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Nota da Casa Civil sobre o Projeto de Lei sobre Biossegurança de OGMs

Publicado: Quinta, 30 Outubro 2003 22:00 Última modificação: Quinta, 30 Outubro 2003 22:00

A Casa Civil da Presidência da República considera que o Projeto de Lei de Biossegurança divulgado, uma vez aprovado, encerrará o período de litígio judicial que se arrasta há anos, pois harmonizará a legislação nacional em vigor e assegurará a prevalência das análises técnico-científicas sobre eventuais decisões políticas relacionadas à liberação de OGMs. Seus dispositivos dotarão o País de um processo adequado de apoio à pesquisa e de licenciamento de OGMs, capaz de garantir agilidade e segurança no tratamento desta importante tecnologia. Confira a íntegra da nota.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CASA CIVIL

Nota sobre o Projeto de Lei sobre Biossegurança de OGMs

1. Este projeto estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados  OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança  CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança  CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança e dá outras providências.

2. O texto final resultou de um trabalho do Grupo Interministerial criado pelo Presidente Lula em fevereiro de 2003, que se intensificou a partir de junho último.

3. A base do PL é a Lei 8974/95, atual Lei de Biossegurança, incluindo aperfeiçoamentos, os quais na sua maioria, foram oriundos de sugestões de setores organizados da sociedade, por meio de seminários de discussão promovidos pelo Grupo Interministerial.

4. O PL visa dar ao país um marco regulatório bem definido sobre Biossegurança, de longa duração e que evite conflitos judiciais no futuro, incentivando a pesquisa científica, bem como protegendo a saúde da população e o meio ambiente.

5. A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança  CTNBio, será composta de 26 membros, sendo 10 da comunidade científica, 8 do Governo Federal e 8 da sociedade civil. Considerando que os representantes da sociedade civil e do Governo Federal devem necessariamente possuir reconhecida competência profissional em suas áreas de atuação, garantir-se-á uma CTNBio de alto nível. E a maior participação da sociedade permitirá que a análise de mérito seja a mais multidisciplinar possível, mantendo-se o seu caráter técnico-científico.

6. A CTNBio terá função consultiva e de assessoramento, sendo seu parecer de caráter vinculante, para os órgãos de fiscalização e registro, quando este negar o pedido, por entender que o OGM não é biosseguro. Nos casos de pareceres favoráveis, os órgãos de registro e fiscalização atuarão de forma complementar, dentro de suas competências legalmente instituídas.

7. A qualificação dos membros da CTNBio, a maior representação da comunidade científica, bem como da sociedade civil contribuirão, decisivamente, para recuperar a credibilidade da CTNBio.

8. O PL manteve as competências dos órgãos de fiscalização e registro, evitando conflito de competências com a CTNBio

9. O Conselho Nacional de Biossegurança  CNBS, formado por 12 Ministros tem a função maior de assessorar o Presidente da República nas questões de OGMs. O Conselho está encarregado de formular a Política Nacional de Biossegurança e tomar decisões estratégicas.

10. Não se cogita que o CNBS adentre em questões de mérito, estas reservadas a CTNBio e aos órgãos de registro e fiscalização. O CNBS somente se manifestará, por determinação do Presidente da República ou solicitação de seus membros, quanto aos aspectos de conveniência e oportunidade, nos casos que envolvam liberação de OGMs, quando ocorrer a manifestação favorável da CTNBio e dos Órgãos de Registro e Fiscalização.

11. O PL prevê que quando há risco envolvido, há a necessidade de observar o Princípio da Precaução, reivindicação feita por todos aqueles que opinaram sobre o assunto.

12. Fica criado também o Sistema de Informações em Biossegurança que visa dar publicidade aos atos e documentos relacionados a Biossegurança no país. Este Sistema será gerenciado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, que também hospedará a CTNBio. O SIB busca dar maior publicidade aos atos da CTNBio.

13. O PL dispõe que as pesquisas envolvendo OGMs receberão tratamento simplificado.

14. Serão destinados recursos, oriundo da aplicação de penalidades, à laboratórios públicos para realização de pesquisas envolvendo OGMs.

Pelo exposto, a Casa Civil da Presidência da República considera que o Projeto de Lei de Biossegurança divulgado, uma vez aprovado, encerrará o período de litígio judicial que se arrasta há anos, pois harmonizará a legislação nacional em vigor e assegurará a prevalência das análises técnico-científicas sobre eventuais decisões políticas relacionadas à liberação de OGMs. Seus dispositivos dotarão o País de um processo adequado de apoio à pesquisa e de licenciamento de OGMs, capaz de garantir agilidade e segurança no tratamento desta importante tecnologia.

Brasília, 31 de outubro de 2003
Casa Civil da Presidência da República
Ministro José Dirceu de Oliveira e Silva

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