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FAQs - Segurança Química - Convenção de Roterdã
Numa visão geral, esta Convenção trata do comércio internacional de substâncias preocupantes. Ela possibilita aos Países que são Parte da Convenção, ou seja, que aderiram à Convenção, compartilharem informações sobre medidas proibitivas ou restritivas em relação às substâncias químicas perigosas, adotadas em seus territórios, permitindo aos signatários do tratado conhecer estas restrições/proibições decidirem se consentem, ou não, com a importação delas, e também aperfeiçoarem seus sistemas nacionais de gestão de químicos.
Não. A Convenção de Roterdã tem como objetivo o controle do movimento transfronteiriço (internacional) de produtos químicos perigosos, baseado no princípio do consentimento prévio do país importador e na responsabilidade compartilhada no comércio internacional desses produtos. No Anexo III da Convenção de Roterdã, estão listadas as substâncias sujeitas ao Consentimento Prévio Informado de importação (PIC).
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