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PAC inclui regulamentação do artigo 23 da Constituição Federal

Regulamentação do parágrafo único do artigo faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento e tem papel fundamental para disciplinar formas de cooperação entre União, estados, DF e municípios nas ações de proteção ambiental
Publicado: Domingo, 21 Janeiro 2007 22:00 Última modificação: Domingo, 21 Janeiro 2007 22:00

Marluza Mattos

A regulamentação do parágrafo único do artigo 23 da Constituição Federal foi uma das medidas anunciadas nesta segunda-feira (22) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em solenidade no Palácio do Planalto. Ela faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para o período 2007-2010 e tem papel fundamental para disciplinar formas de cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios nas ações de proteção ao meio ambiente. O governo fará a regulamentação por meio de um projeto de lei complementar, que será apreciado pelo Congresso Nacional. A medida deve fortalecer o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) - uma das principais diretrizes da política ambiental do País.

O projeto esclarece as várias atribuições de cada um dos entes federativos. Define não só quem deve realizar o licenciamento ambiental de um empreendimento ou de uma atividade, mas quem deve fiscalizá-lo. A expectativa do governo é de que, com ele, seja possível solucionar problemas relativos à sobreposição de funções e a lacunas na lei, que fazem com que alguns casos de licenciamento sejam questionados na Justiça.

Conforme o projeto, caberá à União promover o licenciamento de atividades ou emprendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental direto de âmbito nacional ou regional, ou seja, aqueles cujo impacto ambiental direto ultrapasse os limites de um estado ou do país. O mesmo acontecerá com empreendimentos ou atividades localizados na plataforma continental, na zona econômica exclusiva, em terras indígenas ou em unidades de conservação federais, bem como empreendimentos que usem energia nuclear e material radioativo. Também será atribuição da União o licenciamento de empreendimentos e atividades militares que sirvam a defesa nacional.

De acordo com o projeto, caberá aos estados e ao Distrito Federal o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos que causem impacto ambiental direto de âmbito estadual e que sejam localizados em unidades de conservação estaduais. No caso dos municípios, uma das atribuições é o licenciamento de atividades ou empreendimentos de impacto ambiental direto no âmbito local e localizados em unidades de conservação municipais.

A fiscalização do licenciamento será uma atribuição do ente que concedeu a licença ou a autorização para o empreendimento ou atividade. No entanto, em caso de iminência de dano ambiental, o ente que tiver conhecimento do fato deverá agir para evitá-lo, mesmo que não se trate de sua atribuição. Nesse caso, deverá comunicar imediatamente o ente responsável sobre o episódio. A regulamentação do artigo 23 da Constituição foi tema de discussões conduzidas pelo Ministério do Meio Ambiente com entidades de órgãos de meio ambiente dos estados e dos municípios, com os Ministérios Públicos Federal e Estaduais, com o Conselho Nacional do Meio Ambiente e com o Ibama desde 2004.

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