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Sem condicionantes regularização será "desastre ambiental"

Ministro se reuniu com líderes na Câmara para tratar da votação da MP 458, que define a regularização fundiária na Amazônia
Publicado: Segunda, 11 Maio 2009 21:00 Última modificação: Segunda, 11 Maio 2009 21:00
Lucia Leão

Se prevalecer a posição da bancada ruralista, que quer retirar todas as condicionantes previstas no texto original da Medida Provisória 458, a regularização fundiária da Amazônia pode representar um "desastre ambiental de grandes proporções". Foi assim que o ministro Carlos Minc manifestou sua apreensão com a votação do texto do relator Asdrubal Bentes, que será submetida nesta quarta-feira (13) ao plenário da Câmara dos Deputados.

Depois de quase três horas de reunião com os líderes da base aliada e da oposição, no gabinete da Liderança do Governo na Câmara, Minc disse que não há mais margens para negociação e pediu aos deputados que considerassem os enormes prejuízos que podem resultar da distribuição de terras da União sem garantias de proteção ambiental.

"Se o Congresso aprovar isso vai sinalizar que o governo está entregando aos agricultores o título da terra numa mão e uma motosserra na outra. As repercussões serão péssimas", advertiu o Ministro.

Um prejuízo imediato recairá sobre o Fundo Amazônia, que financiará, com recursos de doações internacionais, projetos de desenvolvimento sustentável na região. As doações dependem dos sinais que o País emitir sobre o tratamento que dá à floresta. O Plano Brasileiro sobre Mudança do Clima também ficará comprometido pelo aumento do desmatamento. "Será um golpe enorme", classificou o Ministro.

Segundo Minc, o relator teve "muito bom senso" e fez o possível para chegar a uma posição de equilíbrio, que contemplasse as exigências de proteção do bioma e atendesse interesses dos ruralistas. "O texto original da MP era muito mais rigoroso. O que ficou foi o salário mínimo, o essencialmente necessário para não se fazer uma regularização fundiária que inviabilize ambientalmente a região".

O substitutivo do relator mantém a proibição de desmatamentos nas glebas que já tenham ultrapassado o limite de 20% de desmate autorizado. Mas o prazo para recomposição de áreas de preservação permanente (APPs) e de reserva legal foi ampliado de dez para trinta anos.

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