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Empresas multadas por importação ilegal de pneus usados

Publicado: Quinta, 30 Junho 2005 21:00 Última modificação: Quinta, 30 Junho 2005 21:00

Aldem Bourscheit*

O Ibama multou quatro empresas, no Paraná e em Santa Catarina, pela importação ilegal de pneus  usados para venda direta no mercado nacional. No Paraná, foram multadas a BS Colway, em R$ 1,45  milhão, pela venda de 3.626 pneus, e a Maratona Comércio de Pneus e Carcaças, em R$ 1,8 milhão, pela  comercialização de 4.504 pneus. Em Santa Catarina, a Novabresso Remoldagem de Pneus foi multada  em R$ 800 mil por vender 2 mil pneus, e a BB Comércio e Representações recebeu multa de R$ 360 mil  pela venda de 900 unidades usadas. 

A importação de pneus usados é proibida no Brasil, mas empresas têm obtido na Justiça autorização para  trazer carcaças com o compromisso único de usá-las como matéria-prima para a produção de pneus  reformados. As liminares permitiam que produto importado pudesse entrar no mercado apenas depois de  passar por processos de recuperação, que vão do simples recapeamento à remoldagem da carcaça com  acréscimo de grossas camadas de borracha. 

No entanto, a fiscalização detectou "desvios" na finalidade da importação autorizada pelas liminares. Seis  meses atrás, fiscais do Ibama e da Receita Federal descobriram lojas em São Paulo e Paraná vendendo  diretamente a consumidores pneus meia-vida trazidos do exterior. As mercadorias foram apreendidas. Os  comerciantes foram autuados e apresentaram notas fiscais comprovando a origem dos pneus, o que  permitiu ao Ibama identificar as importadoras infratoras. 

O Ibama, que já contestava nos Tribunais Regionais e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) as liminares  concedidas a esses importadores, entrou com novo recurso argumentando que os recentes dados  levantados pela fiscalização caracterizam fraude e má-fé. 

Somente no ano passado, 19 empresas obtiveram na Justiça autorização para importar 7,6 milhões de  pneus usados, o que representa um crescimento da ordem de 259% em relação ao ano anterior. Estes  pneus são oriundos principalmente da Europa, onde as restrições ambientais à destinação de pneus têm  fomentado a exportação para outros países. A partir de 2006, por determinação da União Européia, será  proibido lançamento de pneus usados, mesmo picados, em aterros sanitários locais. 

Para evitar que o Brasil se transforme em lixeira dos países desenvolvidos, a Câmara de Comércio  Exterior (Camex) decidiu encaminhar à Casa Civil proposta de edição de medida provisória ou projeto de  lei proibindo definitivamente a importação de pneus usados. 

Hoje, a restrição consta da Resolução 23/96 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e o  Decreto 3.219/01 prevê a aplicação de multa de R$ 400 por unidade. A preocupação com importação  desse produto não é só da área ambiental, a proibição também consta da Portaria 8/2000 da Secretaria de  Comércio Exterior do Ministério de Desenvolvimento da Indústria e Comércio. 

Além disso, o Ministério da Saúde é contrário à importação pelo risco de transportar novas espécies de  mosquitos causadores de dengue, febre amarela e outras doenças. O Brasil pode ter epidemias com  agentes mais resistentes. "Os pneus usados abandonados ou dispostos inadequadamente não são apenas  um problema ambiental, mas também de saúde pública, pois acumulam água das chuvas, formando  ambientes propícios à disseminação de doenças como a dengue e a febre amarela", afirma o coordenador  de Qualidade Ambiental do Ibama, Márcio Freitas.

Fabricantes - Os cuidados com a destinação de pneus também traz obrigações aos fabricantes. O país  tem uma legislação prevendo metas para destinação ambientalmente adequada dos pneus produzidos  internamente.  

No início do mês, o Ibama multou em mais de R$ 20 milhões oito fabricantes e importadores de pneus  novos em São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. As empresas foram autuadas por descumprir a  Resolução 258 do Conama. Para determinar o valor das multas, foram observadas a gravidade do dano  ao meio ambiente e a quantidade de pneus que deixaram de ser recolhidos e destinados pelas empresas. 

Os dados foram comprovados pelo Cadastro Técnico Federal e pelas declarações de destinação de  pneumáticos inservíveis enviadas pelas empresas ao Ibama. Mais informações em  www.ibama.gov.br/novo_ibama/paginas/materia.php?id_arq=2779

* com informações do Ibama

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