Cinco empresas estão habilitadas para a fase de análise técnica do processo de licitação para concessão na Flona do Jamari (RO), segundo foi anunciado nesta quarta-feira durante sessão pública de retificação para habilitação das empresas.
Após receber e analisar os novos documentos apresentados pelas seis licitantes que participam do processo, a Comissão Especial de Licitação habilitou as seguintes empresas: Amata, Porto Júnior Construções, Sakura e os consórcios liderados pelas empresas Alex Madeiras e ZN Indústria.
A empresa Civagro não apresentou a documentação completa,por isso foi inabilitada. O resultado será publicado amanhã no Diário Oficial da União.
Próximo passo - A partir de sexta-feira, dia 30, será aberto prazo de cinco dias úteis para recursos. Caso não haja nenhuma contestação, será marcado o dia para a abertura das propostas técnicas. Segundo o presidente da Comissão Especial de Licitação, Marcos Bliacheris, a a sessão para abertura das propostas técnicas deverá ocorrer na primeira quinzena de junho.
Para avaliação dessas propostas, além do preço, serão avaliados também critérios técnicos, divididos em quatro temas: maior benefício social, menor impacto ambiental, maior eficiência e maior agregação de valor local, conforme a Lei de Gestão de Florestas Públicas. Esses critérios servirão para eliminar, classificar, bonificar as propostas e apontar os vencedores.
Histórico - O processo em questão trata da licitação para manejo sustentável de três áreas dentro da Floresta Nacional do Jamari em Rondônia. Essas áreas foram definidas como próprias para a exploração sustentável de recursos florestais (madeira, óleos, resinas, etc.) pelo Plano Diretor da unidade aprovado em 2005, pelo Ibama.
E a licitação, por sua fez, foi possível graças à aprovação da Lei de Gestão de Florestas Públicas (11.284/06) que definiu, entre outras regras, que áreas florestais pertencentes à União, estados e municípios não poderiam mais ser privatizadas. Mas que a gestão deveria ser das seguintes formas: criação de unidades de conservação, destinação para uso comunitário ou por meio de concessões de uso sustentável por até 40 anos, ficando o concessionário responsável pela integridade da área.
Fonte: Serviço Florestal Brasileiro
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