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Vale é multada em R$ 250 milhões

Ibama multa mineradora por danos ao meio ambiente decorrentes do rompimento de barragens da mina Córrego do Feijão.
Publicado: Sábado, 26 Janeiro 2019 16:01 Última modificação: Quinta, 31 Janeiro 2019 16:27
Crédito: Isac Nóbrega/PR Área atingida pelo rompimento de barragem em Brumadinho (MG) Área atingida pelo rompimento de barragem em Brumadinho (MG)
Brasília (26/01/2019) - A mineradora Vale, responsável pela catástrofe socioambiental ocorrida na tarde de ontem em Brumadinho (MG), foi multada pelo Ibama neste sábado (26/01) em R$ 250 milhões. Os danos ao meio ambiente decorrentes do rompimento de barragens da mina Córrego do Feijão resultaram até o momento em cinco autos de infração no valor de R$ 50 milhões cada, o máximo previsto na Lei de Crimes Ambientais.
 
Os autos foram aplicados com base nos seguintes artigos do Decreto 6514/2008:
 
- Artigo 61: causar poluição que possa resultar em danos à saúde humana.
- Artigo 62, I: tornar área urbana ou rural imprópria para a ocupação humana.
- Artigo 62, III: causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento de água.
- Artigo 62, VIII: provocar, pela emissão de efluentes ou carregamento de materiais, o perecimento de espécimes da biodiversidade.
- Artigo 62, IX: lançar rejeitos de mineração em recursos hídricos.
 
Autos de infração relacionados ao licenciamento das atividades de mineração cabem ao órgão estadual de Meio Ambiente, responsável pela licença de operação do empreendimento.
 
O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e o presidente do Ibama, Eduardo Bim, realizaram vistorias na região neste sábado (26/01). Após o primeiro alerta de rompimento, o Ibama enviou imediatamente equipes da coordenação de Emergências Ambientais para o local. Os agentes monitoram o avanço dos rejeitos, avaliam os danos ambientais e atuam na busca por desaparecidos e no resgate de pessoas e animais que ficaram isolados em razão do desastre. 
 
Por: Ascom Ibama
 

Assessoria de Comunicação Social (Ascom/MMA)
(61) 2028-1227/ 1311/ 1437
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