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Senado debate Lei Florestal

Publicado: Quarta, 11 Julho 2012 18:37 Última modificação: Sexta, 13 Julho 2012 16:37
Crédito: Martim Garcia/MMA Cavalcanti: nova lei florestal é quase universal Cavalcanti: nova lei florestal é quase universal
Secretário defende mudanças propostas pelo executivo. MMA também comemora redução do desmatamento na amazônia.

Luciene de Assis

O fundamento central da nova Lei Florestal tem por base a proteção e o uso sustentável das florestas e demais formas de vegetação nativa em harmonia com a promoção do desenvolvimento econômico. Com este argumento o secretário de Biodiversidade e Florestas (SBF) do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Roberto Brandão Cavalcanti, abriu sua apresentação sobre a Lei nº 12.651/2012 e os impactos de médio e longo prazo em relação às metas da Política Nacional sobre Mudanças Climáticas.

O assunto foi um dos temas dos debates da tarde desta quarta-feira (11/07), na Comissão Mista Permanente sobre Mudanças Climáticas (CMMC), pauta que incluiu, também, o desmatamento na amazônia. Neste caso, as informações foram apresentadas pelo diretor de Políticas de Combate ao Desmatamento do MMA, Francisco José Barbosa Oliveira Filho. Dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) mostram uma redução 76,9% nos índices de desmatamento de 2004 a 2011.

USO DA TERRA

Para o secretário Roberto Cavalcanti, cerca de 70% das emissões nacionais de gás de efeito estufa, em termos de CO2, provêm do setor mudança de uso da terra e florestas. "A disciplina jurídica das florestas brasileiras [e outras formas de vegetação] é fundamental na estratégia nacional de mitigação da mudança do clima", afirma. "Até que ponto as modificações na nova Lei Florestal brasileira interferem no cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do regime de combate à mudança do clima?".

Os problemas ambientais dos outros países são semelhantes aos dos brasileiros e os princípios da Lei Florestal também são quase universais, argumentou. Cavalcanti ressaltou o fato de a nova lei, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, admitir para a pequena propriedade ou posse rural familiar o plantio de culturas temporárias e sazonais de vazante, desde que não implique na supressão de novas áreas de vegetação nativa nas áreas de proteção permanente (APPs).
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