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A diversidade biológica tem sido reconhecida como fundamental para assegurar a sobrevivência do homem e para a manutenção do equilíbrio ecológico, a exemplo da regulação do clima e da proteção do solo contra erosão. Podemos, inclusive, citar a importância da biodiversidade para a agricultura, a pecuária, a saúde. Não existe agricultura se não houver agentes de controle biológico (inimigos naturais de pragas) e organismos para garantir a fertilidade do solo. Se não existir um mínimo de conservação, a agricultura deixa de existir. Aqui, no Brasil, existem muitas paisagens degradadas que perderam sua função. Por exemplo, no Vale do Paraíba, nos séculos XIX e XX, existiam grandes plantações de café. O solo, porém, perdeu-se em decorrência da erosão, foi deslocado para os rios, que tiveram sua capacidade comprometida. Temos muitos exemplos de produção predatória, com perdas significativas da cobertura vegetal. Os diferentes elementos da biodiversidade interagem entre si, formando uma complexa rede de interações, a qual se inter-relaciona e é interdependente. Há uma relação íntima entre a floresta e a água. As árvores funcionam como esponjas que abastecem as reservas subterrâneas. A carga de água dos rios está relacionada à existência de florestas e pode ficar seriamente comprometida se continuarmos no processo de devastação das áreas verdes do planeta. A eliminação das florestas favorece o acúmulo de gases de efeito estufa. O solo, as águas, as florestas, os oceanos, a fauna, a flora e as paisagens são recursos naturais insubstituíveis e vitais, que interessa preservar e transmitir às gerações futuras, não só pelo seu valor produtivo (fornecimento de alimentos, medicamentos, materiais de construção, combustível, fibra, entre outros), como também pelos seus valores culturais, educacionais, estéticos e turísticos. Para muitos povos, a natureza assume ainda grande simbolismo, sendo palco de rituais e tradições. A destruição da biodiversidade em escala global significa alterar as condições para a qual a própria natureza evoluiu. A conservação da diversidade biológica é essencial à manutenção da vida no planeta e à melhoria da qualidade de vida das populações.
No processo de elaboração do novo Plano Estratégico de Biodiversidade 2011–2020, o Secretariado da Convenção propôs que se estabelecesse um novo conjunto de metas, na forma de objetivos de longo prazo, que foram materializados em 20 proposições, todas voltadas à redução da perda da biodiversidade em âmbito mundial. Denominadas de Metas de Aichi para a Biodiversidade, elas estão organizadas em cinco grandes objetivos estratégicos: tratar das causas fundamentais de perda de biodiversidade, fazendo com que as preocupações com a biodiversidade permeiem governo e sociedade; reduzir as pressões diretas sobre a biodiversidade e promover o uso sustentável; melhorar a situação da biodiversidade, protegendo ecossistemas, espécies e diversidade genética; aumentar os benefícios de biodiversidade e serviços ecossistêmicos para todos; e aumentar a implantação, por meio de planejamento participativo, da gestão de conhecimento e capacitação. O Brasil teve um papel decisivo na definição e aprovação das Metas de Aichi e, agora, pretende exercer, com responsabilidade e eficiência, um papel de liderança na sua implantação.
O Brasil, mesmo com os avanços alcançados na conservação de sua biodiversidade, por ser considerado o país que mais contribuiu, nas últimas décadas, para ampliação da rede de áreas protegidas no mundo, enfrenta uma série de obstáculos para que essa rede funcione plenamente. Deve-se reconhecer, obviamente, que esse é um problema global. E o plano estratégico prevê a significativa redução das atuais taxas de perda de biodiversidade, tanto no âmbito global quanto nas esferas regional e nacional. Vale ressaltar que persiste o declínio de genes, espécies e ecossistemas, uma vez que as pressões sobre a biodiversidade se mantêm inalteradas ou aumentam de intensidade, em grande parte como consequência das ações do homem (antrópicas).
A Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica visa, fundamentalmente, implantar a convenção. Essa tem sido a grande prioridade dada pelo novo secretário da CDB, o brasileiro Bráulio Dias. Além de verificar a situação relativa à ratificação do Protocolo de Nagoia nos diferentes países e de avaliar os progressos relacionados à criação das metas nacionais e estabelecimento das estratégias e planos de ação para a implementação das metas, a COP-11 tratará, como prioridade, as negociações que dizem respeito à mobilização de recursos financeiros para a efetiva implantação das metas nacionais, que incluem ações de capacitação, comunicação, educação, percepção pública, transferência de tecnologia e cooperação. Discutirá, também, entre outros temas, a revisão do Programa de Trabalho de Biodiversidade de Ilhas; conhecimentos tradicionais; restauração de ecossistemas; biodiversidade marinha e costeira; situação da biodiversidade em relação às mudanças climáticas; biodiversidade de águas interiores; uso sustentável da biodiversidade; espécies exóticas invasoras; e agrobiodiversidade, temas são de elevada prioridade para o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e para o país.
Na Índia, o Brasil anunciará, em relação ao Plano Estratégico de Biodiversidade 2011–2020 e às Metas de Aichi, que o Ministério do Meio Ambiente, em parceria com a União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN), WWF-Brasil e o Instituto de Pesquisas Ecológicas (IPÊ), conduziu a iniciativa Diálogos sobre Biodiversidade: construindo a estratégia brasileira para 2020, que gerou, de forma participativa, um documento relativo às metas nacionais. Esses diálogos envolveram consultas presenciais aos diversos segmentos da sociedade: governos federal e estaduais; organizações não governamentais; povos indígenas e comunidades tradicionais; setor empresarial; e setor acadêmico-científico. Além de o documento ter sido submetido à consulta pública, foi, ainda, amplamente debatido no âmbito da Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio). Portanto, o Brasil pretende apresentar o resultado de todo esse trabalho na COP-11. Além disso, a delegação brasileira informará que o MMA, em parceria com o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio) e o Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG), deu início à construção do Plano de Ação para a Implantação da Estratégia Nacional de Biodiversidade.
