Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > InforMMA > Brasil quer incluir manguezais na Convenção de Ramsar
Início do conteúdo da página

Notícias

Brasil quer incluir manguezais na Convenção de Ramsar

Publicado: Quarta, 24 Novembro 2004 22:00 Última modificação: Quarta, 24 Novembro 2004 22:00

O Brasil vai propor a inclusão das áreas de manguezais da América do Sul no programa da Convenção de Ramsar, durante a reunião do Conselho de Membros da Convenção, que será realizada amanhã e sábado, em Bangkoc, capital da Tailândia. O evento faz parte do 3o Congresso Mundial sobre Conservação da União Internacional para Conservação da Natureza (IUCN). Carolina Hazin, técnica da Diretoria do Programa Nacional de Áreas Protegidas, do Ministério do Meio Ambiente e ponto focal técnico da Convenção no Brasil, representa o país no encontro. Os países membros da Convenção de Zonas Úmidas de Importância Internacional, ou Convenção de Ramsar, vão discutir a estratégia de ação do programa para os próximos três anos. 

A Convenção de Zonas Úmidas foi assinada em 2 de fevereiro de 1971, na cidade iraniana de Ramsar. São classificados como Zonas Úmidas pântanos, charcos, turfas, ou superfícies cobertas de água, incluindo áreas ocupadas com recifes de coral. Essas áreas não só prestam serviços ecológicos fundamentais, como constituem um recurso de grande valor econômico, científico e recreativo. Também regulam o regime hídrico e fonte de biodiversidade em todos os níveis (ecossistemas, espécies e genes), controlam as inundações e purificam a água, entre outros.

O Brasil aderiu a Convenção em 1993, assumindo assim para todo o mundo, o compromisso de conservar e usar de forma sustentável os rios, lagos, brejos, pântanos, mangue, etc. É considerado o 4o país em superfície na Lista Ramsar e possui oito Zonas Úmidas consideradas Sítios Ramsar, o que equivale a 6.456.896 ha: Reserva de Desenvolvimento Sustentado Mamirauá (AM); Área de Proteção Ambiental da Baixada Maranhense (MA); Parque Nacional da Lagoa do Peixe (RS); Área de Proteção Ambiental das Reentrâncias Maranhenses (MA); Parque Estadual Marinho do Parcel de Manuel Luiz (MA); Parque Nacional do Araguaia (TO); Parque Nacional do Pantanal Matogrossense (MT) e Reserva Particular do Patrimônio Natural do SESC Pantanal.

Fim do conteúdo da página