Áreas Protegidas
Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e PNAP
Tamamho do Arquivo:
2.04 MB
Data:
30 de Março de 2016
SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA (SNUC)
Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000: regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.
Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002: regulamenta artigos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, e dá outras providências.
Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006: regulamenta o art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
PLANO ESTRATÉGICO NACIONAL DE ÁREAS PROTEGIDAS (PNAP)
Decreto nº 5.758, de 13 de abril de 2006: Institui o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas – PNAP, seus princípios, diretrizes, objetivos e estratégias, e dá outras providências.
Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000: regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.
Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002: regulamenta artigos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, e dá outras providências.
Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006: regulamenta o art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
PLANO ESTRATÉGICO NACIONAL DE ÁREAS PROTEGIDAS (PNAP)
Decreto nº 5.758, de 13 de abril de 2006: Institui o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas – PNAP, seus princípios, diretrizes, objetivos e estratégias, e dá outras providências.
Portaria nº 482, de 14 de dezembro de 2010
Tamamho do Arquivo:
57.40 kB
Data:
22 de Maio de 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e Considerando a necessidade de definir o procedimento para o reconhecimento de mosaicos, previsto no art. 26 da Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e os artigos 8º, 9º, 10 e 17 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, resolve.
Portaria MMA nº 150, de 8 de maio de 2006
Tamamho do Arquivo:
25.46 kB
Data:
22 de Maio de 2012
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000 e nos arts. 8º e 9º do Decreto nº 4.340 de 22 de agosto de 2002, resolve.
Portaria nº 349, de 11 de dezembro de 2006
Tamamho do Arquivo:
29.65 kB
Data:
22 de Maio de 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.986, de
18 de julho de 2000 e nos arts. 8o, 9o, 17 a 20 do Decreto no 4.340 de 22 de agosto de 2002, e o que consta do Processo no 02000.004418/2006-15, resolve.
18 de julho de 2000 e nos arts. 8o, 9o, 17 a 20 do Decreto no 4.340 de 22 de agosto de 2002, e o que consta do Processo no 02000.004418/2006-15, resolve.
Portaria nº 351, de 11 de dezembro de 2006
Tamamho do Arquivo:
30.62 kB
Data:
22 de Maio de 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.986, de
18 de julho de 2000 e nos arts. 8o, 9o, 17 a 20 do Decreto no 4.340 de 22 de agosto de 2002, e o que consta do Processo no 02000.004417/2006-71, resolve.
18 de julho de 2000 e nos arts. 8o, 9o, 17 a 20 do Decreto no 4.340 de 22 de agosto de 2002, e o que consta do Processo no 02000.004417/2006-71, resolve.
Portaria nº 350, de 11 de dezembro de 2006
Tamamho do Arquivo:
32.09 kB
Data:
22 de Maio de 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.986, de
18 de julho de 2000 e nos arts. 8o, 9o, 17 a 20 do Decreto no 4.340 de 22 de agosto de 2002, e o que consta do Processo no 02000.004419/2006-60, resolve.
18 de julho de 2000 e nos arts. 8o, 9o, 17 a 20 do Decreto no 4.340 de 22 de agosto de 2002, e o que consta do Processo no 02000.004419/2006-60, resolve.
Portaria nº 128, de 24 de abril de 2009
Tamamho do Arquivo:
59.57 kB
Data:
22 de Maio de 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na
Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000 e nos arts. 8o e 9o do Decreto no 4.340 de 22 de agosto de 2002, resolve.
Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000 e nos arts. 8o e 9o do Decreto no 4.340 de 22 de agosto de 2002, resolve.
Portaria nº 76, de 11 de março de 2005
Tamamho do Arquivo:
85.26 kB
Data:
22 de Maio de 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei no
9.965, de 18 de julho de 2000 e no Decreto no 9.985, de 22 de agosto de 2002, resolve.
9.965, de 18 de julho de 2000 e no Decreto no 9.985, de 22 de agosto de 2002, resolve.
Portaria nº 492, de 17 de dezembro de 2010
Tamamho do Arquivo:
57.52 kB
Data:
22 de Maio de 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art.
87 da Constituição Federal, e Considerando o disposto na Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000, e nos artigos 8º ao 11 e 17 ao 20 do Decreto n° 4.340, de 22 de agosto de 2002.
87 da Constituição Federal, e Considerando o disposto na Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000, e nos artigos 8º ao 11 e 17 ao 20 do Decreto n° 4.340, de 22 de agosto de 2002.
Portaria nº 481, de 14 de dezembro de 2010
Tamamho do Arquivo:
59.26 kB
Data:
22 de Maio de 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art.
87 da Constituição Federal, e Considerando o disposto na Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000 e nos arts. 8o ao 11 e 17 ao 20 do Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002.
87 da Constituição Federal, e Considerando o disposto na Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000 e nos arts. 8o ao 11 e 17 ao 20 do Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002.
Portaria nº 332, de 25 de agosto de 2011
Tamamho do Arquivo:
58.74 kB
Data:
22 de Maio de 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o disposto no
Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2001, resolve.
Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2001, resolve.
Portaria nº 245, de 11 de julho de 2011
Tamamho do Arquivo:
60.61 kB
Data:
22 de Maio de 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.985, de
18 de julho de 2000, e nos arts. 8o ao 11 e 17 a 20 do Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, resolve.
18 de julho de 2000, e nos arts. 8o ao 11 e 17 a 20 do Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, resolve.
Portaria nº 483, de 14 de dezembro de 2010
Tamamho do Arquivo:
57.29 kB
Data:
22 de Maio de 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.985, de
18 de julho de 2000, e nos arts. 8º ao 11 e 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, resolve.
18 de julho de 2000, e nos arts. 8º ao 11 e 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, resolve.
Portaria nº 444, de 26 de novembro de 2010
Tamamho do Arquivo:
59.15 kB
Data:
22 de Maio de 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e nos arts. 8º e 9º do Decreto nº 4.340 de 22 de agosto de 2002, resolve.
Portaria nº 489, de 17 de dezembro de 2010
Tamamho do Arquivo:
57.48 kB
Data:
22 de Maio de 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art.
87 da Constituição Federal, e Considerando o disposto na Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e nos arts. 8o ao 11 e 17 ao 20 do Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002; e Considerando a importância da gestão integrada e participativa
das unidades de conservação, resolve.
87 da Constituição Federal, e Considerando o disposto na Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e nos arts. 8o ao 11 e 17 ao 20 do Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002; e Considerando a importância da gestão integrada e participativa
das unidades de conservação, resolve.
Decreto nº 5.092, de 21 de maio de 2004
Data:
17 de Maio de 2012
Define regras para identificação de áreas prioritárias para a conservação, utilização sustentável e repartição dos benefícios da biodiversidade, no âmbito das atribuições do Ministério do Meio Ambiente.
Powered by Phoca Download
Redes Sociais