A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, participa esta semana, em Kuala Lumpur, na Malásia, do segmento ministerial da 7 ª Conferência das Partes da Convenção da Diversidade Biológica (Cop-7). Mais de 2000 delegados dos 188 países membros e de observadores participam, até sexta- feira, da Cop-7, discutindo temas como o papel das áreas protegidas na conservação da biodiversidade (veja matéria abaixo), a repartição de benefícios pelo uso de conhecimentos de populações tradicionais e da biodiversidade e a transferência de tecnologia.
A negociação de um regime internacional para a repartição de benefícios resultantes do uso dos recursos genéticos e a proteção dos conhecimentos tradicionais de povos indígenas e comunidades locais são consideradas como de alta prioridade para o Brasil. A necessidade de negociação de um instrumento compensatório para países e populações tradicionais pelo uso de sua biodiversidade foi reconhecida durante Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+10), realizada em Johanesburgo, em 2002.
Dono da maior cobertura florestal tropical do mundo, o Brasil tem cerca de 8% de seu território constituído de unidades de conservação, regidas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Já o tema de transferência de tecnologia é de especial significado para os países em desenvolvimento, por causa da relativa inadimplência dos países desenvolvidos no cumprimento das obrigações assumidas, desde a Rio 92, de transferência de tecnologia avançada aos países em desenvolvimento, de forma a permitir a adequada implementação das obrigações internacionais relativas ao meio ambiente.
O Brasil defende a adoção de um regime internacional para coibir a biopirataria, especialmente os casos freqüentes de acesso não-autorizado aos recursos genéticos e conhecimentos tradicionais originários do Brasil e de outros países amazônicos.
A CDB foi adotada em 1992, durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio 92) e entrou em vigor em 1993. A Convenção, que conta atualmente com 188 Estados Partes, é um dos mais importantes instrumentos na área ambiental, sendo considerada um dos principais resultados da Rio-92. A CDB tem três objetivos: a conservação da biodiversidade; seu uso sustentável; e a repartição justa e eqüitativa dos benefícios resultantes do acesso aos recursos genéticos. A Convenção reconhece o direito soberano dos Estados de explorarem seus próprios recursos de acordo com suas políticas ambientais, além da soberania dos Estados sobre seus recursos genéticos. O Brasil é Parte da CDB desde 1994.
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