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Geral - Amianto
No Brasil, apenas o uso do amianto/asbesto Crisotila ainda é permitido, conforme a Lei n° 9.055, de 1995, regulamentada pelo Decreto n° 2.350, de 1997. O Brasil é considerado um grande produtor e exportador deste mineral, utilizado, em sua maioria, na indústria de cimento-amianto ou fibrocimento, para produção de telhas e caixas d'água. No entanto, o debate sobre a proibição do uso desse mineral tramita no Congresso Nacional há muito tempo. O CONAMA, por meio da Moção nº 030/2001 recomenda o banimento progressivo deste mineral.
O amianto, durante a sua manipulação e usos, libera fragmentos respiráveis que contaminam o meio ambiente e são prejudiciais à saúde. O resíduos de amianto possuem alto potencial de afetar a saúde humana, provocando graves doenças como a asbestose, câncer de pulmão e mesotelioma. É sabido que o risco maior de contaminação do amianto é pelo ar, principalmente quando quebrado ou triturado, como é o caso dos resíduos da construção civil, oriundos de demolições, reformas e outros processos de destruição. A Resolução CONAMA nº 307/02 classifica como resíduo perigoso os resíduos da construção civil que contenham amianto, e estabelece o seu adequado gerenciamento, para que se evite a contaminação ambiental e da saúde humana.
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