A A3P é uma iniciativa que demanda o engajamento individual e coletivo, a partir do comprometimento pessoal e da disposição para a incorporação dos conceitos preconizados, para a mudança de hábitos e a difusão do programa.
Qualquer instituição da administração pública, de qualquer uma das esferas de governo, pode e deve implantar a A3P, basta decidir e promover as ações. Para auxiliar o processo de implantação da agenda o Ministério do Meio Ambiente propõe aos parceiros interessados a sua institucionalização por meio da assinatura do Termo de Adesão que tem por finalidade integrar esforços para desenvolver projetos destinados à implementação da agenda. A assinatura do termo demonstra o comprometimento da instituição com a agenda socioambiental e gestão transparente.
A A3P também conta com uma rede de participação chamada de “Rede A3P”. A Rede é um canal de comunicação permanente para promover o intercâmbio técnico, difundir informações sobre temas relevantes à agenda, sistematizar dados e informações sobre o desempenho ambiental das instituições, incentivar e promover programas de formação e mudanças organizacionais, permitindo a troca de experiências.
O Termo de Adesão é o instrumento de compromisso para implantação da A3P nas instituições públicas, celebrado entre os interessados e o MMA, e tem por finalidade integrar esforços para desenvolver projetos destinados à implementação da A3P. Para aderir formalmente à A3P o órgão interessado deve enviar os seguintes documentos:
Além da adesão formal, a agenda pode ser implementada por meio da participação na Rede A3P, como ocorre com diversos órgãos e instituições públicas. A Rede é um canal de comunicação permanente para promover o intercâmbio técnico, difundir informações sobre temas relevantes à agenda, sistematizar dados e informações sobre o desempenho ambiental dos órgãos, incentivar e promover programas de formação e mudanças organizacionais, permitindo a troca de experiências. Para aderir à Rede basta solicitar, por meio do e-mail a3p@mma.gov.br, o cadastro informando seus dados: nome, órgão, setor, e-mail, telefone e endereço.
Ofício para encaminhamento dos documentos;
Cópia do comprovante de endereço do órgão;
Cópia do comprovante de regularidade fiscal do órgão;
Minuta do Termo de Adesão (sem assinatura e datação) em meio digital (e-mail ou disquete/cd);
Plano de Trabalho com as ações que serão implementadas no órgão em meio digital;
Do representante da instituição no Termo:
Cópia autenticada do ato de nomeação;
Cópias autenticadas da Carteira de Identidade e do CPF;
Cópia de delegação de competência para a assinatura de atos.
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