FAQs -
Gestão Territorial - Desertificação
É a degradação ambiental e socioambiental, particularmente nas zonas áridas, semiáridas e sub-úmidas secas, resultantes de vários fatores e vetores, incluindo as variações climáticas e as atividades humanas.
A seca é um fenômeno natural no qual a precipitação registrada é significativamente inferior aos valores considerados normais para um determinado território provocando sério desequilíbrio hídrico que afeta negativamente o ambiente, a população e os sistemas de produção.
Os principais vetores do processo de desertificação no Brasil são: (i) o uso indiscriminado dos recursos florestais nas regiões semiáridas e subúmidas secas sem critérios de manejo sustentável para formação de pasto, de áreas para agricultura e para atender a demanda da matriz energética de biomassa florestal que responde por 30% da energia regional; (ii) a falta de manejo adequado para a pecuária extensiva que causa o superpastejo; (iii) os projetos de irrigação sem critérios ambientais e manejo adequado, que degradam e salinizam os solos; (iv) A mineração indiscriminada em critérios socioambientais; (v) a ausência de praticas conservacionistas nos sistemas agropecuários; (vi) forças que atuam sobre o ambiente e a sociedade, incluindo interferências humanas diretas e desastres naturais cuja ocorrência seja agravada pela ação antrópica.
Nas Áreas Susceptíveis à Desertificação (ASD), que envolve os 9 Estados do Nordeste, e parte de Minas Gerais e do Espírito Santo nas áreas Semiáridas, Subúmidas Secas e em Áreas do Entorno nas quais a razão entre a precipitação anual e evapotranspiração potencial está compreendida entre 0,05 e 0,65;. As áreas mais criticas estão nos Núcleos de Desertificação Gilbués, Serido, Irauçuba e Cabrobo.
A ASD se constituem de:
• 1.340.863 km2 (16% do território brasileiro)
• 1.488 municípios (27% do total)
• 31.663.671 habitantes (17% da população brasileira)
• 85% dos cidadãos considerados pobres do país.
A ASD se constituem de:
• 1.340.863 km2 (16% do território brasileiro)
• 1.488 municípios (27% do total)
• 31.663.671 habitantes (17% da população brasileira)
• 85% dos cidadãos considerados pobres do país.
O homem pode produzir sem degradar desde que as praticas levam em consideração a capacidade dos ambientes no semiárido, utilize critérios ambientais, use técnicas de conservação dos solos e faça uma boa gestão dos recursos hídricos. Essas condicionastes proporcionam segurança alimentar, hídrica e energética, possibilitando ao homem conviver no semiárido produzindo ou utilizando os recursos naturais de forma sustentável. Como exemplo temos as praticas Agroecologicas para produção de alimentos , as Cisternas para armazenamento de água, o manejo florestal de uso múltiplo integrado que possibilita o fornecimento de forragem para a pecuária extensiva de produtos não madeireiros (frutos, mel, fibras, fitoterápicos etc), o atendimento da demanda por produtos madeireiros (estaca, mourão e lenha).
Por "combate à desertificação" entendem-se as atividades que fazem parte do aproveitamento integrado da terra nas zonas áridas, semi-áridas e sub-úmidas secas com vistas ao seu desenvolvimento sustentável, e que têm por objetivo:
I) A prevenção e/ou redução da degradação das terras;
II) A reabilitação de terras parcialmente degradadas; e
III) A recuperação de terras degradadas.
I) A prevenção e/ou redução da degradação das terras;
II) A reabilitação de terras parcialmente degradadas; e
III) A recuperação de terras degradadas.
A agenda de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca é bastante complexa, tendo em vista que os fatores que agravam o processo de degradação de terras são bastante variáveis e decorrem principalmente da forma de atuação do homem sobre os recursos naturais e são agravados pelas questões climáticas nas regiões semiáridas podendo resultar em degradações tão severas que culminam em processos de desertificação.
A Secretária de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente, por meio do Departamento de Combate a Desertificação vem focando sua atuação no processo de articulação das políticas institucionais, procurando: (i) atender os acordos anteriores estabelecidos com órgãos nacionais e organismos internacionais para cumprimento das diretrizes da Convenção das Nações Unidas de Combate a Desertificação – UNCCD; (ii) contemplar os eixos temáticos do Plano de Ação Nacional de Combate a Desertificação - PAN Brasil; (iii) dar seguimento aos compromissos do Primeiro Encontro Nacional de Enfrentamento da Desertificação I ENED; e (iv), participar dos desafios para superação da miséria na região semiárida, assumidas pelo Governo Brasileiro.
