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Sancionada a Agência Nacional de Águas

Publicado: Segunda, 17 Julho 2000 21:00 Última modificação: Segunda, 17 Julho 2000 21:00
O presidente em exercício, Marco Maciel, sancionou a Lei que prevê a criação da Agência Nacional de Águas (ANA), entidade que vai implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos. Trata-se de uma entidade reguladora da utilização dos rios de domínio da União, que integrará o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos. O ministro do Meio Ambiente, José Sarney Filho, disse que a criação da ANA deverá trazer mais segurança aos empreendimentos que utilizam água, garantindo padrão mínimo de qualidade, como insumo ao processo produtivo e regras estáveis quanto à utilização dos rios. Segundo o ministro, a ANA deverá contribuir para a solução de dois graves problemas do País. O primeiro deles refere-se às secas prolongadas, especialmente no Nordeste, cujo equacionamento depende não apenas do aumento da oferta de água, mas também do gerenciamento da demanda, inclusive pela adoção de regras de racionamento. Em seguida, está a poluição dos rios, que demanda ação pactuada na escala da bacia hidrográfica, abrangendo mais de um estado. A Lei de número 9.984 foi aprovada no Senado, sem alterações, no dia 20 de junho, mas foi sancionada com vetos. O primeiro veto foi ao item III do artigo 4º que, no projeto original, estabelecia como competência da ANA a coordenação da elaboração e a supervisão do Plano Nacional de Recursos Hídricos. De acordo com a justificativa do presidente em exercício, este item fere o dispositivo previsto na Reforma do Aparelho do Estado e ainda descaracteriza o princípio da separação de controles, ou seja, o setor encarregado do planejamento não pode ser também responsável pela implementação. Outro artigo vetado definia um período de vinculação de 12 meses dos ex-dirigentes da instituição após deixar o cargo. De acordo com a justificativa do governo, este item abriria para a ANA uma norma especial diferente das demais agências reguladoras. O último veto refere-se à dotação orçamentária que, no projeto original, não sofreria limites nos seus valores.
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