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FAQs - Todos as FAQs
As SDOs são compostas pelas seguintes substâncias: clorofluorcarbonos (CFCs), hidroclorofluorcarbonos (HCFCs), halons, brometo de metila, tetracloreto de carbono (CTC), metilclorofórmio e hidrobromofluorcarbonos (HBFCs).

CFCs: são substâncias químicas sintéticas formadas por átomos de carbono, cloro e flúor. São consideradas as principais SDOs, devido ao alto Potencial de Destruição da Camada de Ozônio (PDO) e por terem sido amplamente utilizadas na indústria de produtos e serviços nas décadas de 80 e 90. Teve o consumo banido em 2010. Existem diferentes derivados desse composto (CFC-11, o CFC-12, o CFC-113 e CFC-114), cada um com uma função especifica. A tabela 1 mostra os principais usos dessas substâncias:

Tabela 1 – Aplicações dos CFCs

Substância

Aplicações

CFC-11

Agente expansor na fabricação de espumas de poliuretano

Propelente em aerossóis e medicamentos

Fluido na Refrigeração comercial, doméstica e industrial

CFC-12

Agente expansor na fabricação de espumas de poliuretano

Propelente em aerossóis e medicamentos

Fluido na Refrigeração comercial, doméstica e industrial

Em mistura com óxido de etileno como esterilizante

CFC-113

Solvente para limpeza de elementos de precisão e eletrônica

CFC-114

Propelente em aerossóis e medicamentos

CFC-115

Refrigeração comercial

 

HCFCs: são substâncias artificiais formadas por hidrogênio, cloro, flúor e carbono. O seu uso iniciou-se como alternativa provisória aos CFCs, visto que apresentam valores inferiores de PDO. O Brasil não produz HCFCs e exporta pequenas quantidades, porém as importações dessas substâncias vêm aumentando consideravelmente desde a proibição dos CFCs. As aplicações mais comuns dos HCFCs são apresentadas na figura 1:


*RAC: refrigeração e ar condiconado

**XPS: Poliestireno extrudado

*** Chillers: resfriadores Centrífugos

Brometo de Metila: é um composto orgânico halogenado, gás liquefeito sob pressão que pode ter origem natural ou sintética. Por ser extremamente tóxico e letal a qualquer ser vivo, foi amplamente utilizado na agricultura para desinfecção e esterilização de solos, fumigação de cereais, proteção de mercadorias armazenadas e desinfecção de depósitos e moinhos.

Halons: são substâncias produzidas artificialmente, compostas por bromo e cloro ou flúor, além de carbono. Foram largamente utilizados em extintores para todos os tipos de incêndio.    

Sim. São substâncias que realizam as mesmas funções mas não contem elementos como o cloro, flúor e o bromo. É necessário cautela para o uso de novas substâncias para que não destruam a camada de ozônio nem contribuam para o aquecimento global. Nos países desenvolvidos, a tendência é a migração para os fluidos naturais, como o NH3 (amônia), CO2 (dióxido de carbono), água e hidrocarbonetos.

Substâncias artificiais, como os HFOs (hidrofluorcarbonos – HFCs de baixo GWP (Potencial de Aquecimento Global)) estão em fase de teste pela indústria química e em alguns anos estarão disponíveis para comercialização.
Em 1985, um conjunto de nações reuniu-se na Áustria manifestando preocupação técnica e política quanto aos possíveis impactos que poderiam ser causados com o fenômeno da redução da camada de ozônio. Nesta ocasião foi formalizada a Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio. Em linhas gerais, o texto da Convenção enuncia uma série de princípios relacionados à disposição da comunidade internacional em promover mecanismos de proteção ao ozônio estratosférico, prescrevendo obrigações genéricas que instavam os governos a adotarem medidas jurídico-administrativas apropriadas para evitar tal fenômeno.

A Convenção de Viena contribuiu para o surgimento, em 1987, do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio.
É um documento ratificado pelos Países (Partes) que impõe metas específicas para a progressiva redução da produção e consumo das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio (SDOs) até sua total eliminação. Atualmente, o Protocolo de Montreal é o único acordo ambiental multilateral cuja adoção é universal, ou seja, todos os 197 países do mundo assumiram o compromisso de proteger a camada de ozônio.

