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Região Nordeste


Alagoas


Sob a coordenação da Universidade Federal de Alagoas, e em parceria com os governos estadual e federal, foi desenvolvida uma proposta de ZEE para a zona costeira do estado (Litoral Norte, Litoral Central e Litoral Sul), que servirá de base para o desenvolvimento de um plano de zoneamento e ordenamento territorial de toda a zona costeira alagoana.

Contato

Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh)
Alexandre Ayres
Secretário
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(82) 3315-2680

Bahia

O ZEE do Estado da Bahia, elaborado na escala de 1:250.000, é coordenado pela Secretaria de Estado do Planejamento (Seplan) e pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente do estado (Sema), com a participação de outras 13 secretarias de governo que integram a Comissão Especial do ZEE do Estado da Bahia, instituída pelo decreto estadual nº 9.091/2004.

Instrumento do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Bahia que buscaorientar o planejamento, a gestão, as atividades e as decisões do poder público, do setor privado e da sociedade em geral, relacionadas ao uso e ocupação do território, o ZEEfoi executado tendo como critério de abrangência cinco macrorregiões do estado – Litoral Norte, Região Metropolitana de Salvador e Recôncavo, Litoral Sul, Semiárido e Oeste -, sendo que o decreto estadual nº 14.530/2013 regulamenta a implementação do zoneamento no Estado da Bahia.

A versão preliminar do ZEE foi objeto de discussão com a sociedade em uma série de audiências públicas realizadas durante o segundo semestre de 2013 e o primeiro semestre de 2014. Atualmente, a partir das contribuições recebidas durante o processo de consulta à sociedade, o ZEE encontra-se em fase de finalização, ao mesmo tempo em que está em curso a definição do marco legal que disporá sobre o instrumento.

As informações referentes ao respectivo instrumento de planejamento estão sistematizadas no sítio eletrônico elaborado pelo próprio estado (www.zee.ba.gov.br).

Contato

Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema)
Luiz Antônio Ferraro
Superintendente de Estudos e Pesquisas Ambientais
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(71) 3115-6991

Ceará

O ZEE da zona costeira cearense, que abrange 38 municípios do estado, foi elaborado na escala de 1:25.000 e concluído em 2006, tendo sido referendado pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente e incorporado na lei estadual nº 13.796/2006, que institui a Política Estadual do Gerenciamento Costeiro.

Além disso, o ZEE do Bioma Caatinga e Serras Úmidas do Ceará, coordenado pela Superintendência de Meio Ambiente do Estado do Ceará (Semace), e o ZEE das áreas susceptíveis à desertificação em Irauçuba/Centro-Norte e em Inhamuns, coordenado pela Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos Funceme),possuem produtos técnicos elaborados, possibilitando formular indicativos de uso nessas partes do território do estado.

Contato

Superintendência de Meio Ambiente do Estado do Ceará (Semace)
José Ricardo Araújo Lima
Superintendente
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(85) 3101-5521/ 3101-5522

Maranhão

A Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento (Seplan) coordenou a elaboração do MacroZEE do estado, na escala de 1:1.000.000, tendo sido contratada para a execução desta iniciativa a Embrapa Monitoramento por Satélite. Após a realização de quatro audiências públicas nos municípios de Balsas, Imperatriz, Chapadinha e São Luís, em fevereiro e março de 2014, houve a aprovação do MacroZEE pela Comissão Estadual do ZEE e pelo Comitê Técnico-Científico do ZEE do Estado do Maranhão, instituídos pelo decreto estadual nº 29.359/2013 para planejar, coordenar, acompanhar, avaliar e referendar a elaboração e implementação do ZEE.

Após essa etapa, o citado ZEE foi encaminhado para apreciação da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, o que resultou na instituição da lei estadual nº 10.316 de 17 de setembro de 2015.

Visto o exposto, o Governo do Estado do Maranhão encaminhou o instrumento para o devido reconhecimento por parte do Governo Federal, especificamente da Comissão Coordenadora do ZEE do Território Nacional (CCZEE), o que ocorreu durante a 32ª reunião ordinária do colegiado, realizada no dia 25 de novembro de 2015.