O documento que baliza a ação brasileira em relação ao tema é o Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação. Concluído em 2004, o Programa estabelece uma área de atuação – Área Susceptível à Desertificação – ASD, sobre a qual deve incidir um conjunto de políticas orientadas por eixos prioritários:
O PAN Brasil tem como eixos temáticos: (1) a redução da pobreza e da desigualdade; (2) a ampliação sustentável da capacidade produtiva; (3) a preservação, conservação e manejo sustentável dos recursos naturais; e (4) a gestão democrática e fortalecimento Institucional. Esses Eixos são contemplados no caso do Brasil, também nos Planos Estaduais de Combate a Desertificação (PAEs).
O MMA, apoiou os 9 estados do Nordeste além de Minas Gerais e o Espírito Santo na elaboração dos Planos Estaduais de Combate à Desertificação em parceria com o Instituto Internacional para a Cooperação na Agricultura (IICA). Atualmente vem apoiando a implementação dos Planos Estaduais por meio de instrumentos de fomento como o Fundo Clima, o Fundo Nacional do Meio Ambiente e o Fundo Socioambiental da Caixa Econômica.
Para assegurar uma gestão participativa e permanente no PAN – Brasil, foi criada por Decreto Presidencial de 26 de abril de 2007, a Comissão Nacional de Combate a Desertificação - CNCD, presidida pela Ministra do Meio Ambiente, representativa, tanto do setor público como da sociedade civil, do conjunto das instituições que têm relação com a temática do semiárido de combate à desertificação e de combate à pobreza. A CNCD é composta de quarenta e dois membros, a CNCD é um fórum, não só de debate, mas também de articulação multi-institucional.
Para uma retroalimentação do PAN- Brasil, foi organizado o Primeiro Encontro Nacional de Enfretamento da Desertificação – I ENED. Evento que definiu a estratégia e compromissos institucionais para a implementação do PAN – Brasil e foi base para novas iniciativas no Plano Mais Brasil do PPA 2012 – 2015.
Na elaboração do Plano Mais Brasil – PPA 2012 – 2015, vários esforços de articulação consolidam uma diretriz marcante para a implementação do PAN – Brasil, por meio das: (i) ações voltadas a promoção da segurança e eficiência energética para os setores de produção (empresas) e as famílias rurais; (ii) ações de promoção do uso múltiplo integrado e sustentável dos recursos naturais voltadas a segurança alimentar e hídrica das famílias e (iii) ações estruturantes de monitoramento com a implantação do Sistema de Alerta Precoce de Secas (SAP). Essas iniciativas visam combater o desmatamento, principal vetor da desertificação, a recuperação de áreas degradas e a prevenção dos desastres das secas, promovendo o desenvolvimento sustentável com inclusão social. Assim, no Plano Mais Brasil destacam-se:
1 - PROGRAMA: 2012 - Agricultura Familiar com os Objetivos: (i) 0411 - Qualificar os instrumentos de financiamento, fomento, proteção da produção,garantia de preços e da renda como estratégia de inclusão produtiva e ampliação darenda da agricultura familiar, com a geração de alimentos, energia, produtos e serviços; (ii) 0412 - Ampliar o acesso e qualificar os serviços de assistência técnica e extensão rural e de inovação tecnológica, de forma continuada e permanente, para os agricultores e agricultoras familiares, assentados e assentadas da reforma agrária e povos e comunidades tradicionais; (iii) 0413 - Organizar a agricultura familiar para comercialização e inserção econômica em mercados institucionais, diferenciados e convencionais (interno e externo) e nas cadeias produtivas de energias renováveis; (iv) 0759 - Promover a autonomia econômica das mulheres rurais por meio da sua inclusão na gestão econômica e no acesso aos recursos naturais e à renda, e da ampliação e qualificação das políticas públicas da agricultura familiar; e (v) 0760 - Ampliar e qualificar sistemas de produção de base ecológica e orgânica da Agricultura Familiar e de Povos e Comunidades Tradicionais de modo a ofertar à sociedade produtos diversificados, diferenciados e sem contaminantes, gerando renda às famílias e melhorando a qualidade de vida e da alimentação.
2- PROGRAMA: 2022 – Combustíveis, com o Objetivo: 0797 - Monitorar e incentivar o uso sustentável de biocombustíveis de origem florestal (lenha e carvão) para fins energéticos.
