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FAQs - Responsabilidade Socioambiental - Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P
A Responsabilidade Socioambiental se inicia com a decisão de mudar e exige mudanças de atitudes e de práticas. O grande desafio consiste em transformar discurso em prática, e intenção em compromisso. Os princípios da responsabilidade socioambiental demandam cooperação e união de esforços em torno de causas significativas e inadiáveis.

A A3P é uma iniciativa que demanda o engajamento individual e coletivo, a partir do comprometimento pessoal e da disposição para a incorporação dos conceitos preconizados, para a mudança de hábitos e a difusão do programa.

Qualquer instituição da administração pública, de qualquer uma das esferas de governo, pode e deve implantar a A3P, basta decidir e promover as ações. Para auxiliar o processo de implantação da agenda o Ministério do Meio Ambiente propõe aos parceiros interessados a sua institucionalização por meio da assinatura do Termo de Adesão que tem por finalidade integrar esforços para desenvolver projetos destinados à implementação da agenda. A assinatura do termo demonstra o comprometimento da instituição com a agenda socioambiental e gestão transparente.


A A3P também conta com uma rede de participação chamada de “Rede A3P”. A Rede é um canal de comunicação permanente para promover o intercâmbio técnico, difundir informações sobre temas relevantes à agenda, sistematizar dados e informações sobre o desempenho ambiental das instituições, incentivar e promover programas de formação e mudanças organizacionais, permitindo a troca de experiências.

O Termo de Adesão é o instrumento de compromisso para implantação da A3P nas instituições públicas, celebrado entre os interessados e o MMA, e tem por finalidade integrar esforços para desenvolver projetos destinados à implementação da A3P. Para aderir formalmente à A3P o órgão interessado deve enviar os seguintes documentos:


Além da adesão formal,  a agenda pode ser implementada por meio da participação na Rede A3P,  como ocorre com diversos órgãos e instituições públicas. A Rede é um canal de comunicação permanente para promover o intercâmbio técnico, difundir informações sobre temas relevantes à agenda, sistematizar dados e informações sobre o desempenho ambiental dos órgãos, incentivar e promover programas de formação e mudanças organizacionais, permitindo a troca de experiências. Para aderir à Rede basta solicitar, por meio do e-mail a3p@mma.gov.br, o cadastro informando seus dados: nome, órgão, setor, e-mail, telefone e endereço.
Da instituição:

Ofício para encaminhamento dos documentos;

Cópia do comprovante de endereço do órgão;

Cópia do comprovante de regularidade fiscal do órgão;

Minuta do Termo de Adesão (sem assinatura e datação) em meio digital (e-mail ou disquete/cd);

Plano de Trabalho com as ações que serão implementadas no órgão em meio digital;

Do representante da instituição no Termo:

Cópia autenticada do ato de nomeação;

Cópias autenticadas da Carteira de Identidade e do CPF;

Cópia de delegação de competência para a assinatura de atos.

O comprovante de regularidade fiscal pode ser obtido no portal da Secretaria de Fazenda do respectivo estado no caso de órgãos Estaduais ou Municiapis, e na página do Ministério da Fazenda no caso de órgãos Federais e Prefeituras.
À Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental - Ministério do Meio Ambiente.
Não, o Termo de Adesão e o Plano de Trabalho devem ser encaminhados em versão digital, sem qualquer assinatura. Somente após a abertura do processo e devida tramitação no MMA é que os documentos serão devolvidos ao órgão interessado para assinatura.
As autoridades são nomeadas geralmente por meio de Portaria. Pode ser realizada uma pesquisa no Diário Oficial do Município, Estado ou União, conforme o caso, para emitir este documento.
A delegação de competência para assinatura de atos pode ser encontrada em Portaria específica, no regimento interno do órgão ou em Lei.
Não. O MMA, por meio da A3P oferece aos órgãos apenas apoio de caráter técnico e capacitação à distância, por meio de Cartilhas, Manuais, E-mail, Telefone e Rede A3P e sensibilização presencial , atendidas de acordo com a demanda.
Não necessariamente. O diagnóstico é uma das primeiras etapas do Plano de Ação para implementação da A3P, ocorrendo portanto no início da vigência do Termo de Adesão.
O Termo de Adesão poderá ser prorrogado mediante celebração do Termo Aditivo. Para tanto, toda a documentação deverá ser encaminhada ao MMA, no prazo máximo de 30 dias antes do vencimento do Termo de Adesão anterior. Em caso de perda do prazo, poderá ser aberto um novo Termo de Adesão, encaminhando a documentação padrão.
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