O governo federal disponibilizou para consulta pública, até o dia 26 de maio, a proposta de regulamentação da Cota de Reserva Florestal (CRF). Pela consulta pública pretende-se coletar manifestações e aprimorar a proposta para que a instituição da CRF preencha as condições para funcionar como mecanismo adequado de compensação da Reserva Legal (reserva obrigatória de vegetação nativa de cada propriedade rural).
O processo de construção da proposta, com início em março de 2005, contou com a participação de representantes dos ministérios do Meio Ambiente, da Fazenda, e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ibama, do Inmetro, governos estaduais e organizações não-governamentais.
A idéia da compensação é permitir que um proprietário rural que tenha um déficit de Reserva Legal possa compensar a sua falta através de uma área excedente em outra propriedade. O mecanismo da CRF permite transacionar os excedentes de Reserva Legal de duas formas: nas regiões onde ainda existe grande quantidade de cobertura florestal permite que as áreas já desmatadas sejam consolidadas e as áreas ainda florestadas sejam mantidas; nas regiões menos florestadas, cria um mercado de serviços de recuperação de florestas.
"A grande novidade é que esse mecanismo cria um mercado que valoriza a propriedade de quem tem floresta excedente. Essa proposta vai criar um mercado de serviço ambiental sem impedir o uso sustentável da reserva legal", afirma Tasso de Azevedo, diretor do Programa Nacional de Florestas (PNF).
Para viabilizar a emissão das cotas, o governo federal pretende criar um sistema de contas onde os excedentes de Reserva Legal sejam transformados em títulos a serem comercializados no mercado de acordo com as regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Os devedores poderão adquirir estes títulos respeitando os limites quantitativos e geográficos impostos na lei. Pela proposta, os estados serão os gestores dos sistemas de cotas e responsáveis diretos pela aprovação da emissão das CRFs.
A cota de Reserva Florestal será um título representativo de vegetação nativa tendo como lastro a reserva legal excedente, a servidão florestal ou a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). A emissão da CRF dependerá de prévia avaliação da vegetação nativa, ou de sua recomposição ou regeneração pelo órgão ambiental estadual ou por órgão credenciado.
Para não estimular a destruição de novas áreas para posterior compensação pela CRF, só será passível dessa compensação a área florestal suprimida até 15 de dezembro de 1998.
A consulta pública está disponível no endereço eletrônico do Programa Nacional de Florestas (www.mma.gov.br/pnf). Para encaminhar sugestões, críticas e análises à minuta do decreto os comentários devem ser enviados para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
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