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Países devem implementar regime de acesso aos conhecimentos tradicionais

Publicado: Quinta, 19 Novembro 2009 22:00 Última modificação: Quinta, 19 Novembro 2009 22:00

O Grupo de Trabalho Aberto Ad Hoc sobre o artigo 8(j) (WG-8j-6, sigla em inglês) que trata da conservação e proteção dos conhecimentos tradicionais da biodiversidade elaborou documento durante reunião em Montreal, no Canadá, de 2 a 6 de novembro, em que prevê a possibilidade de implementação do artigo pelos países signatários da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB). O artigo prevê que os países devem respeitar, preservar e manter o conhecimento e práticas de comunidades tradicionais relevantes aos seus conhecimentos da diversidade biológica. Além disso, estimula a repartição justa e equitativa dos benefícios oriundos da utilização desses conhecimentos e práticas, que deve ter uma parte destinada aos detentores originais desses saberes.

No documento, também estão incluídos aspectos como inovações e costumes de comunidades indígenas e de populações locais, por exemplo, com estilos de vida tradicionais significativos à proteção e utilização sustentável da diversidade biológica.

Nas discussões, o grupo de trabalho considerou pontos como as posições sobre o Regime Internacional de Acesso e Repartição de Benefícios; mecanismos para promover a participação de comunidades indígenas e locais; desenvolvimento de um sistema para a proteção do conhecimento tradicional, inovações e práticas e elementos de um código de conduta ética para garantir o respeito à herança cultural e intelectual de comunidades indígenas e locais. Também foi considerada a elaboração de um programa de trabalho plurianual para a implementação do artigo 8j.

As recomendações resultantes deste evento serão submetidas à 10ª Reunião da Conferência das Partes da CDB (Convenção sobre Diversidade Biológica), que será realizada em Nagóia, Japão, de 18 a 29 de outubro de 2010.

CDB - A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) conta hoje com 192 países. Foi ratificada pelo Brasil em 1994 e promulgada em 1998, e definiu as bases de um novo arcabouço institucional para o uso dos recursos genéticos ao reconhecer a soberania nacional sobre a biodiversidade. No âmbito nacional, os artigos 15 e 8(j) da CDB foram implementados por meio da Medida Provisória nº 2.186-16, de 2001. No entanto, existe a necessidade de implementação de um instrumento que garanta o cumprimento das legislações nacionais dos países de origem dos recursos genéticos quando estes forem utilizados por outros países.

Para a efetiva implementação da CDB, a Conferência das Partes - em sua 7ª reunião- deu o mandato para o grupo de trabalho aberto sobre Acesso e Repartição de Benefícios elaborar e negociar um regime internacional, com o objetivo de adotar um instrumento para implementar efetivamente as disposições dos artigos 15 e 8(j).

A 8ª reunião deste grupo (WG-ABS-8, sigla em inglês) também ocorreu em Montreal, de 9 a 15 de novembro, com a presença da secretária de Biodiversidade e Floresta do MMA, Maria Cecília Wey de Brito. O Brasil participou das reuniões do Grupo de Países Latino-Americanos e do Caribe (Grulac), e como país presidente (até outubro de 2010) do Grupo de Países Megadiversos Afins (LMMC, sigla em inglês).

 

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