Para o Protocolo de Montreal, o "consumo" se refere à quantidade produzida, mais a quantidade importada, menos a quantidade exportada e a quantidade destruída das substâncias, em toneladas de potencial de destruição de ozônio (t PDO). A definição de consumo difere da definição de uso.

Fundo Multilateral para Implementação do Protocolo de Montreal: com o objetivo de prover assistência técnica e financeira aos países em desenvolvimento, em 1990 foi instituído o Fundo Multilateral para a Implementação do Protocolo de Montreal – FML. Este Fundo é abastecido pelos países desenvolvidos e acessado pelos países em desenvolvimento por meio de agências implementadoras multilaterais das Nações Unidas e bilaterais dos países desenvolvidos por meio de projetos específicos.

Países em desenvolvimento: qualquer Parte que apresente consumo anual de SDOs menor que 300g per capita, na data de entrada em vigor do Protocolo para a Parte em questão, caso do Brasil.
No Brasil, as primeiras ações de restrição às SDOs ocorreram no âmbito da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, com a publicação da Portaria SNVS nº. 01, de 10 de agosto de 1988, que definia instruções para os rótulos de embalagens de aerossóis que não contivessem CFC. Logo em seguida, com a Portaria nº 534, de 19 de setembro de 1988, foi proibida a fabricação e comercialização de produtos cosméticos, de higiene, perfumes e saneantes domissanitários, sob a forma de aerossóis que contivessem CFCs como propelente.

O Congresso Nacional aprovou os textos da Convenção de Viena para Proteção da Camada de Ozônio e do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio em de 15 de dezembro de 1989, com o Decreto Legislativo nº 91. Por meio do Decreto nº 99.280, de 6 de junho de 1990, os textos da Convenção de Viena e do Protocolo de Montreal foram promulgados, determinando que fossem executados e cumpridos integralmente no Brasil.

Em 1994, foi elaborado o Programa Brasileiro de Eliminação da Produção e do Consumo das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio (PBCO). A partir da experiência com o PBCO, em 13 de dezembro de 1995 foi possível aprovar a Resolução CONAMA nº. 13, que estabeleceu medidas para a eliminação gradativa do consumo das Substâncias Controladas do Anexo A e B do Protocolo de Montreal (CFCs, halons, CTC e metilclorofórmio).

Para reforçar o processo de eliminação das SDOs, o Brasil revogou a Resolução CONAMA nº 13/95 e publicou a Resolução CONAMA nº 267/00, proibindo a utilização das SDOs constantes dos Anexos A e B do Protocolo de Montreal em equipamentos, instalações e produtos novos, nacionais ou importados. A Resolução também criou a obrigação de se realizar o adequado recolhimento dos fluidos refrigerantes e de extinção de incêndio, durante os processos de manutenção. Outra inovação foi a obrigatoriedade do registro junto ao Cadastro Técnico Federal do IBAMA - CTF/IBAMA para empresas que produzam, importem, exportem, comercializem ou utilizem as SDOs contidas nos Anexos A e B do Protocolo de Montreal.

Em julho de 2002 foi aprovado pelo Fundo Multilateral para Implementação do Protocolo de Montreal, o Plano Nacional de Eliminação dos CFCs (PNC), com recursos no valor de 26,7 milhões de dólares. O PNC contribuiu para que o Brasil cumprisse sua meta de eliminar 9.276 t PDO de consumo anual de CFCs entre 2000 e 2010, em concordância com os prazos estabelecidos pelo Protocolo de Montreal.

Em julho de 2011, foi aprovado pelo Fundo Multilateral, o Programa Brasileiro de Eliminação dos HCFCs, com o objetivo de congelar o consumo brasileiro na linha de base (média 2009-2010) e reduzir 10% do consumo brasileiro de HCFCs até 2015.

