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Região Norte


Acre


O Programa Estadual de ZEE do Acre, bem como a Comissão Estadual do ZEE, foram instituídos pelo decreto estadual nº 503/1999, tendo sido concluído o MacroZEE do estado, na escala de 1:1.000.000, no ano 2000.

O ZEE do Acre, na escala de 1:250.000, foi instituído pela lei estadual nº 1.904/2007, sendo implementado, dentre outros instrumentos, por meio da Política de Valorização do Ativo Ambiental Florestal. Atualmente, o estado vem envidando esforços no sentido de detalhamento do zoneamento em seus municípios (planos de ordenamento territorial local) e procedendo ao etnozoneamento das terras indígenas localizadas em seu território, tomando por base referencial metodológico elaborado em parceria com o Ministério do Meio Ambiente.

Contato

Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema)
Átila de Araújo Magalhães  
Chefe da Divisão de Zoneamento Ecológico Econômico
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(68) 3224-8786 (ramal 216)

Amapá

A Comissão Estadual do ZEE foi instituída em 1991,por meio do decreto estadual nº 277. O estado possui um Macrodiagnóstico Ecológico-Econômico de todo o seu território, elaborado na escala de 1:1.000.000, que serviu de subsídio para a publicação da lei estadual nº 919/2005, que dispôs sobre o ordenamento territorial do Estado do Amapá.

O ZEE da área sul do estado (Laranjal do Jari, Mazagão e Vitória do Jari), na escala de 1:250.000, foi concluído sob a coordenação do Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá (Iepa). Contudo, a construção da ponte sobre o rio Oiapoque, ligando o Amapá à Guiana Francesa, irá abrir uma nova dinâmica de ocupação na fronteira, exigindo medidas de planejamento ambiental territorial que demandam a conclusão do ZEE na escala de 1:250.000 em todo o estado. Para tanto, o estado se dedica, neste momento, à elaboração do ZEE da região dos cerrados amapaenses, contando com o apoio técnico do Ministério do Meio Ambiente.

Contato

Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá (Iepa)
Wagner José Pinheiro Costa
Diretor Presidente
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(96) 3212-5341/5342

Amazonas

O estado dispõe de uma Comissão Estadual de ZEE, criada pelo decreto estadual nº 23.477/2003, modificado pelo decreto nº 24.048/2004. Esse colegiado foi recentemente modificado pelo decreto estadual nº 36.600, de 30 de dezembro de 2015, no qual, dentre outras, foi prevista a participação do Ministério do Meio Ambiente (MMA) a título de membro convidado.

A primeira iniciativa de ZEE do Estado do Amazonas, intitulada Macrozoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Amazonas, elaborada na escala de 1:1.000.000, foi instituída pela lei estadual nº 3.417, de 31 de julho de 2009. À época, essa agenda foi coordenada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SDS), atual Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).

Está em curso, agora, o detalhamento do zoneamento nos 62 municípios do estado, divididos em nove sub-regiões, na escala de 1:250.000, sendo que a conclusão deste detalhamento na sub-região do Purus ocorreu em 2011, culminando na publicação da lei estadual nº 3.645/2011. A calha do Rio Madeira, no sudeste do estado, será a próxima sub-região a ter o ZEE elaborado na escala de maior detalhe, tendo sido estabelecido Acordo de Cooperação Técnica (ACT), no final de 2015, com o Ministério do Meio Ambiente visando o apoio mútuo à elaboração dessa iniciativa.


Contato

Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema)
Neila Cavalcante
Diretora do Departamento de Gestão Territorial e Ambiental
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(92) 3236-0349

Pará

O MacroZEE do Estado do Pará, na escala de 1:1.000.000, foi instituído pela lei estadual nº 6.745, de 06 de maio de 2005, com posterior detalhamento em regiões prioritárias, como a área de influência da BR-163 (cujo ZEE, na escala de 1:250.000, foi instituído pela lei estadual nº 7.243/2009) e as regiões da Calha Norte e da Zona Leste, instituído pela lei estadual nº 7.398/2010. O objetivo do governo paraense é proceder, agora, com a elaboração do ZEE na zona costeira do estado, na escala de 1:100.000, com a cooperação institucional e técnica do Ministério do Meio Ambiente.