Durante a 10ª Conferência das Partes da CDB, realizada em Nagoia. Foi aprovado, na ocasião, o Plano Estratégico de Biodiversidade para o período 2011 a 2020. Contempla 20 metas, acordadas entre os países partes que integram a CDB, ou seja, 193 países e a União Europeia. As Partes da CDB concordaram em trabalhar juntas para implementar as 20 metas até 2020. Um primeiro conjunto de objetivos foi estabelecido para período 2002-2010 e um plano estratégico foi criado para orientar a implementação das metas, tanto em nível global, nacional ou regional.
A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) definiu, por meio do seu artigo 23, que uma Conferência das Partes (COP) seria estabelecida para a convenção. Até o momento, já foram realizadas dez COPs, sendo a última em Nagoia, Japão, em outubro de 2010. A COP-11 se refere, portanto, à décima primeira reunião da Conferência das Partes da CDB e será realizada em Hyderabad, na Índia, de 8 a 19 de outubro de 2012. Durante o evento, os países deverão apresentar, entre outros, os avanços obtidos em relação às 20 Metas de Aichi, aprovadas na COP-10, em Nagoia, no Japão. As Metas integram o Plano Estratégico de Biodiversidade 2011-2020, da Convenção sobre Diversidade Biológica. Na COP-11, os 193 países partes deverão explorar as melhoras formas de mobilizar os recursos financeiros para a implantação do Plano Estratégico de Biodiversidade, particularmente no que tange à implantação das Metas de Aichi. Brasil levará à Convenção de Hyderabad proposta em favor de um esforço coletivo entre os 193 países-membros na captação de recursos em defesa da biodiversidade.
A preservação das matas ciliares é imprescindível para a conservação dos recursos hídricos, uma vez que a proteção do solo exercida pela cobertura vegetal ao longo das margens dos corpos d'água impede a erosão e o consequente processo de assoreamento, além de servir como uma espécie de barramento de resíduos, contribuindo para evitar a poluição das águas, mantendo a sua qualidade e quantidade. Favorece também a preservação de corredores ecológicos, que facilitam o fluxo gênico de flora e da fauna entre áreas verdes situadas no perímetro urbano ou nas suas proximidades.
As APP proporcionam também a infiltração e a drenagem pluvial, contribuindo para a recarga dos aqüíferos e diminuindo a ação das águas na dinâmica natural, evitando enxurradas, inundações e enchentes. As APP destinadas a proteger a estabilidade geológica e o solo previnem contra a ocorrência de deslizamentos de terra, contribuindo para a segurança das populações urbanas.
A manutenção de áreas verdes nas áreas urbanas é requisito essencial para proporcionar uma maior qualidade de vida e conforto ambiental à população, amenizando a temperatura e mantendo a umidade do ar. Além disso, é essencial para inserir os elementos naturais capazes de amenizar a poluição visual das cidades que, via de regra, caracterizam-se por um meio ambiente excessivamente adensado. A manutenção da vegetação das APP transforma as cidades em um ambiente aprazível, a partir da diversificação da paisagem, com a inserção de elementos naturais no cenário urbano, garantindo o direito da população a cidades sustentáveis, conclamado pelo Estatuto da Cidade.
As APP proporcionam também a infiltração e a drenagem pluvial, contribuindo para a recarga dos aqüíferos e diminuindo a ação das águas na dinâmica natural, evitando enxurradas, inundações e enchentes. As APP destinadas a proteger a estabilidade geológica e o solo previnem contra a ocorrência de deslizamentos de terra, contribuindo para a segurança das populações urbanas.
A manutenção de áreas verdes nas áreas urbanas é requisito essencial para proporcionar uma maior qualidade de vida e conforto ambiental à população, amenizando a temperatura e mantendo a umidade do ar. Além disso, é essencial para inserir os elementos naturais capazes de amenizar a poluição visual das cidades que, via de regra, caracterizam-se por um meio ambiente excessivamente adensado. A manutenção da vegetação das APP transforma as cidades em um ambiente aprazível, a partir da diversificação da paisagem, com a inserção de elementos naturais no cenário urbano, garantindo o direito da população a cidades sustentáveis, conclamado pelo Estatuto da Cidade.
As Áreas de Preservação Permanente foram instituídas pelo Código Florestal (Lei nº 4.771 de 1965 e alterações posteriores) e consistem em espaços territoriais especialmente protegidos, podendo ser públicas ou privadas, urbanas ou rurais, cobertas ou não por vegetação nativa, "com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas".
As APP são áreas protegidas pelo só efeito da Lei, ou seja, sem a necessidade de qualquer ato do poder executivo para serem instituídas e situam-se, de modo geral, ao longo de qualquer curso d'água; ao redor das lagoas, lagos, reservatórios naturais ou artificiais, nascentes e olhos d'água"; no topo de morros, montes, montanhas e serras; nas encostas com declividade superior a 45°; nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues; nas bordas dos tabuleiros ou chapadas; e em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros.
Além destas, também podem ser transformadas em APP, no entanto por meio de ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas a atenuar a erosão das terras; a fixar as dunas; a formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias; a auxiliar a defesa do território nacional a critério das autoridades militares; a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico; a asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção; a manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas; e a assegurar condições de bem-estar público.
Além destas, também podem ser transformadas em APP, no entanto por meio de ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas a atenuar a erosão das terras; a fixar as dunas; a formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias; a auxiliar a defesa do território nacional a critério das autoridades militares; a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico; a asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção; a manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas; e a assegurar condições de bem-estar público.
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