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Estados têm até maio para aderir ao Sinaflor

Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais é fundamental para conter o desmatamento e desenvolver a economia.

Publicado: Quarta, 27 Dezembro 2017 17:30
Crédito: Divulgação/Ibama Transporte de madeira: controle Transporte de madeira: controle

DA REDAÇÃO*

A partir de 2 de maio de 2018, atividades florestais, empreendimentos de base florestal e processos associados sujeitos a controle pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) devem estar obrigatoriamente registrados no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) ou em sistema estadual a ele integrado.

O prazo final para adesão dos estados ao Sinaflor foi estipulado pela Instrução Normativa (IN) do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), de n° 13/2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (20/12). A utilização era para ser obrigatória a partir de janeiro, mas alguns estados pediram mais tempo para se adequar ao sistema.
Desenvolvida pelo Ibama, a plataforma tem o objetivo de controlar a origem da madeira, do carvão e de outros produtos e subprodutos florestais, desde a autorização de exploração até o transporte, armazenamento, industrialização e exportação. O seu lançamento ocorreu em março deste ano.

O sistema é fundamental para conter o desmatamento nos biomas brasileiros e, ao mesmo tempo, desenvolver a economia do país. "O modo como foi elaborado e está sendo implementado vai ao encontro dos eixos da nossa gestão: parceria, qualidade técnica e transparência", disse o ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, na época do lançamento.

Atualmente, 18 estados estão preparados para operar o sistema: Acre, Amazonas, Amapá, Rondônia, Roraima, Tocantins, Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande do Sul. Oito estados e o Distrito Federal ainda precisam concluir a etapa de capacitação no início de 2018.

"Os estados receberam treinamento e prazo suficiente para planejar sua adesão ao sistema nacional. A partir de 2 de maio, só será possível acessar o Documento de Origem Florestal (DOF) pelo Sinaflor", alertou a presidente do Ibama, Suely Araújo.

Além de ser obrigatória pela legislação (Lei 12.651/2012), a adesão dos estados ao sistema vem sendo exigida para acesso a financiamentos internacionais, como o Fundo Amazônia.

CAPACITAÇÃO

Durante este ano, equipes da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas do Ibama foram a todos os estados para apresentar o sistema e realizar a capacitação de operadores locais.
Ao todo, foram treinados cerca de 500 usuários externos (empreendedores e consultores técnicos), com 144 horas/aula por turma, além de 270 servidores dos órgãos estaduais de meio ambiente. Eles tiveram acesso a 288 horas de curso.

Nos estados da Amazônia, também foram oferecidas 560 horas de orientação para a implantação assistida de projetos selecionados.

O Ibama já está apresentando o Sinaflor para os países que integram a Rede Latino-Americana de Fiscalização e Conformidade Ambiental (RedLafica) e espera alcançar a integração das plataformas de controle florestal na região.

*com informações da Ascom/Ibama

 


Assessoria de Comunicação Social (Ascom/MMA)
(61) 2028-1227/ 1311/ 1437
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