3 - PROGRAMA: 2026 - Conservação e Gestão de Recursos Hídricos com o Objetico: 0665 - Promover a revitalização de bacias hidrográficas por meio de ações de recuperação, preservação e conservação que visem o uso sustentável dos recursos naturais, a melhoria das condições socioambientais e à melhoria da disponibilidade de água em quantidade e qualidade.
4 - PROGRAMA: 2036 - Florestas, Prevenção e Controle do Desmatamento e dos Incêndios com os Objetivos: (i) 0475 - Promover a queda contínua do desmatamento ilegal, com ênfase na fiscalização ambiental e na articulação entre os entes federados; (ii) 0229 - Promover a recuperação de áreas degradadas, com ênfase nas áreas de preservação permanente e de reserva legal, por meio de pesquisa e instrumentos de adequação e regularização ambiental de imóveis rurais; (iii) 0469 - Promover o manejo florestal sustentável, de uso múltiplo, com enfoque comunitário e familiar, visando conciliar a manutenção e uso das florestas e a integração com demais sistemas produtivos, ampliando a oferta de produtos florestais e gerando renda.
5 - PROGRAMA: 2040 - Gestão de Riscos e Resposta a Desastres, no Objetivo: 0173 - Promover a estruturação de sistema de suporte a decisões e alertas de desastres naturais.
6 - PROGRAMA: 2050 - Mudanças Climáticas com o Objetivo 0707 - Reduzir riscos e vulnerabilidades ambientais, econômicas e sociais decorrentes da mudança do clima, processos de desertificação e degradação da terra para minimizar prejuízos materiais, impactos nos ecossistemas e promover a melhoria socioambiental por meio de medidas de adaptação.
7 - PROGRAMA: 2069 - Segurança Alimentar e Nutricional no Objetivo: 0614 - Garantir o acesso à água para populações rurais de forma a promover qualidade e quantidade suficientes à segurança alimentar e nutricional.
Um diferencial da UNCCD, diz respeito ao envolvimento da sociedade civil. No Brasil esse processo se dá principalmente pela atuação do Ponto Focal Nacional Não governamental representante da Articulação do Seminárido – ASA, que reuni um conjunto de mais de 1.200 instituições no semiárido.
Os esforços para o combate à desertificação estar alicerçada em ampla articulação com as instituições que detém mandato em relação a essas políticas (federal, estadual e municipal), bem como com a sociedade civil organizada.
O Brasil, como pais signatário da Convenção de Combate à Desertificação, assume responsabilidades internacionais e o MMA, particularmente o departamento de Combate à Desertificação da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável, é o Ponto Focal Nacional Técnico. Dentre as responsabilidades brasileiras está o alinhamento de seu Programa as novas recomendações da Convenção de Combate a Desertificação.
Dessa forma, o Departamento de Combate a Desertificação, atua de forma articulada com diversas áreas do MMA e outros segmentos do governo, visando promover ações inibidoras sobre os principais agentes dos processos de desertificação. Essas iniciativas buscam apresentar alternativas de combate a desertificação, com inclusão social, promovendo o desenvolvimento local com sustentabilidade ambiental.
O MMA vem promovendo um conjunto de articulações para aprovar a Política Nacional de Combate às Desertificação, que consolida o processo de institucionalização conjuntamente com a reestruturação do MMA, que cria o Departamento de Combate à Desertificação.
A Secretária de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente, por meio do Departamento de Combate a Desertificação vem focando sua atuação no processo de articulação das políticas institucionais, procurando: (i) atender os acordos anteriores estabelecidos com órgãos nacionais e organismos internacionais para cumprimento das diretrizes da Convenção das Nações Unidas de Combate a Desertificação – UNCCD; (ii) contemplar os eixos temáticos do Plano de Ação Nacional de Combate a Desertificação - PAN Brasil; (iii) dar seguimento aos compromissos do Primeiro Encontro Nacional de Enfrentamento da Desertificação I ENED; e (iv), participar dos desafios para superação da miséria na região semiárida, assumidas pelo Governo Brasileiro.
