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Debates colocam cientistas no "clima" da MOP3

O tema biossegurança entra na pauta das discussões da MOP-3 antes mesmo da abertura oficial do evento. Dois encontros, a partir de sábado (11), mobilizam pesquisadores em Curitiba. Um deles, promovido pelo MMA, discutirá o Princípio da Precaução.
Publicado: Terça, 07 Março 2006 21:00 Última modificação: Terça, 07 Março 2006 21:00

Gisele Teixeira

Dois debates antecedem a abertura da 3ª Reunião das Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, que tem início na próxima segunda-feira (13), e prometem colocar os cientistas no "clima" da MOP-3. O primeiro será nos dias 11 e 12, e reunirá 37 pesquisadores, de 26 países, que fazem parte do Public Research and Regulation Initiative (PRRI). Também no dia 12, o Ministério do Ambiente (MMA), em parceria com o governo do Paraná e Third World Network, colocará lado a lado quatro especialistas internacionais para debater o tema: "Implementação do Princípio da Precaução no Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança: o que a ciência e os cientistas podem fazer?"

Já estão confirmados para o evento promovido pelo MMA, que terá sede no Museu Oscar Niemeyer, os pesquisadores Jack Heinemann, do New Zealand Institute of Gene Ecology (Nova Zelândia), Hugh Lacey, professor emérito de Filosofia do Swarthmore College (Estados Unidos), Miguel Guerra, do Laboratório de Fisiologia do Desenvolvimento e Genética Vegetal da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), e ainda Terje Traavik, do Norwegian Institute of Gene Ecology (Noruega).

O objetivo é discutir os atributos do Princípio da Precaução, o processo atual de análise de risco e como a ciência precaucionária pode ser aplicada para avaliar os riscos dos organismos vivos modificados para o meio ambiente e para a saúde humana.

No caso do PRRI, é a primeira vez que os pesquisadores se reunião no Brasil e a idéia do encontro é definir os posicionamentos que serão apresentados durante a MOP-3. O PRRI é uma fundação com atuação mundial que apóia e fomenta o trabalho de pesquisadores de instituições públicas, no campo da biotecnologia moderna, segundo os preceitos do Protocolo de Cartagena.

Fundada em 21 de dezembro de 2004, na Holanda, o PRRI recebe apoio financeiro dos governos do Canadá, Espanha, Estados Unidos e Suíça, além de organizações internacionais como a Fundação Rockefeller, de organizações científicas internacionais e do setor privado.

Do encontro prévio, que acontecerá no Hotel Delrey (Centro), sairá um documento final, que abordará três questões, conforme divulgado pela organização. Entre elas a importância de se dissipar a falsa concepção de que a iotecnologia é domínio único de multinacionais ocidentais. I

O Protocolo de Cartagena e o Princípio de Precaução

O Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança é o primeiro acordo firmado no âmbito da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e visa reger a transferência, manejo e uso de organismos vivos modificados por meio da biotecnologia moderna.

Atualmente, 130 países são signatários do Protocolo de Cartagena. O Brasil ratificou sua adesão em novembro de 2003. O Protocolo reflete o equilíbrio entre a necessária proteção da biodiversidade e a defesa do fluxo comercial dos OVMs. É um instrumento essencial para a regulação do comércio internacional de produtos transgênicos em bases seguras. Internamente, a adesão do Brasil ao Protocolo reveste-se de grande importância em razão da sua condição de país megadiverso e, também, de exportador de alimentos. É a primeira vez que a comunidade internacional aprova um acordo que impõe regras ao comércio de produtos transgênicos.

O Princípio da Precaução é mencionado nos artigos 10 e 11 desse Protocolo e tem quatro componentes básicos: (1) a incerteza passa a ser considerada na avaliação de risco, (2) o ônus da prova cabe ao proponente da atividade, (3) na avaliação de risco, um número razoável de alternativas ao produto ou processo, devem ser estudadas e comparadas, (4) para ser precaucionária, a decisão deve ser democrática, transparente e ter a participação dos interessados no produto ou processo.


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