Por: Luciene de Assis e Rafaela Ribeiro - Editor: Marco Moreira
O limite estabelecido nacionalmente para chumbo em tintas imobiliárias deve ser reduzido. É isso que diz a proposta construída pelos participantes do Seminário sobre Substâncias Químicas Perigosas e seu Contexto nas Compras Públicas Sustentáveis, encerrado nesta quarta-feira (02/12), em Brasília. “O valor desse limite no Brasil está defasado. Na proposta que construímos sugerimos uma redução de 600 partes por milhão (ppm) – valor atual – para 90 ppm”, explica o analista ambiental do Ministério do Meio Ambiente, Paulo Toledo.
As propostas de alteração na lei atual serão encaminhadas para a Comissão Nacional de Segurança Química (Conasq) para serem analisadas e, se aprovadas, podem ser encaminhadas ao Congresso Nacional. “Para mudar a lei vigente é necessária aprovação do Congresso, mas o Conasq pode optar por outros caminhos”, esclarece Paulo. “A próxima reunião da comissão acontece em março”.
Além disso, os especialistas reunidos em Brasília nesses três dias conheceram melhor os esforços realizados pelo Grupo de Trabalho de Regulação de Substâncias Químicas da Conasq, que estão empenhados na elaboração de uma proposta de lei para a gestão de substâncias químicas de uso industrial. É preciso, ainda, ampliar a lista de substâncias perigosas controladas, a serem submetidas à gestão e avaliação de risco por parte do governo brasileiro, a exemplo do que ocorre nos países da União Europeia, além dos Estados Unidos e Canadá.
Apesar da lacuna identificada pelos debatedores do tema, demonstrou-se que o Brasil já possui regulamentos para controlar a presença de substâncias químicas perigosas em alguns produtos e artigos. Essa fiscalização já é realizada por instituições como Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), e Receita Federal do Brasil que, dentro de suas competências, exercem o controle nesse sentido.
PROPOSTA
“Precisamos de uma melhor coordenação desse trabalho e de ampliar o rol de substâncias perigosas controladas, o que será feito quando for implementado o projeto de lei destinado a regular, especificamente, as substâncias químicas perigosas de uso industrial”, explica o gerente de Segurança Química da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do MMA, Alberto Rocha. Segundo ele, a proposta deverá ser concluída na próxima semana pelos integrantes do Grupo de Trabalho de Regulação de Substâncias Químicas da Comissão Nacional de Segurança Química (Conasq).
A referida proposta de lei, elaborada pelo Grupo de Trabalho, prevê a criação de um Cadastro Nacional de Substâncias Químicas, critérios e instrumentos para avaliação de risco das substâncias perigosas, medidas para a gestão desse risco e também sanções àqueles que descumprirem as disposições da lei. “Para se chegar a essa proposta, foram estudados os modelos de regulação de substâncias químicas adotado na União Europeia, Canadá, China e em outros países. Dessa forma, foi possível verificar os pontos positivos e negativos de cada modelo e construir uma proposta mais adequada à realidade brasileira”, explica a analista ambiental Cayssa Marcondes.
PREOCUPAÇÃO
O gerente de Segurança Químicas da SRHU/MMA acredita que o governo pode agilizar o processo de eliminação das substâncias perigosas realizando compras públicas sustentáveis, dando o exemplo e adotando parâmetros e critérios com foco na redução ou eliminação do uso de substâncias perigosas, tanto na contratação de serviços quanto na aquisição de equipamentos sem essas substâncias. Esta prática já é utilizada de forma incipiente pelo Estado de Minas Gerais, que aplica critérios de sustentabilidade para suas compras, incluindo nas aquisições os produtos menos perigosos, como no caso dos equipamentos eletroeletrônicos, alimentos, entre outras ações.
A preocupação dos participantes do seminário é definir como as propostas serão implantadas, no sentido de se aprimorar o controle sobre substâncias químicas perigosas presentes em produtos e artigos, como é o caso do chumbo em tintas. Eles identificaram a necessidade de se avaliar se existem riscos para as exceções admitidas na Lei nº 11.762/2008, que trata do limite de chumbo em tintas imobiliárias e de uso infantil. “Todas essas questões serão levadas ao debate na próxima reunião da Conasq”, enfatiza Alberto Rocha.
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