O documento que baliza a ação brasileira em relação ao tema é o Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação. Concluído em 2004, o Programa estabelece uma área de atuação – Área Susceptível à Desertificação – ASD, sobre a qual deve incidir um conjunto de políticas orientadas por eixos prioritários:
O PAN Brasil tem como eixos temáticos: (1) a redução da pobreza e da desigualdade; (2) a ampliação sustentável da capacidade produtiva; (3) a preservação, conservação e manejo sustentável dos recursos naturais; e (4) a gestão democrática e fortalecimento Institucional. Esses Eixos são contemplados no caso do Brasil, também nos Planos Estaduais de Combate a Desertificação (PAEs).
O MMA, apoiou os 9 estados do Nordeste além de Minas Gerais e o Espírito Santo na elaboração dos Planos Estaduais de Combate à Desertificação em parceria com o Instituto Internacional para a Cooperação na Agricultura (IICA). Atualmente vem apoiando a implementação dos Planos Estaduais por meio de instrumentos de fomento como o Fundo Clima, o Fundo Nacional do Meio Ambiente e o Fundo Socioambiental da Caixa Econômica.
Para assegurar uma gestão participativa e permanente no PAN – Brasil, foi criada por Decreto Presidencial de 26 de abril de 2007, a Comissão Nacional de Combate a Desertificação - CNCD, presidida pela Ministra do Meio Ambiente, representativa, tanto do setor público como da sociedade civil, do conjunto das instituições que têm relação com a temática do semiárido de combate à desertificação e de combate à pobreza. A CNCD é composta de quarenta e dois membros, a CNCD é um fórum, não só de debate, mas também de articulação multi-institucional.
Para uma retroalimentação do PAN- Brasil, foi organizado o Primeiro Encontro Nacional de Enfretamento da Desertificação – I ENED. Evento que definiu a estratégia e compromissos institucionais para a implementação do PAN – Brasil e foi base para novas iniciativas no Plano Mais Brasil do PPA 2012 – 2015.
Na elaboração do Plano Mais Brasil – PPA 2012 – 2015, vários esforços de articulação consolidam uma diretriz marcante para a implementação do PAN – Brasil, por meio das: (i) ações voltadas a promoção da segurança e eficiência energética para os setores de produção (empresas) e as famílias rurais; (ii) ações de promoção do uso múltiplo integrado e sustentável dos recursos naturais voltadas a segurança alimentar e hídrica das famílias e (iii) ações estruturantes de monitoramento com a implantação do Sistema de Alerta Precoce de Secas (SAP). Essas iniciativas visam combater o desmatamento, principal vetor da desertificação, a recuperação de áreas degradas e a prevenção dos desastres das secas, promovendo o desenvolvimento sustentável com inclusão social. Assim, no Plano Mais Brasil destacam-se:
1 - PROGRAMA: 2012 - Agricultura Familiar com os Objetivos: (i) 0411 - Qualificar os instrumentos de financiamento, fomento, proteção da produção,garantia de preços e da renda como estratégia de inclusão produtiva e ampliação darenda da agricultura familiar, com a geração de alimentos, energia, produtos e serviços; (ii) 0412 - Ampliar o acesso e qualificar os serviços de assistência técnica e extensão rural e de inovação tecnológica, de forma continuada e permanente, para os agricultores e agricultoras familiares, assentados e assentadas da reforma agrária e povos e comunidades tradicionais; (iii) 0413 - Organizar a agricultura familiar para comercialização e inserção econômica em mercados institucionais, diferenciados e convencionais (interno e externo) e nas cadeias produtivas de energias renováveis; (iv) 0759 - Promover a autonomia econômica das mulheres rurais por meio da sua inclusão na gestão econômica e no acesso aos recursos naturais e à renda, e da ampliação e qualificação das políticas públicas da agricultura familiar; e (v) 0760 - Ampliar e qualificar sistemas de produção de base ecológica e orgânica da Agricultura Familiar e de Povos e Comunidades Tradicionais de modo a ofertar à sociedade produtos diversificados, diferenciados e sem contaminantes, gerando renda às famílias e melhorando a qualidade de vida e da alimentação.
2- PROGRAMA: 2022 – Combustíveis, com o Objetivo: 0797 - Monitorar e incentivar o uso sustentável de biocombustíveis de origem florestal (lenha e carvão) para fins energéticos.
3 - PROGRAMA: 2026 - Conservação e Gestão de Recursos Hídricos com o Objetico: 0665 - Promover a revitalização de bacias hidrográficas por meio de ações de recuperação, preservação e conservação que visem o uso sustentável dos recursos naturais, a melhoria das condições socioambientais e à melhoria da disponibilidade de água em quantidade e qualidade.
