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Uso de animais silvestres na TV precisa de autorização

Publicado: Terça, 17 Junho 2003 21:00 Última modificação: Terça, 17 Junho 2003 21:00

Brasília (DF) - O Ibama adverte que o uso de animais silvestres nativos (naturais do país) ou exóticos (estrangeiros) em ambientes refrigerados e super iluminados dos estúdios de televisão pode provocar estresse e fazer com que adotem comportamentos agressivos. Além de representar riscos para os funcionários e para o público dos auditórios, o uso indevido da fauna pode ser punido com prisão e multa.

A utilização de animais sem a autorização expressa do Ibama pode caracterizar maus tratos e ser considerado crime ambiental, conforme a legislação em vigor no país. Para o Ibama, muitos programas tendem a humanizar os animais, vestindo-os com roupas ou levando-os a adotar comportamentos que nada têm a ver com sua natureza. Exemplo disso é a apresentação dos bichos usando computadores ou consumindo alimentos e bebidas que não integram sua dieta.

Segundo os especialistas do Ibama, essa atitude dá a noção errada ao telespectador, principalmente infantil, de que os animais são objetos que existem para a diversão do Homem. Isso é contrário aos princípios da educação ambiental. ?A crescente conscientização da sociedade em relação aos direitos dos animais não permite mais que se tolere qualquer tipo de abuso em relação à fauna, seja ela selvagem ou doméstica?, diz Rômulo Mello, diretor de Fauna e Recursos Pesqueiros do Ibama.

Aspectos legais - A legislação ambiental que protege os direitos dos animais no Brasil é tão antiga quanto extensa. Na década de 30, o Decreto 24.645/34 definiu o Estado como o responsável pela defesa dos direitos dos animais. Em 1941, o Decreto 3.688 previa penas de multa e prisão para os contraventores. A Lei de Proteção à Fauna (5.197/67) e a Lei 6.938/81, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente, seguem a mesma linha em direção à proteção dos animais contra abusos e maus tratos.

A partir de 1988, a Constituição Federal também passou a exigir do Estado a proteção da fauna contra atitudes que implicassem em qualquer tipo de crueldade. A Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98) e o Decreto 3.179/99 definem os abusos contra a fauna como crime e prevêem penas de detenção de seis meses a um ano e multa de até R$ 500. Em caso de uso indevido de animais da fauna brasileira ameaçados de extinção a multa pode chegar a R$ 5 mil. Existem ainda a Declaração dos Direitos dos Animais e o Código de Auto-Regulamentação Publicitária que servem como instrumentos de defesa dos animais.

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