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Região Sudeste

Espírito Santo

A agenda do ZEE no Estado do Espírito Santo está regulamentada por intermédio do Programa Estadual de ZEE, instituído pelo decreto estadual nº 2.086-R/2008.

Neste sentido, e visando apoiar a respectiva agenda estadual, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Governo do Estado estabeleceram Acordo de Cooperação Técnica (ACT) que apoiou a elaboração do ZEE em todo o território capixaba, na escala de 1:250.000 (com detalhamento na escala de 1:100.000 na zona costeira capixaba), cuja execução técnica foi feita pela Universidade Federal de Lavras, sob a supervisão da Comissão Estadual de ZEE, instituída pelo já citado decreto estadual.
 
Contato

Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema)
Pablo Merlo Prata
Coordenador de Área
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(27) 3636 2572

Minas Gerais

O ZEE de todo o território do estado já foi executado, na escala de 1:250.000, tendo sido aprovado por meio da Deliberação Normativa nº 129/2008 do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam).

Em 2009, foi publicada a Diretiva Copam nº 02, que tem como um de seus fundamentos a utilização do ZEE na revisão das normas regulamentares do Copam, especialmente aqueles referentes aos mecanismos e critérios para a classificação de empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente sujeitos à regularização ambiental.

Por fim, cabe ressaltar que a elaboração do citado ZEE foi coordenada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), com execução realizada pela Universidade Federal de Lavras. Para maiores informações, visite o site - http://www.zee.mg.gov.br/

Contato

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad)
Leonardo Vieira de Faria
Coordenador do Núcleo de Estudos, Projetos e Zoneamento Ambiental
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(31) 39151768

Rio de Janeiro

Foi aprovada a lei estadual nº 5.067/2007, que dispõe sobre os critérios para a elaboração e implementação do ZEE de todo o estado, enquanto aComissão Estadual de Zoneamento Ecológico-Econômico foi instituída pelo decreto estadual nº 41.099/2007, tendo sido retificada pelo decreto estadual nº 44.719/2014.

No intuito de garantir a continuidade e finalização do processo de ZEE no Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado do Ambiente (SEA), contanto com o aporte financeiro proveniente da Petrobrás, realizou contratação de empresa especializada com vistas à revisão do diagnóstico e à elaboração das últimas fases do zoneamento: prognóstico e subsídios à implementação.

Ao mesmo tempo, o Instituto Estadual de Ambiente (Inea) está desenvolvendo o ZEE costeiro da Região Hidrográfica da Baía da Ilha Grande, tendo em perspectiva a necessidade de articular a gestão de recursos hídricos à gestão costeira.

Contato

Secretaria de Estado do Ambiente (SEA)
Telmo Borges
Superintendente de Planejamento e Gestão Ecossistêmica
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(21) 2334-5739

São Paulo

O ZEE compõe a estratégia de planejamento ambiental do estado, na forma de um programa estruturante, cuja implementação demanda cooperação técnica do Ministério do Meio Ambiente para a realização do ZEE do estado a partir de suas bacias hidrográficas.

O ZEE do Litoral Norte, que abrange quatro municípios e foi instituído pelo decreto estadual nº 49.215/2004, e o ZEE da Baixada Santista, que abrange nove municípios e foi instituído pelo decreto estadual nº 58.996/2013, sendo que ambas as iniciativas foram coordenadas pelas Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema). Atualmente, encontra-se em elaboração o ZEE do Vale do Ribeira, bem como o ZEE de todo o território paulista (1:250.000).

Contato

Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema)
Eduardo Trani
Coordenador de Planejamento Ambiental
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(11) 3133-3636

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