Além disso, o estado, no intuito de dar continuidade e detalhamento ao ZEE estadual, vem realizando tratativas junto à Embrapa com vistas à elaboração do ZEE do bioma Amazônia no Estado do Maranhão (1:250.000), agenda que conta com o apoio técnico do Ministério do Meio Ambiente (MMA) em observância ao Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado entre as partes em 2014.

Os estudos e dados gerados pelo MacroZEE do Estado do Maranhão podem ser acessados em www.cnpm.embrapa.br/projetos/macrozee.

Contato

Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento (Seplan)
Marco Aurélio de Sousa Martins
Coordenador do ZEE do Estado do Maranhão
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(98) 98835-2129
 
Paraíba

O decreto estadual nº 15.149/1993 criou o Projeto Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado da Paraíba e instituiu a Comissão Estadual do ZEE.

Neste sentido, o Estado da Paraíba iniciou seu processo de zonificação ecológico-econômica com a mesorregião da Borborema (1:100.000), área com abrangência de 15.572 km², agenda coordenada pela Secretaria de Estado de Infra-estrutura, Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia (SERHMACT) e tendo como foco o processo de desertificação que se expande por essa sub-região do estado.

Contato

Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia (SERHMACT)
João Azevêdo Lins Filho
Secretário
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(83) 3218-4371

Pernambuco

O art. 3º da lei estadual nº 14.258/2010, que instituiu a Política Estadual de Gerenciamento Costeiro (PEGC), estabelece o ZEE costeiro como um dos instrumentos da PEGC. Dos três setores em que se encontra dividida a zona costeira do Estado de Pernambuco, foram concluídos os ZEEs do Litoral Norte (instituído pelo decreto estadual nº 24.017/2002) e do Litoral Sul (instituído pelo decreto estadual nº 21.972/1999), ambos coordenados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) na escala de 1:100.000, encontrando-se em execução, neste momento, o ZEE do Núcleo Metropolitano do Recife.

Contato

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas)
Sérgio Xavier
Secretário
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(81) 3184-7900 / 3184-7901

Piauí

O processo de zonificação ecológico-econômica no Estado do Piauí teve início com a elaboração de seu MacroZEE, na escala de 1:1.000.000, contando com detalhamento na escala de 1:250.000 nas áreas de cerrado (contemplando 10 municípios), situadas ao sul do estado. Este processo foi coordenado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semar) e contou com o apoio técnico e financeiro do Ministério do Meio Ambiente (MMA), por intermédio de convênio firmado entre as partes.

A conclusão das atividades ocorreu no segundo semestre de 2015 e teve o acompanhamento da Comissão Interinstitucional Coordenadora do ZEE do Estado do Piauí, instituída pelo decreto estadual nº 14.504/2011.

Contato

Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semar)
Joaquim Antônio Silva de Oliveira
Diretor de Meio Ambiente
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(86) 3216-3106

Rio Grande do Norte

Foi instituído, por meio da lei estadual nº 7.871/2000, o ZEE do Litoral Oriental do Rio Grande do Norte, com o objetivo de orientar a implantação das atividades socioeconômicas e as condições de ocupação do solo da região, que compreende 17 municípios do estado. Essa iniciativa de zonificação foi coordenada pelo Instituto Estadual de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema).

Contato

Instituto Estadual de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema)
Rondinelle Oliveira
Diretor Geral

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(84) 3232-2110 / 3232-2111

Sergipe

Atualmente, o Estado de Sergipe vem elaborando termo de referência visando a contratação de consultoria especializada com o objetivo de elaborar o ZEE do estado, na escala de 1:100.000, com recursos doPrograma Águas de Sergipe, financiado pelo Banco Mundial. A iniciativa está sob coordenação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh) de Sergipe e contando com o apoio técnico do Ministério do Meio Ambiente.

Contato

Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh)
Olivier Ferreira das Chagas
Secretário
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(79) 3179-7300

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