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4.02. A preservação da biodiversidade tem relação com o desenvolvimento do país e com o grau de pobreza da população?
A diversidade biológica tem forte relação com a sociobiodiversidade, com a diversidade de sociedades e de culturas e suas formas únicas de interação e interdependência com os elementos da biodiversidade. Além de moldarem a biodiversidade, e serem moldados por ela, os seres humanos fazem parte dos processos evolutivos. A diversidade de espécies, genes e ecossistemas, a abundância de animais e plantas, a extensão de ecossistemas, a exemplo das florestas e recifes de corais vivos, são componentes críticos do capital natural, que é a base da nossa economia. Os resultados da conservação e promoção do uso sustentável da biodiversidade são revertidos em benefícios econômicos, sociais e ambientais. O desenvolvimento do país e a redução da pobreza dependem da manutenção do fluxo de benefício dos ecossistemas e da proteção do meio ambiente, fundamentado em uma economia sólida, que inclua seu reconhecimento explícito, a alocação eficiente e a distribuição justa dos custos e dos benefícios da conservação e do uso sustentável dos recursos naturais. Os atributos relativos à quantidade, tanto quanto à qualidade da biodiversidade, são importantes quando se considera as relações entre a natureza, a atividade econômica e o bem estar humano. O investimento no capital natural pode criar e resguardar empregos e sustentar o desenvolvimento econômico e assegurar possibilidades econômicas inexploradas, a partir de processos naturais e recursos genéticos. Em relação à pobreza, vale enfatizar que famílias mais pobres, especialmente as que vivem em áreas rurais, enfrentam perdas desproporcionais decorrentes da degradação do capital natural devido à sua elevada dependência de serviços ecossistêmicos proporcionados pela biodiversidade. A conservação da biodiversidade e a gestão sustentável dos ecossistemas são elementos chaves em estratégias que visam a eliminação da pobreza, bem como devem servir de metas para políticas de redução da pobreza.
4.03. Como é possível controlar as perdas da biodiversidade no Brasil?
As perdas de biodiversidade decorrem, basicamente, da fragmentação dos ecossistemas; da presença de espécies exóticas invasoras; da sobreexplotação (tirar proveito econômico de determinada área, sobretudo quanto aos recursos naturais nela existentes, provocando o esgotamento desse recurso); e das mudanças climáticas. Um dos importantes avanços para a redução das atuais taxas de perda de biodiversidade diz respeito à integração das políticas e ações conduzidas no âmbito dos governos federal e estaduais. No que se refere à Mata Atlântica, por exemplo, é necessário efetivar a Lei da Mata Atlântica. No que tange ao bioma Cerrado, há necessidade de integrar as políticas públicas referentes ao Plano de Combate ao Desmatamento, a exemplo do Plano de Prevenção e Combate ao Desmatamento (PPCDAm), estabelecido para Amazônia, promovendo, nos últimos anos, uma acelerada queda no desmatamento da região. Na Caatinga, precisa-se de maior atuação nos diferentes setores da cadeia produtiva que se utilizam de recursos da biodiversidade. Para essa finalidade específica, são utilizados recursos financeiros do Fundo Socioambiental da Caixa Econômica Federal.
4.04. Essas ações são suficientes?
O combate às perdas de biodiversidade envolve uma série de ações que implicam na integração e articulação com os diversos setores da sociedade. Entre estes podem ser citados a utilização de um modelo sustentável de uso da terra; adoção de um modelo de produção e consumo sustentáveis; eliminação da exploração insustentável da biodiversidade nativa; manutenção da integridade dos ecossistemas, controlando o desmatamento, a desertificação, os incêndios florestais, a poluição e a descaracterização de ecossistemas aquáticos; aumento do conhecimento, fiscalização, controle e monitoramento de espécies exóticas invasoras; aumento da valorização da agrobiodiversidade e da sociobiodiversidade; e disseminação dos valores da biodiversidade e promoção do seu uso, como forma de melhorar a conservação e uso sustentável.
4.05. Há prazo para a implantação das metas?
Não existe prazo específico, mas vale ressaltar que, em Nagoia, o Brasil assumiu o compromisso de implementar essas metas até 2020. Assim, e considerando que o prazo é bastante exíguo, o país deve priorizar ao máximo a tomada de decisões relacionadas à implantação das metas. Caso contrário, correremos o risco de não implementá-las no tempo devido.
4.06. Isso significa que o Brasil está deixando de fazer o dever de casa?
Mesmo com maior compreensão das ligações existentes entre a biodiversidade, os serviços ecossistêmicos e o bem-estar humano, o valor da biodiversidade ainda não se reflete amplamente nas políticas públicas e nos sistemas de incentivos. O Brasil é considerado o país da maior biodiversidade do planeta. Estima-se que, das espécies existentes, o Brasil detenha, pelo menos, 20% do total mundial, bem como 30% das florestas tropicais do mundo. Entretanto, a biodiversidade ainda não tem sido tratada com a ênfase necessária nas estratégias de desenvolvimento, e isso leva à perda gradual de um diferencial importante para o país. E a elaboração do Plano Estratégico de Biodiversidade 2011–2020 para o país e a implementação e internalização das Metas de Aichi são fundamentais para a inclusão definitiva da biodiversidade no contexto nacional e nas estratégias de desenvolvimento do país. As metas são importantes instrumentos orientadores que facilitarão o resgate, pelo país, dos compromissos assumidos em âmbito internacional, bem como para orientar e avaliar a efetividade das ações relacionadas à conservação da biodiversidade e conduzidas no território brasileiro. São, sem dúvida, ambiciosas, o que traz uma preocupação com sua factibilidade. Entretanto, a experiência anterior será fundamental para o sucesso da sua implementação no país. A participação da sociedade brasileira, além de dar legitimidade a esse processo, será fundamental para o êxito dessa empreitada.