Para tanto, o Estado conta com a atuação de três colegiados - Comitê Supervisor do ZEE, Comitê-Técnico Científico e Grupo de Trabalho -, instituídos pelo decreto estadual nº 1.026/2008 e responsáveis por coordenar e executar o ZEE do Estado do Pará.

Contato

Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Sustentabilidade (Semas)
Maria Gertrudes Oliveira
Diretora de Ordenamento, Educação e da Descentralização da Gestão Ambiental
(91) 3184-3654

Rondônia

O MacroZEE do Estado de Rondônia, na escala de 1:1.000.000, foi elaborado no final da década de 1980, tendo sido instituído pela lei complementar estadual nº 52/1991.

O ZEE do estado na escala de 1:250.000, por sua vez, foi instituído pela lei complementar estadual nº 233/2000, modificada pela lei complementar nº 312/2005, servindo hoje de subsídio, dentre outros, para os processos de licenciamento ambiental das propriedades rurais e de regularização fundiária no estado. Ambos os processos de zonificação foram coordenados pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam).

Contato

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam)
Arquimedes Ernesto Longo
Coordenador de Geociências
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(69) 3216-1057

Roraima

O ZEE do estado, na escala de 1:250.000, foi instituído pela lei complementar estadual nº 143/2009, modificada pela lei complementar nº 144, do mesmo ano. Contudo, o zoneamento do Estado de Roraima encontra-se em revisão, com a participação do Consórcio ZEE Brasil, para sua adequação às diretrizes metodológicas para a elaboração do ZEE. A previsão é que os ajustes sejam concluídos ainda no ano de 2016, para sua posterior apresentação com vistas ao reconhecimento por parte da Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional (CCZEE), após a devida apreciação por parte do Poder Legislativo estadual.

Para tanto, o decreto estadual nº 19.328-E, de 04 de agosto de 2015, criou a Comissão Institucional de Análise do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de Roraima, no sentido de garantir a gestão descentralizada e a efetiva participação dos setores interessados em tal processo de revisão.

Neste sentido, o Ministério do Meio Ambiente e a Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento (Seplan) e o Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima (IACTI) estabeleceram Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com vistas a dar a devida segurança jurídica no apoio mútuo a esse processo de revisão.

Contato

Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento (Seplan)
Ademir Passarinho Junes dos Santos
Coordenador do ZEE do Estado de Roraima
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(95) 98402-3296

Tocantins

A Comissão Estadual de ZEE foi instituída originalmente pelo decreto estadual nº 5.562/1992, tendo supervisionado a elaboração do ZEE da região norte do estado (Bico do Papagaio), na escala de 1:250.000, iniciativa esta aprovada pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente e instituída pela lei estadual nº 2.656/2012. Recentemente, foi publicado o decreto estadual nº 5.559/2017, revisando a composição da Comissão Estadual do ZEE, atualmente presidida pela Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan) e composta por oito órgãos estaduais, tendo como atribuição principal o planejamento, a coordenação, o acompanhamento, a avaliação e a aprovação dos trabalhos de ZEE no estado.

Concluída a elaboração do ZEE da região norte do estado, foi iniciado em 2015 o processo de elaboração do ZEE de todo o território tocantinense por intermédio do Projeto de Desenvolvimento Regional Integrado e Sustentável do Tocantins (PDRIS), financiado pelo Banco Mundial, cujo propósito é apoiar um largo espectro de iniciativas estruturantes para o Estado do Tocantins, dentre elas a elaboração e implementação de seu ZEE, na escala de 1:250.000.

Neste sentido, o Ministério do Meio Ambiente (MMA), no papel de coordenador do Consórcio ZEE Brasil, vem apoiando a citada agenda estadual de zonificação em duas frentes. A primeira foi o estabelecimento de convênio, em 2012, junto ao estado, com vistas a apoiar a elaboração do diagnóstico da dinâmica social e econômica, recentemente publicado e lançado pela Seplan. A segunda consistiu no estabelecimento de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre as partes com vistas ao apoio na elaboração e implementação do ZEE estadual, o que garantirá, até meados de 2018, o apoio técnico desta pasta ao atual processo de ZEE em elaboração, com previsão de finalização em 2017.

Contato

Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan)
Rodrigo Sabino Teixeira Borges
Diretor de Zoneamento Ecológico-Econômico
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(63) 3212-4495 / 3212-4493

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