A Justiça Federal negou pedido da Companhia Catarinense de Empreendimentos Florestais (Comfloresta) para que fosse anulado um auto de infração e um termo de embargo do Ibama, que resultou em uma multa de R$ 755 mil à empresa por atividades irregulares na Fazenda Ano Bom, em São Bento do Sul, Santa Catarina. Segundo o Ibama, a Comfloresta destruiu 150,95 hectares de vegetação em área de preservação permanente e plantou espécies florestais exóticas em uma área que deveria ser replantada com espécies nativas.
A sentença foi proferida esta semana pelo juiz Hildo Nicolau Peron, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis. De acordo com a decisão, a Comfloresta não comprovou que a atuação do Ibama teria sido arbitrária ou ilegal ou que as atividades embargadas estivessem autorizadas por licença da Fundação do Meio Ambiente (Fatma).
Conforme o processo, a autorização de corte de vegetação da Fatma foi expedida para uma área de apenas 89,43 hectares, com a condição de ser recuperada com floresta nativa. Técnicos do Ibama verificaram, porém, que estaria havendo replantio de pinus, uma espécie exótica.
O magistrado também não aceitou a alegação de cerceamento de defesa por ausência de procedimento administrativo antes do embargo, obrigação não prevista em lei. Peron não acolheu, ainda, a tese de que não poderia haver multa sem advertência prévia, por entender que não se trata de mera irregularidade sanável mas de dano ambiental concretizado.
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