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MMA regula extração de madeira de espécies da flora sob ameaça

Exploração deve seguir regras estabelecidas nos Planos de Manejo Florestal Sustentável

Publicado: Sexta, 13 Fevereiro 2015 17:30
Crédito: Paulo de Araújo/MMA Corte de madeira: rigor contra abusos Corte de madeira: rigor contra abusos

Por: Luciene de Assis - Editor: Marco Moreira

A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, assinou a Instrução Normativa nº 1 que regulamenta a exploração comercial de madeira da flora que integra a Lista Nacional Oficial de Espécies da Flora Ameaçadas de Extinção. A norma, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (13/02), prevê critérios de exploração para as espécies classificadas como vulneráveis no bioma amazônico.

Nesse caso, a exploração de madeira deve seguir as regras estabelecidas nos Planos de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) e em seus respectivos Planos Operacionais Anuais (POAs), conforme os critérios estabelecidos na IN/MMA nº 1/2015. Na área explorada (Unidade de Produção Anual (UPA), deve-se manter, pelo menos, 15% do número de árvores por espécie, respeitando-se o mínimo de quatro exemplares por espécie a cada 100 hectares, em cada UPA.

CUIDADOS

De acordo com o texto da IN, esta norma não se aplica às espécies com restrição ou proibição de corte, estabelecido em normas específicas, inclusive internacionais. As restrições relativas à coleta, ao corte e manejo descritas na Portaria nº 443, de 17/12/2014, não se aplicam aos planos operacionais e às solicitações de supressão de vegetação para uso alternativo do solo acompanhados de inventário florestal, desde que o processo administrativo tenha sido autuado em data anterior à publicação da IN/MMA nº 1/2015 e que as autorizações sejam emitidas até 30 de dezembro deste ano.

As restrições relativas ao transporte, armazenamento, beneficiamento e comercialização de madeira proveniente de espécies que constem da lista da flora ameaçadas de extinção não se aplicam aos saldos anteriormente existentes e que constem dos sistemas de controle de origem vegetal até a data de publicação da Portaria nº 443/2014. Precisam de licença ambiental do órgão competente o transporte, por qualquer meio, e o armazenamento de madeira, lenha, carvão e outros produtos ou subprodutos florestais extraídos de plantios de espécies ameaçadas integrantes da Lista.

Assessoria de Comunicação Social (Ascom/MMA) ? Telefone: 61.2028 1227

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