Aldem Bourscheit
O Ministério do Meio Ambiente enviou à Advocacia Geral da União os argumentos contrários à decisão do Supremo Tribunal Federal que suspendeu a possibilidade de retirada de vegetação em áreas de preservação permanente (APPs) com autorização dos órgãos de meio ambiente da União, dos estados e dos municípios. Margens de rios e de lagos, nascentes, topos de morros, regiões muito inclinadas, manguezais e dunas são exemplos de APPs.
Esses locais são protegidos pela legislação federal desde 1965, e sua vegetação só poderia ser removida em casos de interesse social, utilidade pública ou comprovado baixo impacto. O tema estava sendo detalhado pelo Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) até a semana passada, quando o debate foi interrompido pela decisão do Supremo.
A principal argumentação do Ministério do Meio Ambiente contra a decisão é de que a mesma traz sérios prejuízos à administração das questões ambientais no País. Além disso, "subverte o sistema constitucional das competências dos três poderes, atribuindo ao Legislativo o que é de competência do Executivo", afirma em seu despacho à AGU o consultor-jurídico do Ministério do Meio Ambiente, Gustavo Trindade.
A medida do Supremo paralisou o licenciamento de novos empreendimentos em áreas de preservação permanente no País, invalidando, inclusive, leis estaduais e municipais que possibilitavam ao uso desses locais. A retirada de vegetação depende agora de legislação específica, para cada obra. "Até para se contruir uma pequena ponte sobre um córrego em um propriedade será necessária uma lei específica", disse o secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, Claudio Langone.
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