4.07. Já existe uma proposta brasileira para adequar essas metas à realidade nacional?
A partir da aprovação do Plano Estratégico de Biodiversidade 2011 – 2020, que contempla as Metas de Aichi, o Brasil, por meio do Ministério do Meio Ambiente (MMA), deu início ao processo de internalização e de definição das metas nacionais. Para tanto, o MMA organizou uma parceria com a UICN, a WWF-Brasil e o Instituto IPÊ, e criou a iniciativa Diálogos sobre Biodiversidade: construindo a estratégia brasileira para 2020. Esse processo de diálogo envolveu consultas presenciais aos diversos segmentos da sociedade e com o setor governamental. Como resultado dessa iniciativa, foram realizados, entre abril de 2011 e maio de 2012, 12 eventos nacionais, com o envolvimento de mais de 280 instituições e 400 participantes. Um conjunto de documentos foram gerados a partir desse processo. Com base nesses documentos foi realizada uma consulta pública virtual, que ampliou ainda mais a participação da sociedade. Trata-se da maior consulta conduzida por um país para a construção de metas nacionais de biodiversidade, um processo excepcional de consenso intersetorial, que oferece ao Governo brasileiro um conjunto de 20 metas nacionais a serem alcançadas até 2020. O resultado mostra o grande comprometimento e a boa vontade de todos os setores da sociedade em concatenar ideias, abrir mão de interesses individuais e se colocar à disposição para assegurar uma década promissora para a biodiversidade no Brasil. Os resultados desse trabalho estão, agora, sendo analisados pela Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio).
4.08. O Brasil já ratificou o acordo?
De acordo com o artigo 34 da CDB, os protocolos aprovados no âmbito da convenção estão sujeitos à ratificação, aceitação ou aprovação pelos estados. Os instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação devem ser depositados na Organização das Nações Unidas, em Nova Iorque. Nesse contexto, o acordo que, atualmente, depende de ratificação do país no âmbito da CDB é o Protocolo de Nagoia sobre Acesso a Recursos Genéticos e Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Derivados da sua Utilização, em análise pelo Congresso Nacional. No que diz respeito ao Plano Estratégico de Biodiversidade 2011–2020, que inclui as Metas de Aichi, este não depende de ratificação do país, já que se refere apenas a uma decisão tomada no âmbito das Partes da Convenção, durante a 10ª Conferência das Partes da CDB. O Brasil, sendo uma das partes contratantes da CDB, integra as Conferências das Partes e, consequentemente, participa de cada decisão tomada. Nesse contexto, a preocupação do governo brasileiro é avançar na concretização das 20 metas nacionais, ainda em construção, a partir da colaboração de vários setores da sociedade civil organizada e da elaboração do Plano de Ação Governamental.
4.09. O que é a COP-11?
É a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), que reúne 193 países. Eles estarão representados na 11ª Conferência das Partes, a COP-11, na cidade de Hyderabad, Índia, na primeira quinzena de outubro. O Brasil pertence a este grupo de países e apresentará propostas bem definidas, no que se refere à conservação dos seus recursos naturais. Desenvolverá uma estratégia tendo por base os recursos que já investiu e o que está mobilizado em biodiversidade, no momento, estabelecendo uma estimativa, dentro do grau de confiança possível, para o que será necessário ao alcance das Metas de Aichi.
4.10. O que é biodiversidade?
Biodiversidade é um conceito relativamente recente, que ganhou caráter oficial com a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), realizada em 1992 no Rio de janeiro, quando as nações reconheceram a gravidade da crise ambiental e como ela poderia afetar os principais desafios de desenvolvimento do planeta. Nessa oportunidade, foram firmados vários acordos, com destaque para a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas e a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB). A CDB definiu que “diversidade biológica significa a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos, e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo, ainda, a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas.
4.11. O que o Brasil pretende apresentar na COP-11?
Os avanços logrados em relação à ratificação do Protocolo de Nagoia sobre Acesso a Recursos Genéticos e Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Derivados da sua Utilização. Após oito anos de intensas negociações, o Protocolo de Nagoia foi aprovado durante a COP-10. Esse documento representa a conclusão bem-sucedida de um longo processo negociador, desencadeado em Johanesburgo, na África do Sul, em 2002, por ocasião da Rio+10. Foi aí que se iniciaram as discussões visando a construção de um Regime Internacional de Acesso e Repartição de Benefícios. Esse acordo representa um avanço histórico e tem importância estratégica para a implantação da Convenção sobre Diversidade Biológica. O Brasil desempenhou papel decisivo para o avanço das negociações e a aprovação desse documento, que foi aberto para assinaturas na sede da Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova Iorque, no dia 2 de fevereiro de 2011. E o Brasil foi um dos primeiros países a assinar o Protocolo, demonstrando a disposição do país de implantar o acordo. Nesse contexto, o país comunicará, na Índia, que a presidente Dilma Rousseff encaminhou ao Congresso Nacional, em 5 de junho deste ano, mensagem para sua ratificação.
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