4 - PROGRAMA: 2036 - Florestas, Prevenção e Controle do Desmatamento e dos Incêndios com os Objetivos: (i) 0475 - Promover a queda contínua do desmatamento ilegal, com ênfase na fiscalização ambiental e na articulação entre os entes federados; (ii) 0229 - Promover a recuperação de áreas degradadas, com ênfase nas áreas de preservação permanente e de reserva legal, por meio de pesquisa e instrumentos de adequação e regularização ambiental de imóveis rurais; (iii) 0469 - Promover o manejo florestal sustentável, de uso múltiplo, com enfoque comunitário e familiar, visando conciliar a manutenção e uso das florestas e a integração com demais sistemas produtivos, ampliando a oferta de produtos florestais e gerando renda.
5 - PROGRAMA: 2040 - Gestão de Riscos e Resposta a Desastres, no Objetivo: 0173 - Promover a estruturação de sistema de suporte a decisões e alertas de desastres naturais.
6 - PROGRAMA: 2050 - Mudanças Climáticas com o Objetivo 0707 - Reduzir riscos e vulnerabilidades ambientais, econômicas e sociais decorrentes da mudança do clima, processos de desertificação e degradação da terra para minimizar prejuízos materiais, impactos nos ecossistemas e promover a melhoria socioambiental por meio de medidas de adaptação.
7 - PROGRAMA: 2069 - Segurança Alimentar e Nutricional no Objetivo: 0614 - Garantir o acesso à água para populações rurais de forma a promover qualidade e quantidade suficientes à segurança alimentar e nutricional.
Um diferencial da UNCCD, diz respeito ao envolvimento da sociedade civil. No Brasil esse processo se dá principalmente pela atuação do Ponto Focal Nacional Não governamental representante da Articulação do Seminárido – ASA, que reuni um conjunto de mais de 1.200 instituições no semiárido.
Os esforços para o combate à desertificação estar alicerçada em ampla articulação com as instituições que detém mandato em relação a essas políticas (federal, estadual e municipal), bem como com a sociedade civil organizada.
O Brasil, como pais signatário da Convenção de Combate à Desertificação, assume responsabilidades internacionais e o MMA, particularmente o departamento de Combate à Desertificação da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável, é o Ponto Focal Nacional Técnico. Dentre as responsabilidades brasileiras está o alinhamento de seu Programa as novas recomendações da Convenção de Combate a Desertificação.
Dessa forma, o Departamento de Combate a Desertificação, atua de forma articulada com diversas áreas do MMA e outros segmentos do governo, visando promover ações inibidoras sobre os principais agentes dos processos de desertificação. Essas iniciativas buscam apresentar alternativas de combate a desertificação, com inclusão social, promovendo o desenvolvimento local com sustentabilidade ambiental.
O MMA vem promovendo um conjunto de articulações para aprovar a Política Nacional de Combate às Desertificação, que consolida o processo de institucionalização conjuntamente com a reestruturação do MMA, que cria o Departamento de Combate à Desertificação.
É um documento elaborado pelos agentes executivos do Projeto Orla, ou seja, as três esferas de governo e sociedade civil, após o processo de diagnóstico, classificação e definição dos cenários desejados da orla em estudo. Nele estarão estabelecidas as estratégias que os municípios adotarão para executar a gestão da sua orla marítima. O PGI deve expressar um consenso local e o compromisso com um padrão de qualidade que se almeja para a orla do município.
Os Estados elaboraram de forma participativa seus Planos Estaduais de Combate à Desertificação, alguns já criaram a política estadual e estão implementado projetos específicos.
Por meio da Convenção Internacional de Combate à Desertificação nos Países Afetados por Seca Grave e/ou Desertificação, Particularmente na África, assinada pelo Governo brasileiro em Paris, em 15 de outubro de 1994 e promulgada pelo Decreto 2.741/1998 do Executivo em 20/08/1998, que define aadoção de medidas eficazes em todos os níveis, apoiadas em acordos de cooperação internacional e de parceria, no quadro duma abordagem integrada, coerente com a Agenda 21, que tenha em vista contribuir para se atingir o desenvolvimento sustentável nas zonas afetadas. A consecução deste objetivo exigirá a aplicação, nas zonas afetadas, de estratégias integradas de longo prazo baseadas simultaneamente, no aumento de produtividade da terra e na reabilitação, conservação e gestão sustentada dos recursos em terra e hídricos, tendo em vista melhorar as condições de vida, particularmente ao nível das comunidades locais.
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