FAQs -
Água - Recursos Hídricos
As Câmaras Técnicas (CTs) são criadas por Resolução para examinar e relatar ao Plenário assuntos pertinentes às suas atribuições, com o objetivo de subsidiar os conselheiros nas decisões.
O CNRH possui dez CTs, constituídas pelos próprios conselheiros ou seus representantes devidamente credenciados. Essa possibilidade de indicação permite, a cada reunião, a participação de técnicos especializados de diferentes organizações, enriquecendo os debates.
As reuniões são públicas e mesmo os convidados têm direito à voz. Grupos de Trabalho e reuniões conjuntas entre CTs agilizam os pareceres e promovem a eficácia das deliberações.
Para que tudo isso funcione bem, existem regras claras como prazos de encaminhamentos, condutas em reuniões e até penalidades para ausências.
O CNRH possui dez CTs, constituídas pelos próprios conselheiros ou seus representantes devidamente credenciados. Essa possibilidade de indicação permite, a cada reunião, a participação de técnicos especializados de diferentes organizações, enriquecendo os debates.
As reuniões são públicas e mesmo os convidados têm direito à voz. Grupos de Trabalho e reuniões conjuntas entre CTs agilizam os pareceres e promovem a eficácia das deliberações.
Para que tudo isso funcione bem, existem regras claras como prazos de encaminhamentos, condutas em reuniões e até penalidades para ausências.
As reuniões do Conselho acontecem em sessões ordinárias e extraordinárias, onde Moção e Resolução são as formas de manifestação.
A Moção se aplica quando se tratar de recomendação dirigida ao Poder Público ou à sociedade civil em caráter de alerta, de comunicação honrosa ou pesarosa.
As Resoluções do Conselho têm amplitude nacional e servem para balizar as ações nos
estados, municípios e nas bacias hidrográficas, sendo passíveis de adequação às realidades locais. Portanto, as Resoluções permitem o estabelecimento de um denominador comum que confere unidade à regulação de recursos hídricos no País e, ao mesmo tempo, sua adaptação à variedade de situações regionais.
As Resoluções e Moções aprovadas pelo Plenário são publicadas no Diário Oficial da União e divulgadas na página do CNRH.
A Moção se aplica quando se tratar de recomendação dirigida ao Poder Público ou à sociedade civil em caráter de alerta, de comunicação honrosa ou pesarosa.
As Resoluções do Conselho têm amplitude nacional e servem para balizar as ações nos
estados, municípios e nas bacias hidrográficas, sendo passíveis de adequação às realidades locais. Portanto, as Resoluções permitem o estabelecimento de um denominador comum que confere unidade à regulação de recursos hídricos no País e, ao mesmo tempo, sua adaptação à variedade de situações regionais.
As Resoluções e Moções aprovadas pelo Plenário são publicadas no Diário Oficial da União e divulgadas na página do CNRH.
Os critérios e procedimentos de indicação dos representantes do Governo Federal, dos
Conselhos Estaduais, dos Usuários e das Organizações Civis de Recursos Hídricos são definidos na Resolução Nº 100, de 26 de março de 2009.
Conselhos Estaduais, dos Usuários e das Organizações Civis de Recursos Hídricos são definidos na Resolução Nº 100, de 26 de março de 2009.
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