Todas as diretrizes e ações relativas à proteção da camada de ozônio são coordenadas pelo Prozon (Comitê Executivo Interministerial para Proteção da Camada de Ozônio, criado pelo Decreto de 6 de março de 2003). Este comitê é composto por representantes de sete Ministérios: Ministério do Meio Ambiente (MMA) (coordenador), Ministério das Relações Exteriores (MRE), Ministério da Saúde (MS), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Ministério da Fazenda (MF), Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
  • Não utilize objetos pontiagudos ou cortantes para limpeza do congelador da sua geladeira. Isso evitará a perfuração da tubulação, e conseqüentemente a liberação do gás para a atmosfera;
  • Ao solicitar um técnico para efetuar reparos na sua geladeira, pergunte se ele é cadastrado no IBAMA, pois esta é a única forma de garantir que ele trabalha conforme a lei;
  • Dê preferência aos técnicos que tenham curso de boas práticas em refrigeração;
  • Ao adquirir produtos do setor de refrigeração, ar condicionado e espuma, verifique se a substância utilizada como fluido frigorífico ou como agente expansor da espuma, agride a camada de ozônio.
O PBH é um documento que contempla o diagnóstico do consumo de HCFCs nos setores que utilizam estas substâncias, bem com a estratégia a ser adotada para a eliminação do consumo brasileiro até 2040.

De acordo com a Decisão XIX/6 da 19ª reunião da Partes do Protocolo de Montreal em 2007, os países em desenvolvimento têm os seguintes prazos para eliminação dos HCFCs: congelamento do consumo dos HCFCs em 2013, com base no consumo médio de 2009-2010; redução de 10% do consumo em 2015; de 35% em 2020; de 67,5% em 2025; de 97,5% em 2030 e eliminação do consumo em 2040.

A primeira fase do PBH foi aprovada na 64ª Reunião do Comitê Executivo do Fundo Multilateral para a Implementação do Protocolo de Montreal, ocorrida entre os dias 25 a 29 de julho. Com a aprovação, o Brasil se comprometeu em eliminar o consumo de 220,3 toneladas de Potencial de Destruição da Camada de Ozônio (PDO) até 2015.

Tabela1Cronograma de redução e eliminação do consumo de algumas SDOs para os países em desenvolvimento*

Substância (SDO)

Cronograma de Eliminação do Protocolo de Montreal

Cronograma de Eliminação na legislação brasileira

CFCs

2005 – 50%

2007 – 85%

2010 – 100%

2007 – 100% (CFC-12)

2001 – 100% (Demais CFCs)

Halons

2005 – 50%

2010 – 100%

2001 – 100%

CTC

2005 – 85%

2010 – 100%

2001 – 100%

Metil Clorofórmio

 2005 – 30%

 2010 – 70%

2015 – 100%

2001 – 100%

Brometo de Metila (exceto usos em quarentena e pré-embarque)

2005 – 20%

2015 – 100%

2007 – 100%

Fontes: UNEP (2006) e IBAMA/MMA.

* Redução em relação à linha de base calculada a partir do consumo de cada país.

 

Tabela2Cronograma de eliminação do consumo dos HCFCs para os países em desenvolvimento

Linha de Base = Média do consumo nos anos 2009 e 2010

2013: Congelamento no valor da Linha de Base

2015:Redução de 10% em relação à Linha de Base

2020: Redução de 35% em relação à Linha de Base

2025: Redução de 67,5% em relação à Linha de Base

2030*: Redução de 97,5% em relação à Linha de Base

2040: Redução de 100% em relação à Linha de Base

* consumo residual destinado à manutenção de equipamentos de refrigeração.

O Programa Bolsa Verde faz parte do Plano Brasil sem Miséria (PBSM) e seu nome oficial é Programa de Apoio à Conservação Ambiental.

Foi instituído pela Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e regulamentado pelo Decreto nº 7.572/2011. (http://www.planalto.gov.br/legislacao).

É um programa que está inserido no eixo de inclusão produtiva rural do Plano Brasil sem Miséria.

O Bolsa Verde é coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente -MMA  – por meio da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável/Departamento de Extrativismo, sendo sua gestão compartilhada e integrada com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
a) incentivar a conservação dos ecossistemas, entendida como sua manutenção e uso sustentável;

b) promover a cidadania, a melhoria das condições de vida e a elevação da renda da população em situação de extrema pobreza que exerça atividades de conservação dos recursos naturais no meio rural nas seguintes áreas: Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável federais; projetos de assentamento florestal, projetos de desenvolvimento sustentável ou projetos de assentamento agroextrativista instituídos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra;territórios ocupados por ribeirinhos, extrativistas, populações indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais.

c) incentivar a participação de seus beneficiários em ações de capacitação ambiental, social, educacional, técnica e profissional.
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