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Conama vota norma sobre uso de lodos de estação de esgoto na agricultura

Objetivo da resolução é regulamentar legislação para destino final adequado do resíduo em vez de mandá-lo para aterros sanitários. Em alguns países já existem leis prevendo sua utilização para fins agrícolas.
Publicado: Domingo, 28 Maio 2006 21:00 Última modificação: Domingo, 28 Maio 2006 21:00

Gerusa Barbosa

O Conselho Nacional do Meio Ambiente realiza nesta terça e quarta-feira, em Brasília, a 82ª reunião ordinária para discutir e deliberar sobre duas propostas de resolução: a que regulamenta o uso agrícola de lodos gerados em estações de tratamento de esgoto sanitário e seus produtos derivados e outra que define padrões de emissão de poluentes atmosféricos por fontes fixas. A reunião será aberta às 9h, no auditório subsolo do Ministério das Cidades, Bloco A, na Esplanada dos Ministérios.

A proposta sobre uso de lodos na agricultura provenientes das estações de tratamento de esgoto sanitário estabelece critérios, especificando a quantidade máxima de metais pesados. Seu objetivo é dar destinação final adequada do produto em vez de mandá-lo para aterros sanitários. Em alguns países já existem leis prevendo a utilização do resíduo para fins agrícolas. No Brasil, apenas o estado de São Paulo dispõe de legislação sobre o tema. O lodo de esgoto constitui fonte de matéria orgânica e de nutrientes para as plantas, além contribuir para melhoria da qualidade do solo e da produção.

De acordo com a norma, os lodos gerados em sistemas de tratamento de esgoto, para terem aplicação agrícola, deverão ser submetidos a processo de redução de patógenos e da atratividade de vetores. O texto também prevê restrições da aplicação do lodo em áreas de pastagens, unidades de conservação, cultivo para consumo in natura, plantações que tenham contato com o solo, entre outros.  

Fontes fixas - A proposta de resolução sobre poluentes atmosféricos define limites de emissão de substâncias de NOx (Nitrato), SOx (chuvas ácidas) e material particulado por 13 fontes fixas provenientes de processos da combustão externa de óleo combustível, de gás natural, de bagaço de cana-de- açúcar, de derivados da madeira, de turbinas a gás para geração de energia elétrica, de refinarias de petróleo, fabricação de celulose, de fusão secundária de chumbo, da indústria de alumínio primário, de fornos de fusão de vidro, da indústria do cimento Portland, na produção de fertilizantes, ácido fosfórico, ácido sulfúrico e ácido nítrico e de poluentes gerados nas indústrias siderúrgicas integradas e semi- integradas e usinas de pelotização de minério de ferro.

A norma tem por objetivo estabelecer base de referência nacional sobre as substâncias poluentes lançadas na atmosfera, compatibilizando desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente, da saúde e do equilíbrio ecológico.

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