FAQs -
Água - Bacias Hidrográficas
Para celebração de instrumentos, tal como convênio com estados e municípios, o proponente deve seguir todas as orientações contidas na Portaria Interministerial n° 507, de 24 de novembro de 2011 e cadastrar propostas no Sistema de Gestão de Convênios – SICONV, no intuito de apoiar projetos de revitalização de bacias hidrográficas, contemplando ações de recuperação de áreas degradadas, ações de conservação de solo e água, educação ambiental e mobilização social, dentre outras.
As propostas serão submetidas à apreciação e avaliação de possibilidade de atendimento, considerando a disponibilidade financeira do MMA, a coerência com o Programa disponibilizado, o atendimento das normas contidas na Portaria Interministerial n° 507, de 24/11/11, e a relevância técnica do projeto.
Sugere-se ainda que a partir de demandas específicas sejam apresentadas Emendas Parlamentares com recursos orientados para Estados e municípios a fim de destinar apoio aos projetos com vistas à revitalização de bacias hidrográficas.
As propostas serão submetidas à apreciação e avaliação de possibilidade de atendimento, considerando a disponibilidade financeira do MMA, a coerência com o Programa disponibilizado, o atendimento das normas contidas na Portaria Interministerial n° 507, de 24/11/11, e a relevância técnica do projeto.
Sugere-se ainda que a partir de demandas específicas sejam apresentadas Emendas Parlamentares com recursos orientados para Estados e municípios a fim de destinar apoio aos projetos com vistas à revitalização de bacias hidrográficas.
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