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Câmara aprovou gestão de florestas públicas

A Câmara aprovou texto que regulamenta concessão e gestão de florestas públicas para produção sustentável de madeira, cria o Serviço Florestal Brasileiro e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal
Publicado: Quarta, 06 Julho 2005 21:00 Última modificação: Quarta, 06 Julho 2005 21:00

Aldem Bourscheit

A Câmara dos Deputados aprovou, quase à meia-noite de ontem, substitutivo do deputado Beto Albuquerque (PSB/RS) ao Projeto de Lei 4776/05. O texto regulamenta a concessão e a gestão de florestas públicas para produção sustentável de madeira. Também cria o Serviço Florestal Brasileiro, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal. A matéria segue agora para o Senado.

Para o diretor de Florestas do MMA, Tasso de Azevedo, as 140 emendas que o texto recebeu não alteraram a essência do projeto. Entre as modificações na proposta original, estão a restrição do Serviço Florestal Brasileiro às florestas públicas e o fim da possibilidade de renovação dos contratos de concessão até um máximo de 60 anos. O teto para concessão de matas é de 40 anos. "Nossa expectativa é a de que o projeto seja aprovado no Senado sem alterações, já que recebeu importantes contribuições na Câmara", disse.

O PL prevê a concessão de até treze milhões de hectares de florestas (3%) na Amazônia para concessão de uso sustentável, nos próximos dez anos. Alguns municípios na região já perderam mais de 90% de suas florestas. De acordo com a Secretaria de Biodiversidade e Florestas do MMA, o objetivo é combater a grilagem e impedir a privatização das terras públicas. As matas serão mantidas em pé e as terras continuarão sendo públicas.

Mais da metade das florestas brasileiras está em terras pertencentes à União, estados e municípios. A gestão levará ao fortalecimento do trabalho de planejar e de fomentar a produção local e o crescimento da indústria florestal em todo o Brasil. De acordo com Azevedo, o projeto é resultado de dois anos de ampla discussão com as comunidades, setor empresarial, ambientalistas, cientistas e pesquisadores. "O trabalho incluiu a revisão dos modelos de concessões de florestas em 56 países, estudos de todos os mecanismos de gestão dos vários setores da economia, um seminário internacional com 250 especialistas em florestas, além de visitas técnicas", explicou o diretor.

Para a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, o Projeto de Lei não trata apenas da exploração das florestas para garantir o suprimento de madeira, mas procura tratar as matas como espaços onde podem ser desenvolvidas outras atividades sustentáveis, como turismo, pesquisa e extrativismo.

Conforme a ministra, não se pode esquecer dos "serviços ambientais" prestados pelas matas, como a manutenção da qualidade e da quantidade das águas, a regulação do clima, a preservação da biodiversidade, entre outros. "O Congresso tem a oportunidade para fazer com aqueles que derrubam árvores e grilam terras ilegalmente se tornem parceiros da conservação", disse.

Principais alterações introduzidas pelo substitutivo

- Alteração dos termos utilizados no  licenciamento ambiental das atividades florestais e inclusão de capítulo sobre o tema:

PL Executivo

Substitutivo

Estudo de viabilidade ambiental

Relatório ambiental preliminar e/ou EIA

Anuência Prévia Licença Prévia

Autorização de Exploração (Prevista em regulamento - IN de manejo)

Licença de Operação



- Inclusão de alteração da Lei 6.938/1981 (Lei da Política Nacional de Meio Ambiente) para inclusão da servidão ambiental;
- Restringiu a dois contratos por lote de concessão a empresa ou consórcio;
- Restringiu a habilitação a empresa ou outras pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede e administração no País;
- Inclusão do limite máximo de 10% da área de floresta pública disponível para concessão por concessionário nos primeiros 10 anos;
- Exclusão das áreas públicas já ocupadas e convertidas para uso alternativo do solo das concessões florestais vinculado ao ZEE;
- Especifica as garantias contratuais;
- Alteração do prazo final dos contratos de 60 para 40 anos;
- Auditorias independentes passam a ser realizadas de 3 em 3 anos, o projeto inicial previa auditorias a cada 5 anos;
- Em cada lote de concessões o concessionário (individualmente ou em consórcio) poderá deter no máximo dois contratos.

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