O Parque Nacional do Itatiaia reabriu para visitação pública no dia 5 de agosto, conforme Portaria publicada no fim do mês passado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A reabertura será de forma gradual, monitorada, obedecendo as regras do estado e município, e cumprindo todas as orientações de segurança para evitar a proliferação do Covid-19.
O número de visitantes da unidade de conservação (UC) deverá ser reduzido até o limite de 40% de sua capacidade de público, de forma que a visitação possa ocorrer respeitando o espaçamento mínimo de 2 metros entre as pessoas. Essa já é a décima UC Federal reaberta pelo ICMBio, confira, aqui, as unidades que estão abertas.
A reabertura da visitação pública se limita aos atrativos situados no estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem as restrições estabelecidas pelo estado de Minas Gerais. Os visitantes estão proibidos de frequentar as cachoeiras, rios, duchas, reservatórios e pequenas lagoas da UC, e deverão ser orientados quanto ao cumprimento das restrições impostas e receber informações referentes aos atrativos disponíveis no parque.
Regras de segurança estabelecidas pelo ICMBio:
- Uso obrigatório de máscara de proteção facial cobrindo a região do nariz e boca, ainda que artesanal, durante todo o período que estiver no interior do parque.
- Respeitar o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas, de modo a evitar aglomerações.
- Disponibilizar álcool gel 70% ou produto de higienização para as mãos nas estruturas abertas à visitação e nos transportes terrestres e aquaviários, por meio dos concessionários, operadores e prestadores de serviços.
- Para os atrativos que constituem a obrigatoriedade de uso de algum equipamento de proteção individual - EPI, estes não poderão ser compartilhados sem antes proceder a higienização e desinfecção dos equipamentos.
- Manter ambientes bem ventilados, com janelas e portas abertas, sempre que possível.
- Promover com frequência a limpeza e desinfecção dos ambientes, pisos, corrimãos, lixeiras, balcões, maçanetas, tomadas, torneiras e banheiros, além de outros objetos de uso coletivo, como cadeiras, sofás e bancos.
- Remover jornais, revistas, panfletos e livros dos locais de comum acesso para evitar a transmissão indireta.
- Estimular e priorizar a venda on-line de ingressos, serviços e/ou agendamentos, ou organizar o atendimento em filas para evitar aglomerações, considerando a marcação no piso com distanciamento de 2 metros, a partir do balcão e entre os clientes.
- As máquinas de débito e crédito devem estar fixas ou envelopadas com filme plástico e desinfetadas após cada uso
- Manter o distanciamento mínimo de 2 metros entre os sofás, mesas, cadeiras e bancos dos espaços comuns do empreendimento
- No caso de restaurantes, manter o distanciamento mínimo entre as mesas (2 metros) e cadeiras (1 metro), como também nos ambientes de espera e filas de caixas, com demarcação no piso. Para locais com mesas fixas ou na impossibilidade de remoção, interditar as mesas de forma alternada, comunicando visualmente quais estão livres e interditadas.
- Proceder a higienização e desinfecção de objetos (inclusive cardápios) e superfícies comuns, como as mesas e cadeiras após cada utilização.
- Os transportes terrestres e aquaviários de visitantes deverão priorizar a ventilação natural. Ao final de cada viagem, promover a limpeza e desinfecção dos veículos.
- Respeitar a capacidade de transporte de cada tipo de veículo e evitar superlotação e/ou aglomeração.
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