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Ministra assina Termo de Cooperação e agiliza Cadastro Ambiental Rural

Izabella Teixeira sela, no Rio, parceria com nove entidades para implantação do CAR, cujo prazo de inscrição termina em 5 de maio de 2015

Publicado: Segunda, 13 Abril 2015 19:00
Crédito: Luciana Abade/MMA No Rio, Ministra destaca o CAR No Rio, Ministra destaca o CAR

Por: Luciene de Assis - Editor: Sérgio Maggio

Com o objetivo de agilizar o cadastro das propriedades e posses rurais no Brasil, cujo prazo termina dentro de 23 dias, em 5 de maio de 2015, a ministra do Meio Ambiente (MMA), Izabella Teixeira, assinou, na tarde desta segunda-feira, 13/4, no Rio de Janeiro, o Termo de Cooperação Técnica e Financeira para Implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O evento ocorreu na sede da Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável (FBDS), na capital fluminense, e contou com a adesão de nove entidades de diversas naturezas.

O convênio é o instrumento que disciplina a transferência de R$ 6 milhões para a realização de projeto ou atividade de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, ou seja, a implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O CAR foi criado pela Lei 12.651/2012 e é um registro público eletrônico de âmbito nacional. O cadastro é obrigatório para todos os imóveis rurais do país e tem a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo a base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, e o combate ao desmatamento.

"Construímos o CAR com a participação dos diferentes atores políticos e todos os setores que assinam hoje este termo de cooperação estão comprometidos com a concretização do Cadastro", enfatizou a ministra Izabella Teixeira. Ela lembrou que a consolidação do CAR dará mais segurança ao crescimento sustentável do Brasil, “que terá, cada vez mais, um papel importante no desenvolvimento de novos mercados”, destacou a ministra.

OPORTUNIDADE

Para o secretário-executivo do MMA, Francisco Gaetani, a assinatura do Termo de Cooperação formaliza um processo longo de negociações com o setor produtivo, lembrando que “meio ambiente e agricultura são dois temas unânimes no Brasil e esta é uma iniciativa vitoriosa da agenda pós-desmatamento”.

O presidente da FBDS, Israel Klabin, enfatizou que a implementação do CAR “trará grande lucro para todos, pois é uma excelente oportunidade de negócios para o setor produtivo, que está comprometido com esse processo de recuperação”. O presidente da Federação Brasileira de Banco (Febraban), Murilo Portugal Filho, informou que os bancos aceitaram esse desafio porque “temos consciência de que a sustentabilidade ambiental é o principal desafio que a humanidade tem de enfrentar neste século. Antes, o enfoque era para evitar o mal e, agora, a partir desse projeto, o enfoque é fazer o bem e começar a restauração”, concluiu Portugal.

A ministra Izabella Teixeira lembrou que a assinatura do termo de cooperação é o resultado de dois anos de negociações e envolverá mais de 4.100 municípios. “Construímos uma parceria que agora se consolida e caracteriza a mudança de relação entre o setor público, a sociedade e o setor produtivo”.

UNIÃO DE FORÇAS

Assinaram o Termo, além da FBDS, representantes da Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG), Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Indústria Brasileira de Árvores (IBÁ), Sociedade Rural Brasileira (SRB), União da Agroindústria Canavieira de São Paulo (Única), Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados de Capitalização e Previdência (Fenaseg), AGROICONE LTDA, Instituto Aço Brasil e da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).

O instrumento legal prevê que, em maio de 2017, após cinco anos da data da publicação da Lei, as instituições financeiras só poderão conceder crédito agrícola para proprietários de imóveis rurais inscritos no CAR. E o Termo de Cooperação Técnica destaca a urgência da “quantificação do passivo ambiental brasileiro, bem como o estabelecimento de uma política de recuperação de áreas degradadas, com base em avaliações mais precisas, identificando onde e quanto deve ser recuperado”.

Essa fase de recuperação de áreas degradadas será implementada em seguida ao CAR, por meio do Programa de Recuperação Ambiental (PRA). Dados do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão vinculado ao MMA, mostram que, até o dia 7 de abril, 40% da área total de imóveis rurais do Brasil havia sido cadastrada no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).

 

Assessoria de Comunicação Social (Ascom/MMA) – (61) 2028-1165

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