações de sustentabilidade em seu ciclo de relatórios
12.7 Promover práticas de compras públicas sustentáveis, de acordo com as políticas e prioridades nacionais
12.8 Até 2030, garantir que as pessoas, em todos os lugares, tenham informação relevante e conscientização para o desenvolvimento sustentável e estilos de vida em harmonia com a natureza
12.a Apoiar países em desenvolvimento a fortalecer suas capacidades científicas e tecnológicas para mudar para padrões mais sustentáveis de produção e consumo
12.b Desenvolver e implementar ferramentas para monitorar os impactos do desenvolvimento sustentável para o turismo sustentável, que gera empregos, promove a cultura e os produtos locais
12.c Racionalizar subsídios ineficientes aos combustíveis fósseis, que encorajam o consumo exagerado, eliminando as distorções de mercado, de acordo com as circunstâncias nacionais, inclusive por meio da reestruturação fiscal e a eliminação gradual desses subsídios prejudiciais, caso existam, para refletir os seus impactos ambientais, tendo plenamente em conta as necessidades específicas e condições dos países em desenvolvimento e minimizando os possíveis impactos adversos sobre o seu desenvolvimento de uma forma que proteja os pobres e as comunidades afetadas
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O DPCS também está representado na suplência da Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Essa Comissão foi instituída pela Portaria nº 38, de 24 de maio de 2017, é uma instância colegiada paritária, de natureza consultiva e tem como finalidade acompanhar, internalizar, interiorizar e difundir o processo de execução da Agenda 2030.
São representantes da Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável (ODS):
- Governo Federal: representado na Comissão pela SEGOV-PR que a preside, a Casa Civil, e os ministérios de Relações Exteriores (MRE), do Meio Ambiente (MMA), do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG) e do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA).
- Entidades Estaduais: representantes da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (ABEMA) e municipais - a Confederação Nacional de Municípios (CNM).
- Sociedade Civil: representantes da Associação Nacional de Dirigentes das Instituições Federais do Ensino Superior (ANDIFES), Confederação Nacional da Indústria (CNI) Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social (ETHOS), Conselho Nacional das Populações Extrativistas, Fundação Abrinq pelos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (Abrinq), Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a Visão Mundial.
Confira aqui a portaria publicada no DOU.
Saiba mais sobre os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável.
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