O Brasil começa a finalizar os preparativos para receber duas das maiores conferências internacionais da área ambiental: o 3ª Encontro das Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança (MOP-3), que acontecerá de 13 a 17 de março, e a 8ª Conferência das Partes da Convenção da Diversidade Biológica (COP-8), entre os dias 20 e 31. Ambas serão realizadas na cidade de Curitiba (PR) e discutem a diversidade biológica, seus benefícios e impactos para o meio ambiente e a vida humana. São esperadas na capital paranaense cerca de 4,5 mil pessoas de delegações oficiais de quase 200 países, ONGs, especialistas e observadores de todo o mundo.
A Convenção da Diversidade Biológica (CDB) foi idealizada durante a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, em 1992, quando países de todos os continentes reconheceram a necessidade de unir esforços para conter a perda de biodiversidade e manter o equilíbrio ecológico diante do desenvolvimento econômico. Foi o primeiro acordo mundial sobre o tema e entrou em vigor em 1993.
Atualmente tem 188 Partes (187 governos nacionais, mais a União Européia), que se comprometeram a implementar medidas nacionais e internacionais com o propósito de alcançar três objetivos: conservar a diversidade biológica, promover o uso sustentável de seus componentes e dividir de forma justa e igualitária os benefícios proporcionados pelo uso de recursos genéticos. Apenas três países ainda não ratificaram a CDB: EUA, Iraque e Brunei Darussalam.
O que acontece numa COP
A cada dois anos este acordo é atualizado durante a chamada "Conferência das Partes", ou COP, a reunião mais importante para a CDB. Já foram realizados sete encontros desde a implementação da Convenção, em 1993, sendo que o último foi em Kuala Lampur, na Malásia, em 2004. Este ano, a COP será realizada pela primeira vez no Brasil, que também presidirá a CDB pelos próximos dois anos.
Participam oficialmente destas reuniões somente as delegações dos países membros, as chamadas Partes, que avaliam o progresso feito na aplicação do tratado e decidem se é preciso alterar a Convenção ou agregar anexos ou protocolos. Os encontros são marcados por negociações para a aprovação ou alteração de documentos e as decisões só podem ser tomadas por consenso entre as Partes.
Organizações não-governamentais, entidades que representam comunidades tradicionais, povos indígenas e instituições acadêmicas participam apenas como "observadores" e não têm poder de veto ou voto. No entanto, os observadores podem pedir a palavra durante as plenárias e grupos de trabalhos levantando questões e fazendo considerações importantes para a tomada de decisão.
O que está em jogo durante a COP-8
Para a COP-8 foram selecionados oito temas para serem discutidos em detalhe Dois são de vital importância para o Brasil. O primeiro deles trata de acesso e repartição de benefícios. Países em desenvolvimento e desenvolvidos estão divididos em torno de uma proposta de regime internacional que estabelecerá regras para o acesso aos recursos genéticos provenientes dos conhecimentos tradicionais e para a repartição dos benefícios econômicos e benefícios sociais derivados da utilização desses recursos.
De um lado estão a maioria dos países em desenvolvimento e o grupo dos megadiversos, onde inclui-se o Brasil. Eles querem uma negociação rápida, um texto concreto, e de preferência em forma de protocolo vinculante. Esse protocolo determina obrigações para os países signatários da CDB e também as sanções aplicáveis àqueles que não cumprissem essas obrigações. De outro lado, no entanto, a maioria dos países ricos prefere uma negociação mais lenta e um regime voluntário.
Outra tema importante para o Brasil que será discutido durante a COP-8 é a implementação do artigo 8(j) da Convenção, que trata do conhecimento das populações indígenas e locais. Para se ter uma idéia, o Brasil possui uma rica sociodiversidade representada por mais de 200 povos indígenas e uma diversidade de comunidades locais (quilombolas, caiçaras, seringueiros, etc.), que reúnem um inestimável acervo de conhecimentos tradicionais sobre a conservação e uso da biodiversidade.
A COP-8 terá ainda uma missão extra: renovar esta parceria global. Segundo o "Relatório da Avaliação Ecossistêmica do Milênio", um documento elaborado por mais de 1.300 pesquisadores, a pedido da ONU, e divulgado em 2005, mostra que nunca se perdeu tantos ecossistemas e biodiversidade como nos últimos 50 anos. Pesquisadores alertam que esta é a maior crise de perda de biodiversidade da história da humanidade, só comparável em magnitude ao evento que causou a extinção dos dinossauros há 65 milhões de anos.
MOP-3 abre as discussões
A COP-8 será precedida pela Reunião das Partes (Meeting of Parties, em inglês) do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança. O tratado é um resultado concreto da CDB e visa estabelecer padrões mínimos de segurança no transporte de transgênicos entre países.
Adotado em 2000, o Protocolo entrou em vigor em 2003 e já foi ratificado por mais de 100 países, incluindo o Brasil. É o primeiro acordo internacional a reger a transferência, manejo e uso de organismos vivos modificados por meio da biotecnologia moderna. Após a criação do Protocolo, passaram a existir no Brasil e no mundo regras claras para informação do consumidor quanto à necessidade de rotulagem em produtos que podem conter transgênicos. O fortalecimento destas regras é importante para encorajar cada vez mais países a estabelecer legislações mais rigorosas, garantindo a proteção da biodiversidade e da saúde humana e o direito a informação.
A primeira rodada de negociações (MOP-1) foi realizada em Kuala Lampur, na Malásia, em 2004, seguida da MPO-2, em Montreal, no Canadá, em 2005. A terceira será no Brasil. Nesses encontros, os países membros analisam documentos e tomam decisões sobre as medidas necessárias à implementação e ao cumprimento do Protocolo. O MMA tem pautado sua atuação, tanto nos fóruns nacionais quanto internacionais, pela defesa do Princípio da Precaução e da soberania do País na tomada de decisões.
Durante a MOP-3, os temas em destaque são: Identificação, embalagem, manuseio e uso de organismos vivos modificados; Responsabilidade e reparação/compensação decorrentes de danos resultantes do transporte de organismos vivos modificados entre países; Avaliação, manejo e comunicação de risco; Cooperação com outras organizações, convênios e programas; Metodologias para identificação de organismos vivos modificados; Percepção e participação pública na implementação do Protocolo.
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