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Justiça confirma multa aplicada pelo Ibama em empresa catarinense

Publicado: Quarta, 14 Setembro 2005 21:00 Última modificação: Quarta, 14 Setembro 2005 21:00

A Justiça Federal negou pedido da Companhia Catarinense de Empreendimentos Florestais (Comfloresta) para que fosse anulado um auto de infração e um termo de embargo do Ibama, que resultou em uma multa de R$ 755 mil à empresa por atividades irregulares na Fazenda Ano Bom, em São Bento do Sul, Santa Catarina. Segundo o Ibama, a Comfloresta destruiu 150,95 hectares de vegetação em área de preservação permanente e plantou espécies florestais exóticas em uma área que deveria ser replantada com espécies nativas. 

A sentença foi proferida esta semana pelo juiz Hildo Nicolau Peron, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis. De acordo com a decisão, a Comfloresta não comprovou que a atuação do Ibama teria sido arbitrária ou ilegal ou que as atividades embargadas estivessem autorizadas por licença da Fundação do Meio Ambiente (Fatma).

Conforme o processo, a autorização de corte de vegetação da Fatma foi expedida para uma área de apenas 89,43 hectares, com a condição de ser recuperada com floresta nativa. Técnicos do Ibama verificaram, porém, que estaria havendo replantio de pinus, uma espécie exótica.

O magistrado também não aceitou a alegação de cerceamento de defesa por ausência de procedimento administrativo antes do embargo, obrigação não prevista em lei. Peron não acolheu, ainda, a tese de que não poderia haver multa sem advertência prévia, por entender que não se trata de mera irregularidade sanável mas de dano ambiental concretizado. 

Matéria completa da Justiça Federal em SC

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